Império da Germânia
17ª Dieta Imperial
Schloss Faber, Nuremberg.

Präsidium

TAGESORDNUNG

OFÍCIO Nº 003/2026 — PRESIDÊNCIA DA DIETA IMPERIAL
Schloss Faber, Nuremberg, 16 de julho de 2026.

A Sua Majestade Imperial
O Imperador da Germânia

Assunto: Comunicação das deliberações da Ordem do Dia nº 021/26.

A Presidência da 17ª Dieta Imperial, no exercício de suas atribuições institucionais, vem, respeitosamente, levar ao conhecimento de Sua Germânica Majestade Imperial as deliberações tomadas por esta Casa durante a Ordem do Dia nº 021/26, cujos trabalhos foram abertos em 18 de junho de 2026 e encerrados em 14 de julho de 2026.

Durante a referida sessão, a Dieta Imperial apreciou proposições relacionadas à modernização da legislação empresarial, à regulamentação das cooperativas, à fiscalização dos Estados Imperiais e à reorganização dos procedimentos internos desta Casa.

Primeiramente, foi aprovado, por unanimidade dos sete deputados votantes, o Projeto de Lei nº 01, de 7 de maio de 2026 — Lei de Liberdade Econômica e Modernização do Registro Empresarial, com a incorporação das Emendas Substitutivas apresentadas durante a fase de apreciação.

A proposição aprovada moderniza o regime jurídico aplicável às pessoas jurídicas privadas, estabelece princípios de liberdade econômica e simplificação administrativa e disciplina os procedimentos de constituição, registro, alteração, suspensão e encerramento de empresas, preservando as competências administrativas do Ministério Imperial de Finanças.

Em seguida, foi apreciado o Projeto de Lei nº 02, de 7 de maio de 2026 — Lei da Empresa Simplificada Germânica, que pretendia instituir a Empresa Simplificada Germânica como modalidade especial de pessoa jurídica privada.

Encerrada a votação, a matéria foi rejeitada, com três votos contrários, dois votos favoráveis e duas abstenções.

No decorrer da sessão, o Plenário aprovou, por unanimidade, a inversão da pauta para que fosse apreciada, em caráter prioritário, a Resolução da Dieta Imperial nº 08, de 2026.

A referida Resolução foi posteriormente aprovada por unanimidade, determinando a solicitação ao Ministério Imperial do Interior de relatório sobre a situação doméstica dos Estados Imperiais, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos Artigos 43 a 46 da Constituição Imperial.

O relatório deverá abordar a organização administrativa e o funcionamento das autoridades estaduais, os mecanismos existentes para o cumprimento das obrigações constitucionais, eventuais dificuldades, omissões ou irregularidades e os dados censitários relativos aos Estados Imperiais.

A Resolução nº 08, de 2026, foi anteriormente encaminhada à Chancelaria Imperial por meio do Ofício nº 002/2026 — Presidência da Dieta Imperial, para adoção das providências necessárias perante o Ministério Imperial do Interior.

Retomada a pauta legislativa, a Dieta Imperial apreciou o Projeto de Lei nº 03, de 7 de maio de 2026 — Lei das Cooperativas, destinado a instituir o regime jurídico das cooperativas no âmbito do Império da Germânia e disciplinar sua constituição, organização, administração, funcionamento e dissolução.

Encerrada a votação, o Projeto de Lei nº 03 foi aprovado por maioria, com cinco votos favoráveis e dois votos contrários.

Por fim, iniciou-se a apreciação do Projeto de Resolução da Dieta Imperial nº 07, de 2026 — Resolução de Organização dos Trabalhos da Dieta Imperial, que propunha a substituição do cronograma semanal fixo por um sistema de tramitação organizado por projetos.

Durante os debates, foram identificadas questões relativas aos prazos de apreciação e votação, à quantidade de matérias que poderiam tramitar simultaneamente, à regulamentação dos pedidos de vista e à incompatibilidade entre determinadas disposições da proposta e as atuais Regras do Parlamento Germânico.

Diante da necessidade de aperfeiçoamento jurídico e regimental, o Plenário deliberou pela remessa da matéria à Comissão Especial de Revisão Legal, sem votação de seu mérito nesta sessão.

Para a realização do referido trabalho, a Comissão Especial de Revisão Legal foi recomposta com a designação do Honorável Deputado Michael Erwin Rothschild Ritter, incumbido de elaborar parecer, revisar a natureza jurídica da proposição e apresentar texto reformulado à consideração da Dieta Imperial.

A Presidência informa, portanto, que:

* O Projeto de Lei nº 01 foi aprovado;
* O Projeto de Lei nº 02 foi rejeitado;
* O Projeto de Lei nº 03 foi aprovado;
* A Resolução nº 08 foi aprovada e encaminhada à Chancelaria Imperial;
* O Projeto de Resolução nº 07 permanece sob análise da Comissão Especial de Revisão Legal.

Ao encaminhar a presente comunicação, a Presidência da Dieta Imperial submete as deliberações desta Casa à elevada ciência de Sua Germânica Majestade Imperial e renova os protestos de sua mais elevada consideração, lealdade e apreço institucional

 

Gustav Toniato von Mulhouse
Conde de Mulhouse