À Autoridade Competente do Registro de Pessoas Jurídicas do Império da Germânia,
Assunto: Pedido de Registro de Órgão de Imprensa – O Arenito-Germânia
Nós, Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis, na qualidade de representante do Jornal O Arauto, pessoa jurídica regularmente registrada no Império da Germânia, e Gustav Toniato von Mulhouse, na qualidade de representante do Jornal O Arenito, pessoa jurídica regularmente constituída no Reino de Bauru e São Vicente, vimos respeitosamente requerer o registro da pessoa jurídica denominada “O Arenito-Germânia”, nos termos da Lei da Imprensa Alemã de 2022, do Regulamento de Abertura e Registro de Pessoas Jurídicas e demais dispositivos legais aplicáveis.
Informações da Empresa:
Nome Comercial: O Arenito-Germânia
Natureza Jurídica: Empresa jornalística privada de capital misto germano-bauruense
Formato de Atuação: Jornal digital, produção de conteúdo audiovisual, cobertura jornalística, divulgação de notícias e publicações periódicas em múltiplas plataformas
Sede: Ludwigsburg, Reino de Württemberg, Império da Germânia
Capital Social: Mil táleres integralizados
Composição Societária:
* Jornal O Arauto – 51%
* Jornal O Arenito – 49%
Objeto Social:
I – Produção, edição e difusão de conteúdo jornalístico, educativo, histórico, cultural e informativo;
II – Edição de jornais, revistas e demais periódicos físicos ou digitais;
III – Produção de reportagens especiais, documentários, entrevistas e análises;
IV – Cobertura de eventos de interesse público, nacional e intermicronacional;
V – Atuação como veículo de comunicação social comprometido com a liberdade de imprensa e a livre circulação de informações.
Documentos Anexados:
- Estatuto Social da empresa;
- Declaração de responsabilidade editorial assinada pelo Diretor;
- Comprovante de sede e capital social integralizado.
Nestes termos, peço deferimento.
Ludwigsburg, 10 de julho de 2026

Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis
Diretor-Proprietário
O Arauto

Gustav Toniato von Mulhouse
Representante do Jornal O Arenito
ANEXO 01
ESTATUTO SOCIAL DE “O ARENITO-GERMÂNIA”
Art. 1º – Da Denominação, Sede e Objeto
A presente pessoa jurídica denomina-se O Arenito-Germânia, com sede em Ludwigsburg, Reino de Württemberg, Império da Germânia, tendo por objeto a produção, edição e distribuição de conteúdo jornalístico em meios impressos, digitais e audiovisuais.
Art. 2º – Da Natureza Jurídica
A empresa reger-se-á pela Lei da Imprensa Alemã de 2022, pelo Regulamento de Abertura e Registro de Pessoas Jurídicas e pelas disposições deste Contrato Social, possuindo natureza privada e independente.
Art. 3º – Do Capital Social
O capital social corresponde ao valor de mil táleres, distribuído da seguinte forma:
I – Jornal O Arauto: 51% das quotas sociais;
II – Jornal O Arenito: 49% das quotas sociais.
Art. 4º – Da Administração
I – A administração institucional e financeira da empresa caberá ao sócio majoritário, Jornal O Arauto.
II – O Diretor-Geral será indicado pelo Jornal O Arauto.
III – Compete ao Diretor-Geral representar a empresa perante autoridades, órgãos públicos e entidades privadas.
Art. 5º – Da Chefia Editorial
I – A linha editorial, orientação jornalística, política de publicações, editoriais institucionais e identidade jornalística do O Arenito-Germânia permanecerão sob responsabilidade do Jornal O Arenito.
II – O Editor-Chefe será indicado pelo Jornal O Arenito.
III – Nenhuma alteração substancial da identidade editorial do veículo poderá ocorrer sem anuência expressa do Jornal O Arenito.
IV – O Jornal O Arenito terá competência exclusiva para definir a orientação editorial geral do periódico.
Art. 6º – Das Atividades Permitidas
I – Edição de jornais e revistas;
II – Produção de conteúdo audiovisual;
III – Divulgação de notícias em plataformas digitais;
IV – Produção de entrevistas, documentários e reportagens especiais;
V – Cobertura de eventos nacionais e internacionais.
Art. 7º – Dos Lucros e Resultados
Os resultados financeiros serão distribuídos proporcionalmente à participação societária de cada sócio, salvo deliberação diversa aprovada por ambas as partes.
Art. 8º – Do Compromisso Editorial
O Arenito Germânia compromete-se com:
I – A veracidade dos fatos;
II – O respeito à dignidade humana;
III – A defesa da liberdade de imprensa;
IV – A observância da legislação vigente;
V – A promoção da informação de interesse público.
Art. 9º – Das Alterações Contratuais
Qualquer alteração deste Contrato Social dependerá da concordância expressa de ambos os sócios.
Art. 10 – Das Disposições Finais
O presente Contrato Social entra em vigor na data de seu registro perante a autoridade competente do Império da Germânia.
Ludwigsburg, 10 de julho de 2026

Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis
Diretor-Proprietário
O Arauto

Gustav Toniato von Mulhouse
Representante do Jornal O Arenito
ANEXO 02
Declaração:
Nós, Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis e Gustav Toniato von Mulhouse, declaramos que a empresa atuará conforme os princípios éticos e legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico do Império da Germânia, respeitando a liberdade de expressão, os direitos individuais e coletivos, bem como a legislação de imprensa vigente.
ANEXO 03
