Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, aos 5 de setembro de 2007,
3º Ano do Império,
777º Dia do Kaiser.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste quinto dia do mês de setembro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Sete, o presente

Decreto Imperial

Fica revogado o Decreto Imperial nº 39 de 2 de julho de 2006, e, portanto, o inciso I do artigo 4º do Código Partidário Alemão (Decreto Imperial 025-05), volta a ter a redação original.

“Art. 4º – Requer-se para validar a requisição de abertura de partido:

I. Três cidadãos alemães regulares;

(…)”

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.