Águia Imperial

Regras Fundamentais da Casa Imperial da Alemanha

Casa de Hohenzollern

passado por SMI Guilherme III da Alemanha para suceder
todos os outros Estatutos e Regulamentos da Casa
a partir de 1º de agosto de 2012.

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Revisado em 23 de julho de 2015 (R1).
Revisado em 9 de fevereiro de 2017 (R2).
Revisado em 25 de julho de 2017 (R3).
Revisado em 6 de março de 2019 (R4).
Revisado em 15 de maio de 2020 (R5).

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Preâmbulo

A Casa Imperial da Alemanha, fundada micronacionalmente em 17 de outubro de 2002, é governada por suas tradições constituídas e por este Estatuto, promulgado pela mão do Kaiser Guilherme III Luís, Chefe da Casa Imperial da Alemanha, Imperador Alemão, Protetor da Áustria-Hungria e da Suíça e Soberano das Ordens e Decorações da Casa Imperial da Alemanha. Este Estatuto virá a efeito ao 1º de agosto de 2012.

Este documento terá validade a partir de sua assinatura por Sua Majestade Imperial. Através deste documento, os estatutos previamente estabelecidos, assim como todos os privilégios, estilos, títulos e posições preexistentes dos membros da Casa estão revogados.

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 Capítulo I
A Casa Imperial da Alemanha

Artigo Primeiro
Características e Composição

1.1) A Casa Imperial da Alemanha é uma comunidade autônoma familiar estabelecida e organizada com base neste Estatuto Dinástico. Sua composição compreenderá membros por nascimento, membros por adoção ou membros por matrimônio, somente de acordo com o que estiver aqui estabelecido.

1.2) Este Estatuto reconhece o ramo primaz de Hohenzollern-Pellegrini, encabeçado por Sua Majestade Imperial Guilherme III Luís, filho de Sua Majestade o Rei Heinrich da Baviera e Isabelle Martins, posteriormente adotado por Sua Majestade o Rei Francesco III da Itália, sobre quem recai a chefia de toda a Casa Imperial e supervisão de seus eventuais ramos cadetes, podendo outros virem a ser reconhecidos por anexo ou emenda ao presente regulamento.

1.3) (Revogado R1)

1.4) Apenas serão considerados membros da Casa Imperial da Alemanha aqueles descendentes diretos dos chefes dos ramos da Casa Imperial em até segundo grau e seus consortes, não importando-lhes, todavia, qualquer classe, estilo, título ou prerrogativa além daquelas estabelecidas neste Estatuto, ressalvadas as disposições constantes da Lei do Nome e da Família. (Alterado R2)

2) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha é o Imperador Alemão. No momento de morte ou abdicação de Sua Majestade Imperial, o Herdeiro proclamado ou Herdeiro presuntivo, o que estiver em primeiro na linha de sucessão, assumirá o estilo de Imperador ou Imperatriz. (Alterado R4)

3) No evento de o Herdeiro presuntivo ser o sucessor imediato e o Herdeiro proclamado não possuir cidadania alemã, o Herdeiro presuntivo assumirá a função de Regente Imperial por 10 (dez) dias, prazo em que o Herdeiro proclamado deverá abdicar de sua atual cidadania e, desejando ser coroado, adquirirá cidadania alemã. Este Regente governará a Casa Imperial e o Reich, mas não terá poderes para emendar, alterar ou interpretar as provisões deste Estatuto. Se o Herdeiro proclamado, transcorrido o sobredito período, não houver se transferido efetivamente para a Alemanha, perderá seu direito sucessório e coroar-se-á o Herdeiro presuntivo.

4.1) Os Herdeiros Dinásticos de Sua Majestade o Kaiser da Alemanha são herdeiros à chefia da Casa Imperial da Alemanha e os herdeiros efetivos são reconhecidos por este Estatuto e aqui listados. Eles serão os únicos membros da Casa, até que outros, por virtude ou subsequente progênie, sejam adicionados por emendas ou anexos ao presente documento ou seguintes regras fundamentais da Casa Imperial da Alemanha. (Alterado R2)

4.2) Os filhos e filhas de Sua Majestade o Kaiser serão conhecidos como Príncipes da Alemanha, e gozarão do estilo de Sua Alteza Imperial, salvo disposição específica em contrário. (Adicionado R4)

4.3) As princesas da Casa Imperial da Alemanha, bem como os membros de sexo feminino dos ramos cadetes da Casa Imperial da Alemanha somente poderão contrair matrimônio matrilinear, estando proibidas de adotar quaisquer sobrenomes que não o da Casa Imperial da Alemanha ou do ramo cadete a que pertencem. A progênie gerada deste matrimônio carregará somente o sobrenome da Casa Imperial ou do ramo cadete a que pertencer. (Incluído R2)

