
Império da Germânia
Ministério Imperial do Interior
RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO INSTITUCIONAL DOS ESTADOS IMPERIAIS EM 2026
O CHANCELER IMPERIAL, por intermédio do Ministério Imperial do Interior, em cumprimento ao disposto no inciso II do Artigo 24 da Constituição Imperial e à Resolução da Dieta Imperial nº 08, de 2026, apresenta o presente Relatório sobre a Situação Institucional dos Estados Imperiais em 2026.
I – Introdução
Em cumprimento ao disposto no inciso II do Artigo 24 da Constituição Imperial e em atendimento à Resolução da Dieta Imperial nº 08, de 2026, o Ministério Imperial do Interior procedeu ao levantamento da situação institucional dos Estados Imperiais, com especial atenção à verificação da existência de mecanismos destinados ao cumprimento das disposições constantes dos Artigos 43 a 46 da Constituição Imperial.
O presente relatório possui caráter técnico, administrativo e informativo, destinando-se a subsidiar a atividade de supervisão constitucional atribuída à Dieta Imperial. Seu objetivo consiste em apresentar um panorama objetivo do funcionamento institucional dos Estados Imperiais, sem que isso represente juízo político ou censura pessoal aos seus respectivos Príncipes Imperiais.
A autonomia administrativa assegurada aos Estados Imperiais pelo Artigo 43 da Constituição constitui um dos pilares da organização federativa do Império da Germânia. Todavia, essa autonomia deve coexistir com o dever de observância das obrigações constitucionais comuns a todos os Estados, razão pela qual a Constituição confiou à Dieta Imperial e ao Ministério Imperial do Interior instrumentos destinados à fiscalização de seu efetivo cumprimento.
As conclusões ora apresentadas refletem exclusivamente os elementos objetivos passíveis de verificação na data de encerramento deste relatório.
II – Metodologia
Para elaboração deste relatório foram considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – existência de Constituição Estadual ou documento equivalente de organização administrativa;
II – existência de legislação complementar voltada à estrutura institucional do Estado;
III – regularidade da produção normativa e administrativa;
IV – funcionamento aparente das instituições públicas estaduais;
V – existência de mecanismos destinados ao cumprimento dos objetivos previstos no Artigo 44 da Constituição Imperial;
VI – observância das limitações constitucionais impostas pelo Artigo 45;
VII – manutenção de informações institucionais atualizadas no portal oficial do Império;
VIII – demais elementos objetivos que permitam aferir o funcionamento regular da administração estadual.
Registra-se que a ausência de produção normativa recente não constitui, por si só, irregularidade constitucional. Entretanto, a inexistência prolongada de atividade administrativa, de estruturas institucionais identificáveis ou de mecanismos mínimos de organização governamental constitui elemento relevante para a avaliação da efetividade das competências atribuídas aos Estados Imperiais.
III – Análise Individual dos Estados Imperiais
Arquiducado da Áustria
O arquiducado está desde 1 de junho de 2020 sendo governado por Sua Sereníssima Alteza Imperial Vitor I. As duas últimas produções oficiais identificadas datam de 2021, consistindo no Diploma de Fevereiro – Constituição do Arquiducado da Áustria, de 2 de fevereiro de 2021, e em um certificado de nobreza expedido em 21 de julho do mesmo ano.
Desde então, não foram localizados novos atos administrativos, legislativos ou institucionais.
Embora haja registro de ao menos três cidadãos residentes no Estado Imperial, não foram identificados indícios de administração local em funcionamento ou de atividade governamental regular. Constatou-se, ainda, a inexistência de página institucional dedicada ao Arquiducado no portal oficial do Império.
Diante dos elementos analisados, conclui-se que o Arquiducado apresenta reduzido grau de funcionamento institucional, recomendando-se especial acompanhamento quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos Artigos 43 e 44 da Constituição Imperial.
Grão-Ducado de Luxemburgo
Governado por Sua Sereníssima Alteza Imperial Charlotte II desde 22 de fevereiro de 2025, o Grão-Ducado apresenta reduzida atividade institucional desde a investidura de sua soberana, não tendo sido identificados atos oficiais ou funcionamento regular de estruturas governamentais no período.
O Estado dispõe de Constituição, promulgada em 27 de fevereiro de 2024, bem como de Código Nobiliárquico instituído em 29 de outubro de 2024. Sua página institucional permanece devidamente atualizada no portal oficial do Império.
Embora possua base normativa adequada, verificou-se baixa atividade administrativa recente, circunstância que dificulta a aferição do cumprimento contínuo das obrigações constitucionais.
Grão-Ducado de Mecklemburgo
Governado por Sua Sereníssima Alteza Imperial Henrique VI desde 20 de março de 2025, o Grão-Ducado não apresenta produção oficial registrada após a investidura de seu Grão-Duque.
Não foram identificados Constituição estadual, legislação estruturante, organizações civis ou quaisquer outros elementos que evidenciem organização institucional permanente. Também inexiste página institucional dedicada ao Estado no portal oficial do Império.
Os elementos reunidos indicam ausência de estrutura administrativa identificável, recomendando-se atenção prioritária quanto à implementação dos mecanismos constitucionais mínimos de funcionamento estadual.
Reino da Baviera
Governado por Sua Majestade Luís IV desde 22 de abril de 2024, o Reino não apresenta movimentação administrativa conhecida desde sua assunção, ressalvando-se a edição do Decreto Real nº 059-26, de 27 de janeiro de 2026, que autorizou a cessão do Schloss Faber para utilização da XVII Dieta Imperial.
