
Império da Germania
Reichsfinanzministerium
Berlim, 18 de junho de 2026
SUA EXCELÊNCIA, O MINISTRO IMPERIAL DAS FINANÇAS, MICHAEL ERWIN ROTHSCHILD, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 17 da Constituição Imperial, faz saber a seguinte
Portaria Ministerial
pela qual
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Institui-se o Sistema Oficial de Requerimentos Empresariais do Ministério Imperial de Finanças da Germânia, destinado à protocolização eletrônica de pedidos de concessão de Alvará de Funcionamento, alteração de Registro Empresarial, suspensão temporária das atividades e encerramento definitivo de pessoas jurídicas.
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Poderão utilizar o sistema empresários individuais, sociedades empresárias, Empresas Simplificadas Germânicas, cooperativas e demais pessoas jurídicas admitidas pela legislação imperial.
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Os requerimentos serão apresentados por meio eletrônico e submetidos à análise da Secretaria de Registro Empresarial e Licenciamento Econômico, que poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares sempre que entender necessário à adequada instrução do processo administrativo.
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Os pedidos de concessão de Alvará de Funcionamento deverão conter informações relativas à atividade econômica exercida, à sede empresarial, à previsão de início das atividades e demais elementos exigidos pelo formulário oficial.
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As alterações de Registro Empresarial compreenderão, entre outras, modificações relativas à denominação empresarial, nome comercial, sede, capital social, composição societária, administração e dados de contato.
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A suspensão temporária das atividades poderá ser requerida pela pessoa jurídica regularmente registrada, permanecendo esta inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério Imperial de Finanças durante o período de suspensão.
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O encerramento definitivo da pessoa jurídica dependerá de requerimento formal de baixa cadastral, contendo as informações exigidas pelo sistema eletrônico oficial.
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As informações prestadas pelos requerentes presumem-se verdadeiras, sem prejuízo da realização de diligências administrativas e da responsabilização por declarações falsas ou inexatas.
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Compete à Secretaria de Registro Empresarial e Licenciamento Econômico manter o Registro Empresarial Imperial, emitir Alvarás de Funcionamento, registrar alterações empresariais, processar suspensões temporárias de atividades e promover baixas cadastrais.
- Fica aprovado o formulário eletrônico oficial constante do Sistema Oficial de Requerimentos Empresariais como instrumento administrativo de execução da presente Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Michael Erwin Rothschild
Ministro Imperial das Finanças