Império Alemão
Chancelaria Imperial
Münchner Residenz
Munique, 27 de dezembro de 2024.
Ouvidos os Ministros e Secretários Imperiais.
O CHANCELER IMPERIAL, em cumprimento do Artigo 14 da Constituição Imperial, e no uso de suas prerrogativas legais como Chefe do Governo Alemão, nos termos do Artigo 5º do Decreto Imperial nº 010-05, faz saber o seguinte
DECRETO EXECUTIVO
1. Estabelece-se o prazo de 1 de março de 2025 para a liquidação de todas as remunerações vencidas dos servidores públicos do Império desde o dia 1 de janeiro de 2022, data de efetiva aplicação da Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão de 2022, nos termos de seu Artigo 16, até ao dia 31 de dezembro de 2024.
2. Consideram-se totalmente pagos e saldados os salários, benefícios, suplementos e demais remunerações do Serviço Público referentes a exercícios anteriores a 1 de janeiro de 2022, tendo em conta a ausência de qualquer contestação, até à presente data, à Ordem de Pagamento nº 09-21/RFM.
3. Determina-se que o apuramento dos valores a perceber pelos servidores públicos se fará mediante requerimento fundamentado dos interessados, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
(a) Nome completo do requerente;
(b) Data de cidadania;
(c) Relação dos cargos desempenhados entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, incluindo a designação do cargo ou posto e o intervalo de datas em que foi exercido;
(d) Elementos comprovativos da informação prestada.
4. São elementos comprovativos da data de cidadania: (a) publicação na Página Oficial do Império que identifique, univocamente, o requerente como súdito da Coroa Imperial, ou (b) declaração sob compromisso de honra do requerente, testemunhada por 2 (dois) cidadãos alemães, indicando a primeira data de obtenção de cidadania ou, pelo menos, de que o requerente é súdito da Coroa Imperial há 5 (cinco) ou mais anos.
5. São elementos comprovativos do exercício de cargo e do respetivo intervalo de datas: (a) o instrumento de nomeação ou posse, e (b) o instrumento de exoneração ou de nomeação do sucessor nas funções.
6. A determinação do tempo de nacionalidade alemã para cumprimento do Artigo 6º da Lei da Remuneração do Serviço Público Alemão far-se-á, exclusivamente, com base na informação apresentada pelo requerente. Tendo em conta a impossibilidade de obter registros alfandegários completos, não serão descontados do cálculo os períodos em que o requerente tenha abdicado da cidadania alemã.
7. Fixa-se a data de 9 de fevereiro de 2025, inclusive, como o limite para apresentação do requerimento para pagamento de remunerações vencidas. A não apresentação de requerimento configurará abdicação de quaisquer direitos de perceber as mesmas.
8. O Governo fará publicar até ao dia 23 de fevereiro de 2025, após análise e eventuais correções dos requerimentos recebidos, a relação final dos servidores com remunerações vencidas e o respetivo valor.
9. Para saldar os montantes em dívida, o Governo socorrer-se-á, primeiramente, dos saldos não executados e transitados de exercícios orçamentais anteriores. Em sendo os recursos insuficientes, o Governo articulará a emissão de dívida titulada de curto prazo com a Coroa Imperial, a Autoridade Monetária e o Reichsbank, a ser totalmente amortizada durante o ano de 2025, através de dotação orçamental para o efeito.
10. Na medida em que for necessária a emissão de dívida pública para enfrentar as remunerações em atraso, o Governo procurará colocá-la junto do mercado com a maior celeridade possível, de forma a poder pagar aos servidores públicos em moeda corrente. Sendo a procura do mercado insuficiente, os servidores perceberão, de forma proporcional às suas remunerações vencidas, uma parte em moeda corrente e a restante em títulos de dívida pública.
11. Renumeram-se, para manter a coerência dos acervos da Chancelaria Imperial, os Decretos Executivos nº 001-21 e 002-21 para, respetivamente, 025-21 e 026-21.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contraditórias.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt
Chanceler do Reich