Império Alemão
Secretaria Imperial de Relações Exteriores

Blutenburg

Circular da Secretaria Imperial de Relações Exteriores
acerca da questão da soberania

Munique, 22 de dezembro de 2019

1. A Secretaria Imperial de Relações Exteriores em nome de Sua Majestade, deseja reiterar a perspectiva histórica adotada pela Alemanha acerca da questão territorial conforme disciplinada pelas fontes do direito internacional admitidas pela prática micropatriológica de língua portuguesa e que se constitui no fundamento jurídico deste hemisfério linguístico desde sua gênese nos idos da década de 1990 do século passado e, portanto, valor universal admitido pela totalidade da comunidade lusófona de nações.

2. A Alemanha reconhece o valor representado pelo desenvolvimento acadêmico de taxonomias que visaram, através de estrito trabalho intelectual, apreender a realidade que experienciamos cotidianamente na forma de estudo sistemático da prática do micronacionalismo enquanto atividade humana. A longevidade e complexidade do fenômeno caracterizado pelo modelismo de Estados praticados em língua portuguesa demonstra haver possibilidade de compreendê-lo a partir do repertório metodológico de diversas especialidades acadêmicas, algo que, em última instância, resulta no nascimento de uma ciência da micronacionalidade que lhe oferecesse instrumentos analíticos para sistematizar, preservar e aprimorar os mecanismos de sua realização e oferecer a maturação irrestrita dos projetos nacionais estabelecidos na Lusofonia.

3. É fruto do trabalho exaustivo de notórias biografias o aparecimento de um glossário de termos que  procuraram, ao longo das últimas décadas, conceituar a realidade lusófona e lhe codificar segundo categorias razoavelmente estáveis de modalidades de projeto nacional a partir de referências conhecidas pelo Direito, pela Teoria Geral do Estado, pelas Relações Internacionais, pela Historiografia, pela Filosofia e por outros campos científicos. O senso comum já se apropriou, com relativo êxito, de rótulos como “derivatista”, “modelista”, “histórico-modelista”, “virtualista”, “simulacionista”, dentre outros, com diferentes propósitos não necessariamente circunscritos ao meio acadêmico, fazendo uso instrumental superficial do esparso acervo micropatriológico catalogado como vetor legítimo plausível de determinados comportamentos de Estados na esfera internacional à parte do cânone jurídico. Entendemos ser adequada e profícua a contínua transformação das estruturas e do funcionamento dos Estados lusófonos enquanto fato social desencadeado pelo natural aparecimento das novas gerações de empreendedores e líderes políticos que coexistem com as formas clássicas de modelos nacionais e centros históricos de influência geopolítica.

4. No entanto, a Alemanha expressa sua preocupação com o esforço de determinadas iniciativas de alinhavar ideologicamente o discurso acadêmico com a praxis delineada pelo direito internacional. É tangível, hoje, a propagação da equivocada noção de que Estados que se encaixem em diferentes classificações acadêmicas tenham a liberdade de assumir perspectivas diversas a respeito de princípios de Direito há séculos cristalizados na esfera das relações internacionais, como a soberania e seus desdobramentos, e de se normalizar a colisão de elementos fundamentais de um e outro Estado como prática aceitável ou de pouca relevância jurídica. Há um esforço direcionado à aceitação de uma pretensa pluridimensionalidade de nosso subsistema lusófono de Estados – e, de fato, de todo o mundo micronacional – que quer ser baseada justamente na sobredita taxonomia acadêmica que é, por definição, fruto de opinião pessoal e não se reflete nem deve refletir ou interferir na forma como Estados, independente de seu formato, devam interagir no plano internacional.

5. É essencial para a preservação da ordem internacional afirmar com toda a clareza que o conceito de soberania, bem como o inescusável respeito que lhe deve ser prestado por qualquer Estado, é transparadigmático, sendo para si portanto irrelevantes as diversas classes acadêmicas que se podem atribuir aos Estados micronacionais. Da mesma forma, é óbvio que a atividade micronacionalista existe em uma única dimensão internacional, fato que se confirma a cada momento em que Estados catalogados sob diferentes espécies acadêmicas buscam interagir entre si independente das diferenças estruturais apontadas pelos diversos teóricos do micronacionalismo para quaisquer que sejam tais espécies.

6. É salutar observar que tais expedientes são oriundos da tentativa de se estabelecer intersecção do modelo comumente praticado no âmbito lusófono e sua respectiva fundamentação jurídica emanada das estruturas sociais cotidianas, com aqueles que possuem natureza apartada de critérios atinentes às Relações Internacionais e típicos de nações ajustadas à singularidade de outras comunidades linguísticas. É desejo de Sua Majestade Imperial acolher tais manifestações como sinais de insuficiência acadêmica que ao se ajustarem ao estrito escopo provido pelo direito internacional, podem ser inseridas na comunidade internacional sem provocar efeito danoso à soberania de qualquer Estado.

7. O Reich atuará firmemente no sentido de, ao lado de seus parceiros europeus signatários do Tratado de Neuschwanstein, preservar a segurança jurídica internacional e a integridade das fronteiras e das soberanias dos Estados frente a qualquer movimento que almeje incorrer em exercício subversivo das teorias acadêmicas vis-à-vis aos conceitos jurídicos mais fundamentais das relações internacionais para satisfazer seus anseios. Amparados nos mais tradicionais preceitos do Direito Internacional, bem como nos mais de dezessete anos de existência de seu Império, a Alemanha exorta qualquer indivíduo ou coletivo nacional que aspire integrar-se plenamente à comunidade internacional que o faça na forma estabelecida pelo Direito, apartando-se de qualquer subterfúgio ou superficialidade conceitual que possa transgredir contra o direito dos Estados e dos Tratados assegurados pelas convenções internacionais e outras fontes jurídicas admitidas pela Lusofonia desde sua origem.

Saudações alemãs,


Sua Majestade
Venceslau V
Secretário Imperial de Relações Exteriores
Rei da Boêmia, Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, etc.
Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, etc.

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