Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 8 de agosto de 2015.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Príncipe da Itália, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperias prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 10 da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente
Decreto Imperial
revogado em 19 de fevereiro de 2024
Ofício de Registros Civis
da Câmara das Armas do Reich
Parte Geral
Art. 1º – Fica estabelecido o Ofício de Registros Civis (ORC) da Câmara das Armas do Reich, que executará as funções delegadas àquela Câmara pela Lei do Nome e da Família.
Art. 2º – O Ofício de Registros da Câmara das Armas do Reich será chefiado por um Oficial nomeado para tanto por Sua Majestade o Imperador.
ÚNICO – No cumprimento de suas atribuições, o Oficial de Registros Civis assinará com o escudo da Câmara de Armas do Reich, e os atos exarados em tal exercício portarão as armas completas daquele órgão.
Art. 3º – O Lorde das Armas do Reich supervisionará a atividade do Ofício de Registros Civis, e regulamentará pontualmente seus processos quando houver necessidade.
Das Certidões
Da Certidão de Registro Civil
Art. 4º – A Certidão de Registro Civil (CRC) será o documento oficial de registro do nome do cidadão alemão junto ao Ofício de Registros Civis.
Art. 5º – A Certidão de Registro Civil é de emissão obrigatória para todos os cidadãos alemães, e sua solicitação de emissão de Certidão será encaminhada pelo cidadão alemão interessado ao Oficial de Registros Civis, informando seu nome completo, observado o Artigo 5º da Lei do Nome e da Família.
ÚNICO – No caso de registro de cognome, agnome ou sobrenome, o solicitante deverá encaminhar a documentação comprobatória, de acordo com os Artigos 7º, 8º e 9º da Lei do Nome e da Família.
Art. 6º – A apresentação pessoal do cidadão alemão deverá se ater ao nome registrado em sua Certidão de Registro Civil, observando-se as disposições atinentes da Lei do Nome e da Família.
Art. 7º – A adição de cognome ou agnome deverá ser efetivada mediante atualização do Registro Civil, e somente poderá ser adotada diante da expedição da nova certidão pelo Ofício de Registro Civis.
Art. 8º – A adoção do sobrenome será imediata, seguindo a publicação do Decreto de Concessão Nobiliárquica Imperial, nos casos de criação de nova Casa.
Da Certidão de Adoção e da Certidão de Casamento
Art. 9º – As Certidões de Adoção serão emitidas mediante solicitação das partes adotantes e adotadas, e será acompanhada, quando necessário, de renovação de Certidão de Registro Civil emendando os nomes dos adotados envolvidos.
Art. 10 – As Certidões de Casamento serão emitidas mediante solicitação de ambos os nubentes, e será acompanhada, quando necessário, de renovação de Certidão de Registro Civil emendando os nomes dos adotados envolvidos.
Art. 11 – O Oficial de Registros do Reich poderá requerer dos solicitantes quaisquer documentações ou comprovantes que julgar necessários para consubstanciar a emissão da Certidão de Adoção ou de Casamento.
Disposições Finais
Art. 12 – A emissão de Certidão de Registro Civil poderá ser indeferida pelo Oficial caso julgue que os nomes escolhidos estejam em desacordo com a proposta de Estado Alemão, com a Lei do Nome e da Família ou com qualquer recomendação de Sua Majestade sobre o tópico. Em caso de indeferimento, o solicitante deverá reapresentar sua petição, com devidas retificações.
Art. 13 – Omitir, de documentos públicos ou particulares, no território imperial ou no estrangeiro, as informações corretas sobre seu nome, conforme registrado pelo Ofício de Registros Civis, no formato definido por lei, configurará crime de falsidade ideológica, cujo tratamento será regulado por lei específica.
Art. 14 – A situação da Consorte do Imperador será regulamentada à parte pelas Regras Fundamentais da Casa Imperial da Alemanha.
Art. 15 – O Oficial de Registros Civis, quando tomar posse, fica instruído a programar a emissão de Certidões de Registros Civis de todos os cidadãos presentemente alemães, com base neste Decreto e na Lei do Nome e da Família.
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.