À Autoridade Competente do Registro de Pessoas Jurídicas do Império da Germânia,

Assunto: Pedido de Registro de Órgão de Imprensa – O Arenito-Germânia

Nós, Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis, na qualidade de representante do Jornal O Arauto, pessoa jurídica regularmente registrada no Império da Germânia, e Gustav Toniato von Mulhouse, na qualidade de representante do Jornal O Arenito, pessoa jurídica regularmente constituída no Reino de Bauru e São Vicente, vimos respeitosamente requerer o registro da pessoa jurídica denominada “O Arenito-Germânia”, nos termos da Lei da Imprensa Alemã de 2022, do Regulamento de Abertura e Registro de Pessoas Jurídicas e demais dispositivos legais aplicáveis.

Informações da Empresa:

Nome Comercial: O Arenito-Germânia

Natureza Jurídica: Empresa jornalística privada de capital misto germano-bauruense

Formato de Atuação: Jornal digital, produção de conteúdo audiovisual, cobertura jornalística, divulgação de notícias e publicações periódicas em múltiplas plataformas

Sede: Ludwigsburg, Reino de Württemberg, Império da Germânia

Capital Social: Mil táleres integralizados

Composição Societária:

* Jornal O Arauto – 51%
* Jornal O Arenito – 49%

Objeto Social:

I – Produção, edição e difusão de conteúdo jornalístico, educativo, histórico, cultural e informativo;

II – Edição de jornais, revistas e demais periódicos físicos ou digitais;

III – Produção de reportagens especiais, documentários, entrevistas e análises;

IV – Cobertura de eventos de interesse público, nacional e intermicronacional;

V – Atuação como veículo de comunicação social comprometido com a liberdade de imprensa e a livre circulação de informações.

Documentos Anexados:

  1. Estatuto Social da empresa;
  2. Declaração de responsabilidade editorial assinada pelo Diretor;
  3. Comprovante de sede e capital social integralizado.

 

Nestes termos, peço deferimento.

Ludwigsburg, 10 de julho de 2026



Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis
Diretor-Proprietário
O Arauto

Gustav Toniato von Mulhouse
Representante do Jornal O Arenito

 

ANEXO 01

ESTATUTO SOCIAL DE “O ARENITO-GERMÂNIA”

 

Art. 1º – Da Denominação, Sede e Objeto

A presente pessoa jurídica denomina-se O Arenito-Germânia, com sede em Ludwigsburg, Reino de Württemberg, Império da Germânia, tendo por objeto a produção, edição e distribuição de conteúdo jornalístico em meios impressos, digitais e audiovisuais.

Art. 2º – Da Natureza Jurídica

A empresa reger-se-á pela Lei da Imprensa Alemã de 2022, pelo Regulamento de Abertura e Registro de Pessoas Jurídicas e pelas disposições deste Contrato Social, possuindo natureza privada e independente.

Art. 3º – Do Capital Social

O capital social corresponde ao valor de mil táleres, distribuído da seguinte forma:

I – Jornal O Arauto: 51% das quotas sociais;

II – Jornal O Arenito: 49% das quotas sociais.

Art. 4º – Da Administração

I – A administração institucional e financeira da empresa caberá ao sócio majoritário, Jornal O Arauto.

II – O Diretor-Geral será indicado pelo Jornal O Arauto.

III – Compete ao Diretor-Geral representar a empresa perante autoridades, órgãos públicos e entidades privadas.

Art. 5º – Da Chefia Editorial

I – A linha editorial, orientação jornalística, política de publicações, editoriais institucionais e identidade jornalística do O Arenito-Germânia permanecerão sob responsabilidade do Jornal O Arenito.

II – O Editor-Chefe será indicado pelo Jornal O Arenito.

III – Nenhuma alteração substancial da identidade editorial do veículo poderá ocorrer sem anuência expressa do Jornal O Arenito.

IV – O Jornal O Arenito terá competência exclusiva para definir a orientação editorial geral do periódico.

Art. 6º – Das Atividades Permitidas

I – Edição de jornais e revistas;

II – Produção de conteúdo audiovisual;

III – Divulgação de notícias em plataformas digitais;

IV – Produção de entrevistas, documentários e reportagens especiais;

V – Cobertura de eventos nacionais e internacionais.

Art. 7º – Dos Lucros e Resultados

Os resultados financeiros serão distribuídos proporcionalmente à participação societária de cada sócio, salvo deliberação diversa aprovada por ambas as partes.

Art. 8º – Do Compromisso Editorial

O Arenito Germânia compromete-se com:

I – A veracidade dos fatos;

II – O respeito à dignidade humana;

III – A defesa da liberdade de imprensa;

IV – A observância da legislação vigente;

V – A promoção da informação de interesse público.

Art. 9º – Das Alterações Contratuais

Qualquer alteração deste Contrato Social dependerá da concordância expressa de ambos os sócios.

Art. 10 – Das Disposições Finais

O presente Contrato Social entra em vigor na data de seu registro perante a autoridade competente do Império da Germânia.

 

Ludwigsburg, 10 de julho de 2026



Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis
Diretor-Proprietário
O Arauto

Gustav Toniato von Mulhouse
Representante do Jornal O Arenito

ANEXO 02

Declaração:

Nós, Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis e Gustav Toniato von Mulhouse, declaramos que a empresa atuará conforme os princípios éticos e legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico do Império da Germânia, respeitando a liberdade de expressão, os direitos individuais e coletivos, bem como a legislação de imprensa vigente.

ANEXO 03