Reichskanzlei

Residenz München, 2 de fevereiro de 2021

Convênio Intergovernamental Teuto-Bauruense

O Governo do Império Alemão, representado na pessoa do Chanceler Imperial, e o Governo do Reino Unido de Bauru e São Vicente, representado na pessoa do Primeiro-Ministro, visando a implementação do Artigo 5º do Tratado de Ehrenburg conveniam o seguinte:

Artigo 1º

Da Aquisição da Cidadania Alemã por Nacional Bauruense

1. O processo de aquisição da cidadania alemã por um nacional do Reino Unido de Bauru e São Vicente dar-se-á mediante preenchimento do Formulário de Requisição de Cidadania disponível no endereço eletrônico https://imperioalemao.com.br/requisicao-de-cidadania/ do sítio oficial do Império Alemão.

2. O preenchimento dos dados demandados pelo formulário deverão ser harmonizados à fórmula do nome pessoal e do uso de título nobiliárquico imperial, para aqueles que o possuírem, conforme é previsto pela Lei do Nome e da Família alemã e regulamentos do Ofício Heráldico Imperial. O uso de título nobiliárquico estrangeiro em território alemão ocorrerá mediante registro e pagamento dos emolumentos correspondentes conforme instrução do referido Ofício.

3. Os dados coletados serão empregados na liberação da chave de acesso do cidadão à plataforma internacional mantida em consórcio tecnológico do Império Alemão com o Reino da Escandinávia e o Reino da Iugoslávia.

4. O Ministério Imperial do Interior da Alemanha prestará assistência irrestrita aos cidadãos de origem bauruense para sua plena integração ao conjunto da cidadania alemã e alocação de residência no território imperial.

Artigo 2º

Da Aquisição da Cidadania Bauruense por Nacional Alemão.

1. O processo de aquisição da cidadania bauruense por um nacional do Império Alemão dar-se-á por meio de petição escrita remetida à Sua Majestade Real e Paulista através do endereço https://www.facebook.com/reinounidobsv/ da página oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente ou por meio do correio eletrônico gustavotoniato@hotmail.com.  

2. A partir da recepção dos dados fornecidos pela parte solicitante, o Governo Bauruense procederá a liberação de acesso do cidadão aos canais de comunicação social mantidos pelo Reino Unido de Bauru e São Vicente.

3. O Governo de Sua Majestade Real e Paulista conduzirá os esforços necessários para a integração dos cidadãos bauruenses de origem alemã ao modus operandi do Reino Unido de Bauru e São Vicente e sua consequente harmonização às provisões legais locais referentes à identidade nacional e nobiliarquia do Estado bauruense.

Artigo 3º

Dos Acessos e Restrições.

1. Os cidadãos binacionais terão livre acesso aos cargos de carreira do serviço público, incluindo-se aqueles de ingresso por sufrágio eleitoral e/ou por ato discricionário de autoridade pública, seja de âmbito nacional ou local, incluindo-se nestes a Chefia de um dos poderes constituídos do Estado.

2. Será restrito ao ingresso por cidadão binacional os cargos constantes na carreira do Serviço Diplomático das Partes Contratantes do Tratado de Ehrenburg.

3. Será facultado a qualquer das Partes Contratantes levantar a restrição prevista no parágrafo anterior, mediante comunicação prévia e comum acordo à outra Parte na hipótese de fazê-lo.

Artigo 4º

Das Disposições Gerais.

1. Os casos omissos pelo presente Convênio serão dirimidos oportunamente, e de comum acordo, pelos Governos das Partes Contratantes e incorporados ao presente por instrumento complementar.

2. O presente Convênio entra em vigor na data de sua publicação.

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