Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg, Wien.

 

Viena, 7 de fevereiro de 2022.

 

AOS NOBRES SENADORES IMPERIAIS,

ÀS CIDADÃS E CIDADÃOS DO IMPÉRIO,

 

O SECRETÁRIO DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições definidas pela Ordenação Imperial n. 268-21, de 6 de dezembro de 2021 e em observância ao artigo 25, § 1º, da Constituição Imperial, faz público o resultado da sessão virtual de votação ocorrida entre 2 e 6 de fevereiro de 2022.

 

1. Autorização à Secretaria Imperial de Relações Exteriores a proceder assinatura de tratado com o Império Sérvio.

Tratado sobre os territórios da Croácia e Eslovênia.

Votação: APROVADA, com voto favorável unânime do plenário (S.M. o Rei da Boêmia, S.M. o Rei da Prússia, S.S.A.I. o Arquiduque da Áustria e S.S.A.I. o Príncipe da Baviera). Decisão segue para ciência de Sua Germânica Majestade Imperial e do Secretário Imperial de Relações Exteriores para que proceda à assinatura do referido tratado com o Estado sérvio. Íntegra do instrumento aprovado segue anexo à presente ata.

Melhores cumprimentos,

Venceslau V, Rei da Boêmia
Secretário do Senado Imperial da Nação Alemã


TRATADO DE ZAGREB
Tratado entre Alemanha e Sérvia sobre os territórios da Croácia e da Eslovênia

Sua Majestade Germânica Majestade Imperial e Sua Majestade o Imperador Sérvio, no estreito espírito de amizade e cooperação instalado pelo Tratado do Neuschwanstein e pelo Pacto de Malmö, e dando consecução aos compromissos assumidos quanto ao desenho da fronteira germano-sérvia, concordam com os seguintes Artigos.

Artigo I.

O Império Alemão alienará de forma irrestrita em favor da plena soberania e jurisdição do Império Sérvio os territórios alemães do Ducado da Carniola, do Reino da Croácia-Eslavônia e do Reino da Dalmácia.

Artigo II.

O Ducado da Carniola é conformado pelas regiões da Alta Carniola, Baixa Carniola e Carniola Interior, da Estíria Eslovena, da Caríntia Eslovena, do Litoral Esloveno, e de Prekmurje.

Artigo III.

O Reino da Croácia-Eslavônia é conformado pelos condados de Modruš-Rijeka, Zagreb, Varaždin, Bjelovar-Križevci, Virovitica, Požega, Syrmia e Lika-Krbava. 

Artigo IV.

O Reino da Dalmácia é conformado pelas divisões administrativas de Benkovac, Dubrovnik, Hvar, Imotski, Knin, Korčula, Kotor, Makarska, Metković, Sinj, Split, Šibenik e Zadar.

Artigo V.

O Império Sérvio se compromete a não alienar à soberania de um terceiro Estado ou de qualquer forma desfazer-se dos territórios que lhe são presentemente cedidos pelo Império Alemão, que no evento de sua dissolução reverterão à Alemanha de forma integral.

Artigo VI.

Os respectivos instrumentos de ratificação do presente tratado serão depositados junto à Secretaria Imperial de Relações Exteriores do Império Alemão quando oportunamente tramitado por ambas as Partes.