Não foram identificadas atividades regulares das instituições civis, administrativas ou econômicas estaduais durante o período analisado.
Sua página institucional encontra-se devidamente atualizada.
Reino da Boêmia
Sob o governo de Sua Germânica Majestade Imperial Fernando V, outrora Venceslau V, desde 22 de julho de 2019, o Reino apresenta sensível redução de sua atividade administrativa estadual após a ascensão de seu soberano ao Trono Imperial, circunstância naturalmente compatível com as elevadas responsabilidades inerentes à Chefia do Estado Imperial.
Seu último ato estadual identificado data de 31 de janeiro de 2024. Não obstante, a Boêmia permanece sendo o Estado Imperial com o mais amplo histórico de produção normativa e documental, possuindo sólida estrutura legislativa construída ao longo dos últimos anos.
Embora não tenham sido identificadas atividades políticas estaduais recentes de maior relevância, entende este Ministério que o Reino conserva importante patrimônio institucional previamente consolidado, sem prejuízo da conveniência de futura retomada de sua atividade administrativa ordinária.
Sua página institucional permanece devidamente atualizada.
Reino de Hanôver
Constituído em 7 de março de 2021, ocasião em que foi coroado Sua Majestade Jorge Augusto, o Reino não possui Constituição ou diploma equivalente destinado à organização permanente de sua administração estadual.
Cumpre observar, entretanto, que sobre Hanôver recai igualmente a responsabilidade pela condução da Justiça Imperial, conforme Carta Imperial de 2 de dezembro de 2017.
As últimas publicações oficiais relacionadas à atividade jurisdicional datam de junho de 2024. Consta, ainda, a existência de ao menos dois processos sem movimentação conhecida desde então.
Diante desse cenário, este Ministério registra preocupação quanto à continuidade da prestação jurisdicional imperial, por se tratar de função essencial ao funcionamento das instituições do Estado.
Sua página institucional permanece atualizada.
Reino da Prússia
Governado por Sua Majestade Carlos IV Henrique desde 5 de outubro de 2022, o Reino figura entre os Estados Imperiais com maior volume de publicações oficiais, embora parcela significativa corresponda a mensagens e comunicações de seu soberano.
Possui Constituição promulgada em 23 de fevereiro de 2024 e organização nobiliárquica disciplinada pelo Primeiro Edito do Rei nº 001/2024, de 5 de março de 2024.
Entretanto, não foram identificados elementos suficientes que demonstrem atividade administrativa interna contínua, sendo a última publicação oficial datada de 31 de janeiro de 2026.
Sua página institucional permanece devidamente atualizada.
Reino de Württemberg
Sob o reinado de Sua Majestade Frederico II, desde 25 de janeiro de 2025, o Reino apresenta o cenário institucional mais favorável entre os Estados analisados.
Sua página institucional encontra-se atualizada, tendo sido identificadas nove publicações oficiais, entre elas Constituição, legislação ordinária e atos administrativos.
Destaca-se que, apesar de possuir o governo estadual mais recente, Württemberg mantém produção normativa contínua, incluindo a instituição da Ordem de São Jorge e Santo Antônio, em 15 de julho do corrente ano.
Os elementos analisados evidenciam administração estadual em funcionamento e progressiva consolidação de suas instituições.
IV – Conclusão
A análise empreendida permite concluir que a situação institucional dos Estados Imperiais apresenta elevado grau de heterogeneidade. Enquanto alguns Estados demonstram estruturas administrativas consolidadas e atividade normativa contínua, parcela significativa evidencia reduzida atuação institucional ou ausência de mecanismos suficientes para demonstrar o cumprimento regular das obrigações constitucionais previstas nos Artigos 43 a 46 da Constituição Imperial.
Este Ministério ressalta que o presente relatório não tem por finalidade atribuir responsabilidades pessoais nem examinar as razões particulares que conduziram à realidade observada em cada Estado Imperial, por compreender que tais circunstâncias podem decorrer de fatores diversos e alheios ao objeto desta análise. O propósito do trabalho limita-se ao registro objetivo das condições institucionais verificadas, em observância ao dever constitucional de supervisão exercido pela Dieta Imperial.
Não obstante, a continuidade desse cenário poderá comprometer, a médio e longo prazo, a efetividade do modelo federativo concebido pela Constituição Imperial, cuja plena realização pressupõe Estados Imperiais institucionalmente organizados, administrativamente ativos e capazes de exercer, de forma permanente, as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas.
De modo especial, este Ministério registra preocupação com os casos em que se verificou ausência prolongada de atividade governamental, inexistência de organização administrativa identificável ou paralisação de funções essenciais à administração imperial, situações que recomendam acompanhamento mais próximo pelas autoridades competentes.
Por fim, o Ministério Imperial do Interior submete o presente relatório à elevada apreciação da Dieta Imperial, entendendo que as informações ora reunidas poderão subsidiar o exercício das competências previstas no Artigo 24 da Constituição Imperial, preservando-se, em todos os casos, o respeito devido à autonomia dos Estados Imperiais, à dignidade de seus Príncipes e ao regular funcionamento das instituições que compõem o Império da Germânia.
Munique, 03 de agosto de 2026.
Respeitosamente,

S.A.I. Karl Gustav
Chanceler Imperial

S.H.S. Karl Konrad Franz
Ministro Imperial do Interior