5.1) A consorte de sexo feminino de Chefe da Casa Imperial da Alemanha desfrutará do título de Imperatriz por enquanto durar seu matrimônio ou viuvez, caso Chefe da Casa Imperial faleça antes dela. O consorte de sexo masculino de Chefe da Casa Imperial da Alemanha receberá, ad personam, o título de Príncipe Imperial (Reichsfürst). (Alterado R3)

5.2) Caberão à consorte ou ao consorte de Chefe da Casa Imperial da Alemanha todos os direitos, prerrogativas e obrigações inerentes a ou decorrentes da cidadania alemã, no caso de possuir nacionalidade estrangeira.

5.3) Caberá à consorte de sexo feminino assento permanente no Conselho Imperial, por enquanto durar seu matrimônio, ou, em caso de falecimento do Imperador, inclusive em sua viuvez. (Alterado R4)

6.1) Os Chefes dos ramos da Casa Imperial da Alemanha poderão atribuir precedência a qualquer de seus descendentes em primeiro grau, proclamando-os seus Herdeiros, a quem então caberão os direitos sucessórios, e serão investidos por Sua Majestade, em momento oportuno, ad personam, nos seguintes títulos e estilos:

  1. pelo ramo primaz de Hohenzollern-Pellegrini: Sua Sereníssima Alteza Imperial, Príncipe Imperial da Baviera (Kronprinz von Bayern), Herdeiro do Império Alemão;
  2. pelo ramo dos Ágidas (Hohenzollern-Agiaden): Sua Senhoria o Barão Redange (Freiherr Redange), pelo Império Alemão. (Alterado R4)
  3. pelo ramo de Vyšehrad (Hohenzollern-Vyšehrad): Sua Senhoria o Barão Malvazinky (Freiherr Malvazinky), pelo Império Alemão. (Alterado R4)
  4. pelo ramo de Woestein (Hohenzollern-Woestein): Sua Senhoria o Barão Laar (Freiherr Laar), pelo Império Alemão. (Alterado R4)

6.2) O ramo de Hohenzollern-Woestein, baseado nas Províncias Unidas de Maurícia e no Ducado da Borgonha, para contentar a autoridade local no que diz respeito a registros civis e familiares, será investido, na forma da lei maurense, dos títulos de Príncipe de Hohenzollern-Woestein (Fürst von Hohenzollern-Woestein), Infante de Hohenzollern-Woestein (Prinz) e Junker de Hohenzollern-Woestein, subsidiários desta Casa Imperial. (Revogado R5) Os títulos descritos neste parágrafo foram cassados por consequência do ato de banimento publicado em 10 de maio de 2020 (Alterado R5).

6.3) O Príncipe Lucas, Duque da Borgonha, receberá o estilo de Sua Sereníssima Alteza Imperial enquanto Duque da Borgonha, revertendo a Sua Alteza Imperial caso venha ser sucedido nesta posição. (Revogado R5)

6.3) Ao Chefe do ramo de Hohenzollern-Woestein será garantido o estilo de Sua Alteza Imperial. (Revogado R5)

7) Ressalvadas as exceções descritas neste Estatuto, a formatação do nome pessoal dos membros da Casa Imperial deverá seguir o disposto na Lei do Nome e da Família. (Alterado R2)

Artigo Segundo
Títulos dos Membros da Casa Imperial

1) O presente Chefe da Casa Imperial da Alemanha é:

Guilherme III Luís von Hohenzollern-Pellegrini, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern , Senhor de Landshut e Bayreuth , etc.. (Alterado R4)

Wilhelm III. Ludwig, Deutscher Kaiser, Protektor Österreichs, Ungarns, Burgunds und der Schweiz, Prinz von Italien und von Oranien, Burggraf von Stüttgart, Herzog zu Schleswig und Holstein, Graf zu Hohenzollern, Herr von Landshut und Bayreuth.

