Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 2 de novembro 2018.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, e nos termos do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, proclamamos o presente

Edito Imperial

através de que fazemos saber que o Conselho Imperial da Alemanha aprovou Emenda à Lei de Rendimentos Nacionais de 2018, proposta por Sua Ilustre Senhoria o Burgrave de Praga e com votos favoráveis, além do autor, de Sua Ilustre Senhoria o Conde de Klagenfurt e de Sua Senhoria o Cavaleiro de Wehlau, estando ausente Sua Sereníssima Alteza Imperial o Grão-Duque de Luxemburgo, razão por que ora promulgamos o texto tal qual aprovado pelo Reichsrat.

Emenda à Lei de Rendimentos Nacionais de 2018

Art. 1º – A alínea “c”, parágrafo 2, do Artigo 5º passa a viger com a seguinte redação:

“c. Faixa 3: Secretários de Estado e Chefes de Departamentos de subordinação indireta – RM 600.00 (seiscentos marcos);”

Art. 2º – Insere-se um quarto parágrafo no Artigo 5º, com a seguinte redação:

“4. No caso de acúmulo de funções, o servidor receberá somente o salário mais alto a que tiver direito.”

Art. 3º – Revoga-se Artigo 12 do Decreto Imperial nº 110 de 9 de janeiro de 2009.

Art. 4º – O Artigo 6º da Lei de Rendimentos Nacionais passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 6º
Vencimentos do Funcionalismo Público do Reich

1. Os salários devidos a indivíduos que ocupem cargos na administração imperial, particularmente àqueles que se encaixem nas funções previstas no Artigo 5º (2) desta lei, serão pagos considerando-se o efetivo exercício e performance de cada servidor.

2. Os servidores alemães, em sua conduta pessoal e no desenvolvimento e gestão de suas atividades oficiais, deverão observar os princípios gerais do Governo Imperial estipulados no Decreto Imperial nº 94 de 12 de maio de 2008.

3.1. Será devido salário integral àqueles servidores que, no dia da realização do pagamento, forem considerados ativos nos termos do Artigo 6º, §1º, do Decreto Imperial nº 094-08. Os servidores que estiverem aquém do estipulado naquele dispositivo terão abatidos 35% (trinta e cinco por cento) do valor devido.

3.2. Servidores que forem cidadãos alemães há mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, acumulados de forma intermitente ou consecutiva, e na data de pagamento tiverem média diária de mensagens inferior a 0.2 (dois décimos) sofrerão abatimento de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário devido.

4.1. Somado ao abatimento disposto nos parágrafos acima, se cabível e independente da verificação de atividade, servidores que não forem considerados assíduos nos termos do Artigo 6º, §2º, do Decreto Imperial nº 094-08 terão abatidos 65% (sessenta e cinco por cento) do valor devido.

4.2. A assiduidade relativa aos servidores da Chancelaria será averiguada mediante contribuições prestadas no subfórum institucional do Executivo na Marienplatz.

4.3. Excepcionalmente para Deputados Imperiais, a assiduidade será mensurada pela presença em votações em que haja efetiva manifestação de voto, incidindo o abatimento sobre salários de Deputados que faltarem a mais de uma votação durante o mês de referência dos salários.

5. Os servidores que acumularem cargos diversos deverão observar a assiduidade para todas as posições ocupadas.

6.1. São imunes aos abatimentos previstos nos parágrafos anteriores o Chanceler do Reich e o Presidente da Dieta Imperial.

6.2. Militares com dedicação exclusiva às Forças Armadas são imunes do abatimento por assiduidade.

7. A atividade e remuneração do Serviço Diplomático Imperial serão reguladas por lei específica, não estando sujeitas aos dispositivos deste documento.”

Art. 5º – Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

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