Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 31 de agosto de 2005,
1º Ano do Império,
42º Dia do Kaiser.

SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado no artigo IV-8º (2) da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro X-MMV, e proclamar o presente

Decreto Imperial

Das Medidas Provisórias

1. Em casos de necessidade urgente ou de interesse público relevante, o Chanceler Imperial poderá adotar medidas provisórias em matérias de finanças públicas, segurança imperial, criação de cargos e fixação de vencimentos.

2. As Medidas Provisórias entrarão em vigor na sua imediata publicação, e serão submetidas à ratificação do Conselho Imperial, que deverá votá-las em um prazo de trinta dias, podendo, inclusive, emendá-la.

3. Se o Parlamento não votar a Medida no prazo supramencionado, ela passará automaticamente ao status de Lei.

4. O Imperador poderá, antes do início do debate plenário no Conselho, vetar a Medida, mas não poderá fazer isso após sua apreciação pelo parlamento.

Dos Decretos Executivos

5. No que disser respeito às suas competências constitucionais, o Gabinete Executivo atuará através de Decretos Executivos, que terão vigor e eficácia imediatos.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.