Sua Majestade é Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Ferro, Soberano da Ilustríssima Ordem do Cisne e Princípio do Mérito Civil e Diplomático do Reich. (Alterado R5)

Sua Majestade o Kaiser é Duque de Bérgamo pela Itália, Marquês de Rhodes por Pathros, e Duque de Kattegatt pela Escandinávia. (Alterado R5)

Sua Majestade o Kaiser é e Duque de Arber, Conde de Bunë e Barão de Begej pelo Reino da Iugoslávia. (Adicionado R4)

Sua Majestade o Kaiser porta a Grã-Cruz da Ordem do Tridente do Grão-Ducado de Petroburgo, é Comendador da Ordem da Pérola Negra do Reino de Pathros, é Comendador da Ordem de Palermo do Reino da Itália, é Comendador da Ordem da Flor-de-Lis do Principado de Sofia, é portador da Ordem da Cruz de Strauss pelo Sacro Império de Reunião, é portador do Grão Colar da Ordem Imperial da Cruz de Santa Maria do Império de Santa Cruz e é Oficial da Ordem de São Loureço de Nova Quebec, no Principado de Sofia. Sua Majestade também é Cavaleiro da Régia Ordem Nacional de Schkoppe pelas Províncias Unidas de Maurícia, Cavaleiro da Real Ordem de Santo Estevão, Recipiente da Ordem da Águia Negra e Membro da Ordem de Fidelidade e Mérito pelo Reino da Iugoslávia, e Portador da Cruz de Strauss pelo Sacro Império de Reunião. (Alterado R4)

2) A consorte do Chefe da Casa Imperial da Alemanha é:

Sua Majestade Imperial Juliana von Hohenzollern-Pellegrini, Imperatriz Alemã (Deutsche Kaiserin, ad personam).

3) O herdeiro proclamado da Casa Imperial da Alemanha é:

Sua Sereníssima Alteza Imperial Douglas Klabunde von Hohenzollern-Pellegrini, Príncipe Imperial da Baviera (ad personam) e Margrave de Esch-sur-Alzette (ad personam), Conde Klabunde de Spessart (juris sanguinis) Grã-Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, etc.

4) O filho alemão sem precedência de Suas Majestades Imperiais é:

Príncipe Konrad Otto Albuquerque von Hohenzollern-Pellegrini, Conde de Klagenfurt, recebendo o tratamento de Sua Alteza Imperial.

5) O filho estrangeiro de Sua Majestade o Kaiser é:

Príncipe Lukas Friedrich Wilhelm Maria von Hohenzollern-Woestein, Zewigschef, Stadhouder de Maurícia, Duque da Borgonha, Cardeal de Hohenzollern, Príncipe de Woestein, Comendador da Ordem da Cruz de Ferro, Duque de São Petrônio (Sacro Império de Reunião, juris sanguinis), sendo, por sua parte, netos de Sua Majestade:

Lukas Wilhelm Viktor von Hohenzollern, Infante de Woestein, Visconde de Woestein-Majerkreek, e

Bruno Vital von Hohenzollern, Barão de Serinhaém, Jonkheer de Woestein-Majerkreek.

6) O ramo cadete da Casa dos Ágidas será composto pelos seguintes membros:

Roderick Egon Marianus Falken von Hohenzollern-Pellegrini und der Agiaden, Zewigschef, Grão-Duque de Luxemburgo, Conde Imperial dos Ágidas, Diarca de Esparta, Portador da Cruz de Ferro do Mérito Internacional, etc., sendo filho de Suas Majestades, e, por sua vez, seus filhos:

Allan Weinert von Hohenzollern-Pellegrini und der Agiaden; e

Octavio Kwanza von Hohenzollern-Pellegrini und der Agiaden.

7) O ramo cadete da Casa de Vyšehrad é chefiado e composto por Ferdinand Graf zu Vyšehrad, 81º Burgrave de Praga, Conde Imperial de Vyšehrad, Comendador da Ordem da Cruz de Ferro, etc..

Artigo Terceiro
Residência e Cidadania

1.1) Para efeitos de direitos sucessórios, todos os membros da Casa Imperial da Alemanha deverão ser ou procurarão tornar-se cidadãos alemães, sendo permitida a dupla-cidadania para aqueles que desejem manter atividade micronacional concorrente em outro Estado. (Alterado R2)

1.2) Não será aplicada a exceção sobre dupla-cidadania ao Herdeiro que suceder à Chefia da Casa Imperial, devendo renunciar à nacionalidade estrangeira caso deseje assumir de fato a Chefia da Casa Imperial. (Incluído R2)

2) A consorte de Imperador falecido terá o direito de viver, pelo remanescente de sua vida, em uma das residências imperiais, conforme determinado pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, mas tal direito não se estenderá a subsequentes esposo ou descendência.

3) Presentemente o Palácio Nymphenburg, na cidade capital de Munique, é a residência oficial do Imperador, sua consorte e seus filhos enquanto possuem cidadania alemã. O Palácio Herrenchiemsee é a residência de verão do ramo primaz. O Anexo II trará a lista completa de residências oficiais dos membros da Casa Imperial da Alemanha.

