Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 21 de julho de 2019.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Príncipe da Itália, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 7º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente
Decreto Imperial
pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 300 de 19 de fevereiro de 2024, seu Livro II, dado por este Decreto, que regulamentará a Ilustríssima Ordem do Cisne. 1Redação dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Redação anterior: pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 13 de 13 de outubro de 2005, seu Livro V, dado por este Decreto, que regulamentará a Ilustríssima Ordem do Cisne.
Der Erlauchteste Schwanenorden
Livro II
2Numeração dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Numeração anterior:”Livro V”.
Estatuto da Ilustríssima Ordem do Cisne
Satzung des Erlauchtesten Schwanenordens
Artigo 1º
1. A Ilustríssima Ordem do Cisne (Erlauchtester Schwanenorden), também referida como Ordem do Cisne (Schwanenorden), é a segunda mais alta ordem honorífica e de cavalaria do Império Alemão, sendo precedida pela Ordem da Cruz de Ferro conforme regulada pelo Decreto Imperial nº 169 de 18 de junho de 2017.
2. A Ordem do Cisne consiste de três classes, em ordem descendente, a saber: Grande Cruz (Großkreuz-Ritter, -Dame), Comendador (Komtur-Ritter, -Dame) e Oficial (Offizier). Seu lema é FRIEDEN EVROPAS (“[A] Paz da Europa”) e o Imperador Alemão é seu Soberano.
3. A Ordem será concedida somente a pessoas naturais, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões deste Estatuto.
4. Associação à Ordem do Cisne não é hereditária. Os herdeiros dos cavaleiros e damas da Ordem do Cisne serão os guardiões das insígnias e patentes pertencentes ao titular que sucederem, sem que isso importe em direitos ou deveres à Ordem.
5. A Ordem do Cisne comemora a visita e inspeção realizadas por Sua Majestade o Kaiser no castelo Neuschwanstein, na Baviera, em 2 de abril de 2018, bem como sua visita das cidades imperiais de Praga, Düsseldorf e Berlim, além do tour pela capital imperial, entre os dias 23 de março e 7 de abril do mesmo ano.
6. A data de 2 de abril é o Dia da Ordem do Cisne, e feriado nacional. O animal que a simboliza é o cisne-branco (cygnus olor) e sua flor é a edelvaisse (leontopodium alpinum).
Artigo 2º
1. Sua Majestade Imperial utilizar-se-á da Ilustríssima Ordem do Cisne como meio de reconhecer e recompensar o esforço e o mérito de cidadãos alemães e personalidades estrangeiras na promoção da concórdia, cooperação e entendimento internacionais, com especial mas não exclusiva atenção à promoção da paz no continente Europeu, bem como feitos e realizações no campo da diplomacia e das relações internacionais.
2. Especificamente, a admissão na Ordem do Cisne tem como objetivo reconhecer o mérito de cidadãos alemães e estrangeiros em seus quadros por:
- esforços na promoção da cooperação internacional europeia;
- iniciativas ou particular conduta em atenção à manutenção da paz e da concórdia internacionais;
- contribuições ao intercâmbio nos domínios político, social, econômico, cultural, educacional ou desportivo;
- colaboração com o inabalável compromisso alemão de fomentar a cooperação internacional, bilateral ou através de organizações multilaterais que promovam o desenvolvimento de relações internacionais harmoniosas e sadias;
- atuação de destaque no Serviço Diplomático Imperial;
- atuação de destaque em outras instituições alemãs orientadas à condução da política externa imperial ou seu auxílio.
Artigo 3º
1. A Ordem do Cisne é concedida pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, sendo seu direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros.
2. A condecoração, em qualquer das três classes, poderá ser retirada pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, a qualquer tempo, caso a personalidade condecorada venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.
3. O Conselho da Ordem do Cisne será composto pelo Imperador Alemão, pelo Burgrave de Praga, por todos os cidadãos alemães que possuam o grau de Grão-Colar da Ordem da Cruz de Ferro desde que membros da Ordem do Cisne e por todos os membros alemães da Ordem do Cisne na classe Grande Cruz, e servirá para aconselhar o Soberano da Ordem com relação a novas concessões de condecoração.
4. A Ordem do Cisne poderá ser utilizada com qualquer outra ordem alemã que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, será incluída na composição heráldica de tal brasão.
Artigo 4º
1. A Grande Cruz da Ordem do Cisne será concedida, preferencialmente, a Chefes de Estado, monarcas de Estados Imperiais e cidadãos alemães ou estrangeiros que tenham demonstrado excelência contínua no exercício de atividade diplomática oficial, ou, em geral, na condução da política externa em nome de seu país de forma comprometida com a paz e a estabilidade, e que tenham alcançado marcada evidência em meio à comunidade internacional.
2. A classe de Comendador da Ordem do Cisne poderá ser concedida a Chefes de Estado ou de Governo, ou líderes de organizações internacionais, e demais indivíduos que tenham alcançado mérito destacado na atividade diplomática ou dentre a comunidade internacional.
4. A classe de Oficial da Ordem do Cisne será concedida a personalidades dos domínios econômico, cultural, artístico, militar, político, científico, religioso, educacional desportivo, jornalístico, humanitário ou civil que tenham alcançado um respeitável status em suas áreas de atuação e que tenham utilizado suas habilidades em favor da promoção da cooperação internacional, seja no nível público, seja através de iniciativas privadas de notada visibilidade.
Artigo 5º
1. O presente Estatuto será anexado ao Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã de 13 de outubro de 2002.
2. Fica revogado o item b do Artigo 2º do Decreto Imperial nº 169 de 18 de junho de 2007.
3. O grau de Comendador da Ordem da Cruz de Ferro fica renomeado para Comandante (Kommandeur).
4. Este Decreto Imperial passa a viger na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.
Notas
- 1Redação dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Redação anterior: pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 13 de 13 de outubro de 2005, seu Livro V, dado por este Decreto, que regulamentará a Ilustríssima Ordem do Cisne.
- 2Numeração dada pelo Decreto Imperial nº 313-25. Numeração anterior:”Livro V”.