Império da Germânia
17ª Dieta Imperial
Schloss Faber, Nuremberg.

Präsidium

TAGESORDNUNG

OFÍCIO Nº 002/2026 — PRESIDÊNCIA DA DIETA IMPERIAL
Schloss Faber, Nuremberg, 4 de julho de 2026.

À Chancelaria Imperial
do Império da Germânia.

Assunto: Encaminhamento da Resolução da Dieta Imperial nº 08, de 2026.

A Presidência da 17ª Dieta Imperial, no exercício de suas atribuições institucionais, vem, respeitosamente, encaminhar à Chancelaria Imperial a Resolução da Dieta Imperial nº 08, de 2026, aprovada por esta Casa, para ciência e adoção das providências cabíveis.

A referida Resolução, fundamentada especialmente no Artigo 24 da Constituição Imperial, solicita ao Ministério Imperial do Interior a elaboração de relatório sobre a situação doméstica dos Estados Imperiais, com especial atenção à existência de mecanismos que assegurem o cumprimento dos Artigos 43 a 46 da Constituição Imperial.

Nos termos da Resolução aprovada, o relatório deverá abordar, entre outros pontos, a organização administrativa dos Estados Imperiais, o funcionamento regular de suas autoridades, os mecanismos existentes para cumprimento de suas obrigações constitucionais, a observância das competências e limitações impostas pela Constituição Imperial, eventuais dificuldades, omissões ou irregularidades verificadas, bem como dados censitários relativos aos Estados.

Solicita-se, portanto, que a Chancelaria Imperial promova o devido encaminhamento da presente Resolução ao Ministério Imperial do Interior, para que este elabore e remeta à Dieta Imperial o relatório solicitado no prazo de 30 dias, contados do recebimento da solicitação.

A Presidência da Dieta Imperial renova à Chancelaria Imperial os protestos de elevada consideração e apreço institucional.

 

Gustav Toniato von Mulhouse
Conde de Mulhouse