Artigo Quarto
O Camerlengo do Ducado de Schleswig-Holstein

1) O Senhor da Câmara do Ducado de Schleswig-Holstein (Kammerherr des Herzogtums Schleswig-Holstein) será o oficial responsável por manter um registro de todos os membros vivos da Casa chamado Registro Genealógico da Casa Imperial da Alemanha, designado por Sua Majestade Imperial para manter tal registro em boa ordem – devendo conter nomes, títulos, consortes, e descendentes de todos os filhos e netos dos chefes dos ramos da Casa Imperial da Alemanha.

2) Os membros de todos os ramos da Casa Imperial da Alemanha são obrigados a comunicar ao Kammerherr, sem demora, qualquer evento ou circunstância que requeira nova entrada ou emenda ao registro de status conforme mantido pelo Ducado de Schleswig-Holstein. Toda documentação relevante deverá ser encaminhada assim que obtida ou se tornar disponível.

3) Toda documentação produzida pelo Ducado de Schleswig-Holstein será rascunhada pelo Senhor da Câmara e aprovada pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha.

4) O registro será aberto à inspeção por membros da Casa Imperial da Alemanha ou outras partes com o consentimento do Chefe da Casa Imperial da Alemanha, na extensão do permitido. Os ramos cadetes não deverão manter registros próprios.

5) O uso de pseudônimos literários ou artísticos é permitido, desde que autorizado pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, por escrito, estando tal autorização sujeita a revogação.

6) O Senhor da Câmara também assessorará a Casa Imperial na administração de suas atividades familiares, de acordo com a necessidade e orientação de seus membros.

Artigo Quinto
Adoção, Matrimônio, Divórcio e
Descendência Extramarital

1) A adoção de filhos e filhas por membros de qualquer dos ramos da Casa Imperial, descendentes diretos até segundo grau, estará sujeita a prévia aprovação de Sua Majestade o Kaiser para que seja coberta pelas provisões sucessórias, estéticas e protocolares concedidas pelo presente Estatuto.

2) Aplicam-se integralmente as disposições da Lei do Nome e das Famílias no que tocar os matrimônios e adoções contraídas por membros da Casa Imperial.

Capítulo II
O Conselho da Família Imperial

Artigo Sexto
Composição e Atribuição

1) O Conselho da Família Imperial é formado pela totalidade dos membros da Casa Imperial da Alemanha de acordo com o Artigo 1º (1/4.1) deste Estatuto.

2) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha apontará todos os membros do Conselho da Família Imperial.

3) O Conselho da Família Imperial suportará e aconselhará o Chefe da Casa Imperial da Alemanha ao tomar suas decisões concernentes aos assuntos familiares de acordo com estas Regras Fundamentais e outras disposições aplicáveis. Todas as resoluções e decisões permanecerão unicamente reservadas à Chefia da Casa Imperial da Alemanha.

Capítulo III
A Chefia da Casa Imperial da Alemanha

Artigo Sétimo
A Linha de Sucessão da Coroa da Alemanha

1) A linha de sucessão à Coroa do Império Alemão é regulamentada pelo Anexo I deste documento.

2) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha é o Imperador Guilherme III da Alemanha e haverá aquelas pessoas que subsequentemente sucederão Sua Majestade de acordo com o Anexo I e os termos e provisões deste Estatuto. (Alterado R2)

3) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha poderá emendar a ordem de sucessão a qualquer momento, mediante Decreto Imperial ou notificação. (Alterado R2)

Artigo Oitavo
Direito e Prerrogativas para Propósitos Dinásticos

1) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha governa a família com a retidão que governa o Império da Alemanha e suas dependências.

2) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha tem o direito de tomar decisões que concernam as propriedades da Casa Imperial alemã e qualquer outro assunto relativo à Casa Imperial da Alemanha.

3) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha assegura a guarda e o reconhecimento dos direitos, honras e prerrogativas da Casa Imperial da Alemanha através de todos os meios à sua disposição.

4) O Chefe da Casa Imperial da Alemanha possui e preserva todos os direitos fons honorum e continua a conceder títulos, prêmios, condecorações, ordens, honras e medalhas, tanto enquanto Chefe da Casa Imperial quanto no exercício de suas funções de Chefe de Estado do Reich Alemão.

Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias

Artigo Nono
Efeito e Emendas

1) O presente documento “Regras Fundamentais da Casa Imperial da Alemanha – Casa de Hohenzollern” substitui todas as regras e regulamentos preexistentes respeitantes à Casa Imperial da Alemanha, inclusive os Atos de Sucessão, com exceção daquelas promulgadas por Sua Majestade Imperial após a Reforma Imperial de 9 de agosto de 2011.

2) Este estatuto tomará efeito na data prevista em seu preâmbulo e será irrevogável, com exceção das predisposições alistadas em seu texto, a partir de sua publicação.

3) Apenas poderá ser emendado pela mão do Chefe da Casa Imperial da Alemanha.

4) Todos os membros da Família Imperial da Alemanha receberão uma cópia deste documento assinado por Sua Majestade o Kaiser Guilherme III. O recibo de tal documento significa a aceitação e permanente obrigação de cumpri-lo e observá-lo.

Artigo Décimo
Aplicabilidade e Interpretação

1) Este documento é universalmente aplicável, sem qualquer limite ou obstáculo à sua execução.

2) Suas regulações serão interpretadas no sentido de ter máximo efeito.

3) O presente Estatuto tem precedência sobre qualquer documento similar exarado particularmente para os ramos da Casa Imperial da Alemanha.

Artigo Décimo Primeiro
Anexos

1) Os anexos deste documento são considerados, para todos os efeitos, parte integral do mesmo.

2) Os anexos poderão ser modificados pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, independentemente deste Estatuto, conforme aqui definido.

Artigo Décimo Segundo
Glossário de Termos

1) As palavras “título”, “honras” e “prerrogativas” serão interpretadas no mais amplo sentido possível incluíram aquelas noções garantidas pela legislação aplicável, bem como aquelas garantidas por cortesia e tradição da Casa Imperial da Alemanha.

2) O Herdeiro proclamado é o sucessor imediato do Chefe da Casa Imperial da Alemanha, em qualquer momento. Os outros indivíduos indicados na Lista de Sucessão são Herdeiros presuntivos, pela ordem que definir Sua Majestade o Imperador.

Assim como tal ordenamos a todos os nossos herdeiros que obedeçam a estas Regras Fundamentais da Casa Imperial da Alemanha.

Wilhelm III.
München, Deutsches Reich.
Den 31. Juli 2012.


Anexo I
Linha de Sucessão à Chefia da Casa Imperial da Alemanha
e da Coroa do Império Alemão

  1. S.S.A.I. o Príncipe Imperial da Baviera,
    Margrave de Esch-sur-Alzette.
  2. S.A.I. o Príncipe Konrad Otto,
    Burgrave Palatino de Klagenfurt.
  3. S.S.A.I. o Grão-Duque de Luxemburgo,
    Conde Imperial dos Ágidas.
  4. S.M. o Rei da Boêmia,
    Conde Imperial de Vyšehrad.

Anexo II
Sedes da Casa Imperial da Alemanha e
Residências dos Membros da Família Imperial

A. Residências de S.M.I. o Kaiser:

  1. PALÁCIO NYMPHENBURG, Munique. Sede da Casa Imperial da Alemanha.
  2. PALÁCIO HERRENCHIEMSEE, Baviera. Residência de Verão da Família Imperial.
  3. CASTELO SAVÂRSIN, Transilvânia. Residência de Inverno da Família Imperial.
  4. CASTELO DE PRAGA, Praga. Residência de Trânsito.

B. Residências da Imperatriz da Alemanha:

  1. ALBRECHTSCHLOSS, Dresden. Residência de Verão.
  2. PALÁCIO GRÃO-DUCAL, Luxemburgo. Residência de Inverno.

C. Residências de S.S.A.I. o Príncipe Imperial da Baviera:

  1. PALÁCIO LINDERHOF, Baviera. Residência Oficial.
  2. ESCHER RATHAUS, Esch-sur-Alzette. Residência de Trânsito.
  3. CASA ROCCA PICCOLA, Valetta. Residência de Verão.

D. Residências de S.A.I. o Príncipe Konrad Otto:

  1. PALÁCIO BELVEDERE, Viena, Áustria. Residência Oficial.
  2. CASA VENEZIANA, Piran, Eslovênia. Residência de Trânsito.
  3. CASTELO SCHOSSBERGER, Tura, Hungria. Residência de Verão.

E. Residências de S.S.A.I. o Príncipe da Romênia:

  1. CASTELO PELEȘ, Sinaia, Romênia. Assento da Coroa Romena.
  2. CASTELO BRAN, Bran, Romênia. Residência de Inverno.
  3. VESTE COBURG, Coburgo, Francônia Superior. Residência de Trânsito.