Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 25 de julho de 2020.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, e nos termos do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, proclamamos o presente
Edito Imperial
através de que fazemos saber que o Conselho Imperial da Alemanha encaminhou para sanção imperial a Lei do Orçamento Governamental 2020.2, proposta pela Chancelaria Imperial, razão por que ora promulgamos o texto tal qual aprovado pelo Reichsrat.
Lei do Orçamento Governamental 2020.2
Artigo 1º – Parte Geral
1. A presente Lei Orçamentária Governamental (LOG) delimita as despesas do Governo Imperial para o exercício financeiro semestral 2020.2.
2. O Orçamento contemplará apropriação de recursos para o custeio da folha de pagamentos do funcionalismo público lotado na Chancelaria Imperial e na Secretaria Imperial de Relações Exteriores para o exercício financeiro supracitado.
3. O Orçamento igualmente prevê apropriação de recursos do Tesouro Imperial para a realização de investimento financeiro em favor do Governo Imperial, conforme previsto pela Lei da Nova Ordem Econômica e Novo Sistema Monetário (“Thaler-Plan”).
Artigo 2º – Despesas com Folha de Pagamento
Para as obrigações com a pagadoria pública, fixa-se o passivo de RM 36 480.00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta marcos) assim constituído e demonstrado por tabela apensada à presente Lei:
1.1. Chancelaria Imperial: RM 18 480.00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta marcos).
1.2. Secretaria Imperial de Relações Exteriores: RM 18 000.00 (dezoito mil marcos).
Artigo 3º – Investimentos
1. Contempla-se a realização de investimento do Governo Imperial para a aquisição de 114.457 (cento e quatorze mil quatrocentos e cinquenta e sete) ações que compõem 95,38% (noventa e cinco vírgula trinta e oito por cento) do capital social do Banco Imperial (Reichsbank).
2. Para a consecução deste intuito, o Governo Imperial ofertará a aquisição do controle acionário com ágio de 15% (quinze por cento) sobre o valor nominal de cada ação da Companhia, totalizando RM 131 625.55 (cento e trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco marcos, e cinquenta e cinco pfenninge), assim distribuídos:
2.1. Oferta de compra de 105.000 (cento e cinco mil) ações sob controle da Casa Imperial: RM 120 750.00 (cento e vinte mil setecentos e cinquenta marcos).
2.2. Oferta de compra de 9.457 (nove mil quatrocentos e cinquenta e sete) ações em Tesouraria da Companhia: RM 10 875.55 (dez mil oitocentos e setenta e cinco marcos, e cinquenta e cinco pfenninge).
Artigo 4º – Recursos Orçamentários Residuais
O Governo Imperial reconhece o resíduo de RM 63 562.75 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta dois marcos, e setenta e cinco pfenninge) referentes a despesas não realizadas previstas no Orçamento 2019.1.
Artigo 5º – Apropriação de Recursos
1. Para a execução orçamentária prevista nesta Lei, o Governo Imperial apropriar-se-á de RM 104 542.80 (cento e quatro mil quinhentos e quarenta e dois marcos, e oitenta pfenninge).
2. Na insuficiência de recursos para a execução orçamentária prevista nesta Lei, o Governo Imperial poderá solicitar ao Parlamento a apropriação de verbas suplementares, conforme previsão do artigo 8º (2), do Decreto Imperial nº 110, de 9 de janeiro de 2009.
Artigo 6º – Disposições Finais
1. A execução orçamentária total do Governo Imperial para o período 2020.2, conforme previsto por esta Lei, perfaz o montante de RM 168 105.55 (cento e sessenta e oito mil cento e cinco marcos, e cinquenta e cinco pfenninge).
2. A presente Lei Orçamentária Governamental entrará em vigor na na data de sua promulgação por Edito Imperial, revogando-se todas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.