Chancelaria Imperial
Residenz München
Munique, 7 de janeiro de 2019.
SUA SENHORIA O CHANCELER DO REICH, CAVALEIRO DE LEITMERITZ, de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005, e nos termos da Lei Orçamentária de 2018.2, faz saber a seguinte
Medida Provisória
Dispõe sobre o Artigo 2º (3) da Lei Orçamentária de 2018.2,
e sobre o uso de sobras de recursos orçamentários pela Chancelaria.
Art. 1º – Confirma-se a intenção da lei orçamentária de se proibir a aplicação de recursos apropriados do Tesouro Imperial pela Chancelaria a fins que não sejam aqueles expressamente estipulados em seu texto.
Art. 2º – Valores que eventualmente não forem despendidos, por quaisquer razões, e que forem classificados como sobra pelo Ministério das Finanças, poderão ser aplicados em despesas similares àquelas para cujos fins tenham sido originalmente apropriados pela lei orçamentária.
Art. 3º – Caberá à Chancelaria do Reich, através do Ministério das Finanças, justificar ao parlamento alemão o uso de tais recursos ao final da vigência do orçamento corrente, respeitando os princípios gerais do Governo imperial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Karl Gustav Ritter Vyšehrad zu Leitmeritz
Chanceler do Reich
Ulrich Egon Ritter von Wehlau
Ministro das Finanças