Império da Germania
Reichsfinanzministerium

Berlim, 18 de junho de 2026

SUA EXCELÊNCIA, O MINISTRO IMPERIAL DAS FINANÇAS, MICHAEL ERWIN ROTHSCHILD, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 17 da Constituição Imperial, faz saber a seguinte

Portaria Ministerial

pela qual

  1. Institui-se o Sistema Oficial de Requerimentos Empresariais do Ministério Imperial de Finanças da Germânia, destinado à protocolização eletrônica de pedidos de concessão de Alvará de Funcionamento, alteração de Registro Empresarial, suspensão temporária das atividades e encerramento definitivo de pessoas jurídicas.

  2. Poderão utilizar o sistema empresários individuais, sociedades empresárias, Empresas Simplificadas Germânicas, cooperativas e demais pessoas jurídicas admitidas pela legislação imperial.

  3. Os requerimentos serão apresentados por meio eletrônico e submetidos à análise da Secretaria de Registro Empresarial e Licenciamento Econômico, que poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares sempre que entender necessário à adequada instrução do processo administrativo.

  4. Os pedidos de concessão de Alvará de Funcionamento deverão conter informações relativas à atividade econômica exercida, à sede empresarial, à previsão de início das atividades e demais elementos exigidos pelo formulário oficial.

  5. As alterações de Registro Empresarial compreenderão, entre outras, modificações relativas à denominação empresarial, nome comercial, sede, capital social, composição societária, administração e dados de contato.

  6. A suspensão temporária das atividades poderá ser requerida pela pessoa jurídica regularmente registrada, permanecendo esta inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério Imperial de Finanças durante o período de suspensão.

  7. O encerramento definitivo da pessoa jurídica dependerá de requerimento formal de baixa cadastral, contendo as informações exigidas pelo sistema eletrônico oficial.

  8. As informações prestadas pelos requerentes presumem-se verdadeiras, sem prejuízo da realização de diligências administrativas e da responsabilização por declarações falsas ou inexatas.

  9. Compete à Secretaria de Registro Empresarial e Licenciamento Econômico manter o Registro Empresarial Imperial, emitir Alvarás de Funcionamento, registrar alterações empresariais, processar suspensões temporárias de atividades e promover baixas cadastrais.

  10. Fica aprovado o formulário eletrônico oficial constante do Sistema Oficial de Requerimentos Empresariais como instrumento administrativo de execução da presente Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Michael Erwin Rothschild
Ministro Imperial das Finanças