Império Alemão
COROA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 3 de setembro de 2021.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Rei da Baviera, Protetor da Áustria, da Hungria e da Borgonha, Príncipe da Itália, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque da Suábia, de Schleswig e de Holstein, Conde Palatino do Reino e Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, e nos termos do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, proclamamos o presente

Edito Imperial

através de que fazemos saber que o Senado Imperial da Nação Alemã encaminhou para sanção imperial Emenda Constitucional proposta por Sua Alteza Imperial o Burgrave Palatino de Klagenfurt, originalmente aprovada pela Dieta de Bayreuth e ratificada pelo Reichssenat, razão por que ora promulgamos o texto tal qual recebido pela Coroa.

EMENDA CONSTITUCIONAL DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Art. 1º – O artigo 14 da Constituição Imperial é revogado.

Art. 2º –  Acrescenta-se uma alínea g ao parágrafo único do artigo 2º da Constituição Imperial, com a seguinte redação: “nenhum cidadão alemão será privado da sua liberdade de consciência, de religião e de culto, e o Império não possuirá religião oficial”.

Art. 3º –  A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

 

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