Império Alemão
COROA IMPERIAL
Nymphenburg

Mensagem à Comunidade Internacional sobre a ilegitimidade do Governo russo

Munique, 18 de outubro de 2021.

Senhoras e senhores,

1. Ao fundarmos em 2002 a Nobre Monarquia do Alto-Reino, país de quem o Império Alemão é sucessor, o primeiro Estado a nos reconhecer diplomaticamente e firmar conosco um tratado de amizade foi o Cordial Reino de Kelterspruf. Àquela altura, Kelterspruf era um ator consolidado dentre seus parceiros lusófonos, liderado por seu Ministro de Relações Exteriores, o excelente e saudoso diplomata Igor Mac Cord, que buscava engajar seu país com outros Estados lusófonos através de uma diplomacia extremamente positiva e propositiva. A relação entre Alemanha e Kelterspruf rendeu um inestimável aprendizado no que se refere à elaboração e condução de política externa e ao respeito pelas normas internacionais, e deu forma à construção de um espírito alemão que sobretudo pugna por cooperar com seus parceiros em defesa de um objetivo comum de paz e prosperidade, sem no entanto prescindir de força e energia quando necessárias. Vale mencionar uma informação importante sobre Kelterspruf: era uma one-man-nation.

2. A realidade micronacional em que países de uma pessoa só não apenas existem como são aceitos em caráter de componentes regulares da comunidade internacional apresenta a essas micronações um importante dilema no que diz respeito à construção de sua legitimidade enquanto Estados. Em sua mais simples forma, a legitimidade representa a aceitação, por uma determinada população, de que dado Estado possui o direito fundamental de governá-la, derivando portanto de uma crença subjacente de que as leis e regras que organizam seu poder sejam próprias e justas. A contemporânea concepção de legitimidade converge aos seguintes elementos nucleares: (a) a legitimidade do Estado significa que seus cidadãos acreditam que tal Estado tenha o direito de governar, (b) a crença da legitimidade tem origem em valores sociais, (c) a legitimidade determina como as pessoas se comportam em relação ao Estado, e, por fim, (d) a legitimação é um processo contínuo.

3. Para os Estados que não se enquadram na categoria de one-man-nation, isso é, aqueles países tradicionais, mais populosos e que portanto possuem dinâmica sociopolítica doméstica e tangível, a aquisição e manutenção de legitimidade passa por se compreender quais normas sociais, regras ou ideias escoram a percepção nutrida por seus cidadãos a respeito do direito estatal de governá-los, assim consubstanciando-se essa legitimidade tanto na forma como é adquirida pelo Estado quanto naquela como é exercida por ele, que deve ser reconhecida e aceita.

4. Então, se um Estado precisa que a população por ele governada reconheça tal direito como próprio e justo, como one-man-nations micronacionais validam sua legitimidade, na ausência de tal população? A resposta é simples: a legitimidade das one-man-nations é emprestada pela comunidade internacional.

5. O dilema das one-man-nations micronacionais reside assim no necessário reposicionamento dos quatro pilares da legitimidade mencionados anteriormente que passam então a guardar relação direta à comunidade internacional, já que é inexistente a sua própria população. Portanto, a releitura daqueles elementos, agora aplicados à construção da legitimidade de one-man-nations, resulta no seguinte: (a) a legitimidade de uma one-man-nation significa que a comunidade internacional acredita que tal Estado tenha o direito de governar, (b) a crença da legitimidade tem origem em valores coletivos da comunidade internacional, (c) a legitimidade de uma one-man-nation determina como outros Estados se comportam em relação àquele Estado e, por fim, (d) a legitimação é um processo contínuo. 

6. No caso de Kelterspruf, a comunidade internacional da época, incluindo Estados célebres como Reunião, Sofia, Andorra, Orange e Pasárgada, reconheciam a conveniência de sua atuação e seu posicionamento positivo para com toda a lusofonia. Ainda mais importante, Kelterspruf nutria como objetivo nacional a manutenção de uma atividade diplomática que procurava construir pontes com os diversos atores e segmentos do sistema internacional. Assim, a contínua legitimação da one-man-nation Kelterspruf resultava de seu esforço perene no sentido de manter-se integrada às normas civilizadas de convivência internacional, e de se apresentar aos demais atores como um interlocutor confiável e verdadeiro.

7. Aqui importa traçarmos o paralelo entre duas one-man-nations: Kelterspruf e Rússia. Enquanto a primeira se empenhava pela manutenção continuada de sua legitimidade através da promoção de uma diplomacia reconhecida por seus pares como construtiva e positiva e pelo reconhecimento do caráter confiável de seu mandatário, o mandatário russo desde agosto cimentou um plano de desconstrução do sistema internacional e de destruição da concórdia europeia que tem como consequência a erosão de sua legitimidade que, ao não possuir população própria que a valide, depende, como dependia Kelterspruf, da contínua aceitação da comunidade internacional.

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8. O czar russo decidiu, em 9 de agosto último, reclamar para si o título de Basileu dos Romanos, declarando portanto que a one-man-nation russa seria sucessora do Império Romano e agredindo o legado cultural e político contido no patrimônio do Reino da Itália. Em sessão emergencial do Congresso de Füssen, bem como em conversas bilaterais com o Governo Italiano, a Rússia se negou veementemente a reverter a reclamação, alegando derivar de sua própria e inquestionável soberania, o que resultou em votação e aprovação de sua suspensão daquele órgão.

