
Königreich Württemberg
FREDERIK II
pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial, Rei de Württemberg, Príncipe de Thurn und Taxis, Margrave de Baden, Burgrave de Stuttgart, Conde Palatino de Daun, Senhor de Eifel, Conde de Riedenberg, de Šternberk, Barão de Richtenberg, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro e Cavaleiro Grão-Cruz de Otto o Grande, Cavaleiro Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV, Duque de Wormsdager, Senhor de Gotemburgo, de Voss, de Karleby e de Mäls; Cavaleiro da Mais Distinta Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem da Cruz de Afonso Fundador, Grande-Oficial da Real Ordem da Coroa da Kováquia e da Real Ordem da Amizade, Chefe da Casa de Thurn und Taxis, ramo cadete da Casa Real de Hohenzollern, no exercício de Nossa régia prerrogativa estabelecida pela graça imperial de Sua Germânica Majestade e pela Constituição do Império da Germânia, expedimos a presente
SCHREIBEN DER KRONE ZUM ALLGEMEINEN KÖNIGLICHEN ZENSUS DES KÖNIGREICHS WÜRTTEMBERG
À vista das disposições expressas na Carta Magna do Reino de Württemberg, sobretudo aquelas que atribuem à Coroa a guarda das tradições, o governo das terras do Reino e a adequada administração de seus negócios;
CONSIDERANDO que compete ao Rei conhecer a condição de seus súditos, seus talentos, ofícios e disposição para o serviço do Estado, de modo a prover com justiça e prudência os encargos do Reino;
CONSIDERANDO que a prosperidade das terras depende do fortalecimento de suas instituições, da correta identificação de seus servidores e da preservação dos vínculos que unem a Coroa aos seus habitantes;
CONSIDERANDO a conveniência de reunir em registro oficial as informações concernentes aos súditos do Reino, para melhor organização dos serviços régios e planejamento das futuras ações da Coroa;
DECRETA-SE O QUE SEGUE:
Art. 1º. Fica instituído o Recenseamento Geral do Reino de Württemberg, destinado ao levantamento dos habitantes, nobres, cavaleiros, oficiais e demais súditos vinculados à Coroa de Württemberg.
Art. 2º. O Recenseamento será realizado sob a autoridade direta do Rei e coordenado pela Cúria Real, a quem caberá a reunião, guarda e organização dos registros obtidos.
Art. 3º. Os participantes prestarão informações relativas à sua residência, formação, ofícios, conhecimentos, serviços prestados ao Reino e demais elementos considerados relevantes para a administração régia.
Art. 4º. Os dados obtidos poderão servir de fundamento para futuras nomeações, convocações, concessão de encargos e demais atos de governo que dependam da confiança e do mérito dos súditos.
Art. 5º. A Coroa utilizará os resultados do Recenseamento para fortalecer as instituições do Reino, fomentar as artes, as ciências, a cultura e as tradições históricas que constituem o patrimônio material, histórico e espiritual de Württemberg.
Art. 6º. Concluídos os trabalhos, o Rei apresentará à Cúria Real relatório circunstanciado acerca dos resultados obtidos, acompanhado das recomendações que julgar convenientes ao engrandecimento do Reino para os Conselheiros apreciarem.
Art. 8º. O presente Schreiben entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado em todas as terras e domínios sujeitos à Coroa de Württemberg.
Dado no Castelo de Praga, sob o selo de Sua Majestade, neste segundo dia do mês de julho do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.
