Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 21 de julho de 2020.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Príncipe da Itália, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 7º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente
Decreto Imperial
pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 300 de 19 de fevereiro de 2024, seu Livro III, dado por este Decreto, que regulamentará a Mais Nobre Ordem de Otto o Grande. 1Redação dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Redação anterior: pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 13 de 13 de outubro de 2005, seu Livro VI, dado por este Decreto, que regulamentará a Mais Nobre Ordem de Otto o Grande.
Der Hochedle Orden von Otto dem Großen
Livro III
2Numeração dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Numeração anterior:”Livro VI”.
Estatuto da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande
Satzung des Hochedlen Ordens von Otto dem Große
Artigo 1º
1. A Mais Nobre Ordem de Otto o Grande (Hochedler Orden von Otto dem Große), também referida como Ordem de Otto o Grande (Orden von Otto dem Große), é a mais alta ordem honorífica e de cavalaria do Império Alemão, sendo precedida em ordem descendente pela Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro conforme regulada pelo Decreto Imperial nº 169 de 18 de junho de 2017, e pela Ilustríssima Ordem do Cisne, criada pelo Decreto Imperial nº 222 de 21 de julho de 2019.
2. Estabelecida no décimo-quinto aniversário da Restauração do Império, a Ordem de Otto o Grande comemora o reinado e obra do Sacro Imperador Romano-Germânico Otto I o Grande (912-973 d.C.), da Casa Liudolfinga, Rei da Alemanha, Rei da Itália e Duque da Saxônia, cujas reformas administrativas lançaram as bases para a configuração do Sacro Império Romano da Nação Alemã em muito do formato que lhe é historicamente característico, fazendo que com efeito o epicentro do Reich migrasse do Reino Franco para a Alemanha.
3. O Patrono da Ordem é o Imperador Otto I o Grande. A data de 2 de fevereiro é o Dia da Ordem de Otto o Grande, dia de nascimento de seu Patrono, feriado nacional, e a flor que a simboliza é a centáurea (centaurea cyanus).
4. A Mais Nobre Ordem de Otto o Grande consiste de cinco classes, em ordem decrescente, a saber: Grande Colar (Großordenskette), Grande Cruz (Großkreuz), Grande Oficial (Großoffizier), Oficial (Offizier) e Cavaleiro (Ritter), e o Imperador Alemão é seu Soberano.
5. A Ordem em qualquer de suas classes será concedida a pessoas naturais, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões deste Estatuto.
6. O distintivo da Ordem poderá ser concedido a organizações nacionais ou internacionais com relevante atuação em quaisquer dos pontos destacados no Artigo 2º.
7. A associação à Ordem de Otto o Grande não é hereditária. Os herdeiros de seus cavaleiros e damas deverão devolver ao Soberano as insígnias, símbolos e patentes no momento da sucessão que por Direito couber.
Artigo 2º
1. À discrição de Sua Majestade Imperial, a Mais Nobre Ordem de Otto o Grande será concedida como meio de reconhecer e recompensar o esforço e o mérito de cidadãos alemães e personalidades estrangeiras, por excelente iniciativa no campo da promoção e defesa do micronacionalismo enquanto prática de construção sociopolítica, ou por destacada conduta no âmbito do micronacionalismo que intencione preservar seu ambiente em condições urbanas e respeitosas.
2. Especificamente, a admissão na Ordem de Otto o Grande tem como objetivo reconhecer o mérito de micronacionalistas quaisquer que realizem, promovam ou demonstrem:
- contribuições substantivas ao avanço micronacional nos domínios político, social ou econômico, nacionais ou internacionais;
- contribuições substantivas ao avanço micronacional nos domínios acadêmico, científico ou cultural;
- destacadas propostas para a construção ou desenvolvimento do ambiente sociopolítico em seu país de origem;
- interesse na condução pessoal de uma prática micronacional ética;
- apreço pela formação e preservação de uma prática pautada pelo respeito à alteridade no convívio em comunidade;
- marcados esforços na promoção do entendimento ou cooperação internacional em qualquer região ou fonia.
Artigo 3º
1. A Ordem de Otto o Grande é concedida pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, sendo seu direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros.
2. A condecoração, em qualquer das classes, poderá ser retirada pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, a qualquer tempo, caso a personalidade condecorada venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.
3. A Ordem de Otto o Grande poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem alemã que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, será incluída na composição heráldica de tal brasão à discrição de seu titular.
Artigo 4º
1. O presente Estatuto será anexado ao Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã de 13 de outubro de 2002.
2. O Artigo 1º (1) do Decreto Imperial nº 169 de 18 de junho de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“1. A Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro é a segunda mais alta ordem do Império Alemão, sendo precedida pela Mais Nobre Ordem de Otto o Grande e sucedida pela Ilustríssima Ordem do Cisne, e Sua Majestade Imperial é seu Grão-Mestre.”
3. Este Decreto Imperial passa a viger na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.
Notas
- 1Redação dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Redação anterior: pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 13 de 13 de outubro de 2005, seu Livro VI, dado por este Decreto, que regulamentará a Mais Nobre Ordem de Otto o Grande.
- 2Numeração dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Numeração anterior:”Livro VI”.