9. Pouco mais de um mês depois, em 11 de setembro, ao retaliar contra toda a Europa e em particular contra a Alemanha, a one-man-nation russa invadiu o território do Ducado Báltico ao extinguir o tratado assinado ao lado deste Império que assegurava a soberania daquele país. A Alemanha protestou firmemente em 19 de setembro, ressaltando o caráter ilegal da rescisão do Tratado sobre Estônia e Letônia, e demonstrando claramente que a invasão do Báltico constituiu violação frontal do compromisso securitário assumido pela Rússia para com toda a Europa através da ratificação do Tratado do Neuschwanstein. Ainda no mesmo dia, o Governo Russo denunciou o Tratado Geral do Congresso de Füssen, desferindo as mais fantasiosas agressões ao sistema internacional, de que até então havia usufruído e que havia acomodado sua excentricidade, pela simples razão de discordar do democrático movimento de censura à Rússia dentro da organização europeia. 

10. Para a Alemanha, é cristalino que a one-man-nation russa tenha se lançado, ao lado do Principado de Andorra, a um esforço de difamação sistemática dos mecanismos securitários europeus e dos países que dele fazem parte, desde que passaram a ter sua projeção internacional cerceada por esse mesmo sistema como consequência de suas ações em violação da integridade da Itália e do Báltico, da parte da Rússia, e da França e Espanha, por parte de Andorra. 

11. Entendemos também que o comportamento do Governo Russo tenha prejudicado sua posição internacional, já que diversos Estados manifestaram-se em firme oposição de suas ações. Em 6 de outubro, o Vaticano destacou a “fome desenfreada por um quinhão de novos títulos” da parte do czar russo, Deltária anotou sobre a política de “dominação territorial nefasta e sub-reptícia engendrada pela Rússia”, e a Turquestônia apontou o comportamento islamofóbico do Governo Russo ao atacar personalidades da história otomana, o que recebeu coro do Governo Sérvio. No dia seguinte, a Escandinávia emitiu grave nota contra os destemperos de Moscou endereçada ao Congresso de Füssen, denunciando “as ações espúrias e falsas narrativas” do Governo Russo, que possuem “o objetivo evidente de constranger as nações signatárias” dos tratados europeus. O Secretário de Estado nórdico anotou ademais que as reiteradas transgressões russas justificam a adoção de “medidas enérgicas” contra Moscou, com o que concordamos plenamente.

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12. Exposto o nexo de fatos, ações e reações desencadeadas pelo comportamento ganancioso e esganado do mandatário russo, fica claro que a comunidade internacional passou a questionar sua capacidade de se integrar em boa-fé ao sistema lusófono de Estados e de realizar um governo na Rússia que esteja pautado pelo respeito à ordem internacional. É ademais evidente que o comportamento da Rússia, levado a cabo com apoio e incentivo do Principado de Andorra, se afasta dos valores estabelecidos coletivamente pela comunidade europeia e cristalizados no Congresso de Füssen, assim como viola os princípios estabelecidos pela Declaração da II Microcon, firmados em 2020. A elevação da ansiedade regional causada pelos crimes da Rússia tem como consequência a erosão de sua própria legitimidade à medida em que outros Estados e Governos lusófonos têm da América à Europa e à Ásia ostensivamente notado e anotado sobre o comportamento criminoso e arredio da one-man-nation russa, prejudicando de forma irreversível o processo contínuo de construção e manutenção da legitimidade de seu mandatário. 

13. A Alemanha portanto entende que o Governo do czar russo tenha alçado seu país à estação de estado pária, apartado das normas civilizadas de convivência internacional e privado da necessária legitimidade, que por ser uma one-man-nation só pode afinal encontrar na comunidade internacional que agora o vê com desconfiança e o rejeita.

14. Assim, decidimos declarar a ilegitimidade do czar russo Vladimir, e a impossibilidade de que continue à testa do Império Russo, que deve ser restituído à posição de parte integrante da comunidade europeia de nações. O Império Alemão deixa de reconhecê-lo como interlocutor legítimo pelo Governo Russo, sendo portanto também ilegítimas quaisquer reclamações que tenha feito ou pretenda fazer à luz do Direito Internacional diante de qualquer outro Governo, em especial referentes aos tratados securitários europeus. O ilegítimo regime do Senhor Vladimir não tem, no que diz respeito à Alemanha, nenhum resquício de direito ou de patrimônio moral para solicitar-nos respeito ou a observância das normas que ele próprio decidiu descumprir desde agosto último.

15. A Coroa Imperial da Alemanha portanto autoriza o Secretário Imperial de Relações Exteriores a:

  1. reconhecer eventuais movimentos que busquem deslocar definitivamente o ilegítimo regime russo, desde que estejam em posição de relativa legitimidade para fazê-lo;
  2. oferecer apoio político, material e moral a tais movimentos;
  3. garantir assistência técnica e logística a tais movimentos;
  4. garantir o suporte, através das agências de inteligência alemãs, a eventuais operações que tenham como objetivo a remoção do ilegítimo regime russo;
  5. proibir contato ou assistência da parte dos oficiais alemães a qualquer Estado ou entidade internacional que esteja engajado em cooperação continuada com o ilegítimo regime russo.

16. Ademais, instruímos o mesmo Secretário a designar:

  1. uma ou mais entidades de oposição ao ilegítimo regime russo para receber a assistência estipulada nos itens acima; ou
  2. uma ou mais entidades bem posicionadas geopoliticamente que possuam o interesse em contribuir com a remoção definitiva do ilegítimo regime russo para que receba a assistência estipulada nos itens acima.

17. Fica por fim ainda orientada a Secretaria Imperial de Relações Exteriores a acionar o Conselho de Resoluções de Controvérsias da Comunidade de Microestados Lusófonos, de que a Alemanha é membro, para que tome as medidas necessárias para promover o cerceamento do espaço político de atuação do ilegítimo regime russo, e se possível concretizar finalmente sua substituição por um novo regime que busque reintegrar a Rússia à ordem internacional vigente.

Saudações alemãs,

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.