Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 27 de dezembro de 2015.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Príncipe da Itália, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 10 da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente
Decreto Imperial
Art. 1º – Fica validada a Portaria nº 002 de 23 de dezembro de 2015, emanada da Secretaria Imperial de Relações Exteriores, que assina e ratifica o Tratado de Timişoara.
Art. 2º – Providências complementares para a internalização do Tratado serão providenciadas mediante recebimento do instrumento de ratificação por parte dos Principados Unidos da Valáquia e da Moldávia.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, usw.
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Tratado de Timişoara
SUA MAJESTADE IMPERIAL O IMPERADOR DA ALEMANHA, SUA ALTEZA O PRÍNCIPE DA VALÁQUIA E DA MOLDÁVIA,
INICIANDO as relações entre ambos os países de forma apropriada e condizente à proposta política de ambos os Estados,
COM O OBJETIVO de manter adequada a composição geopolítica do Continente Europeu, e
DESEJANDO cimentar suas relações em parâmetros sadios da práxis micronacionalista,
FIRMAM o presente Tratado.
Artigo 1º
PARTE GERAL
1. As Partes Signatárias afirmam como fronteira mútua aquela vigente entre si, macronacionalmente, em 1º de janeiro de 1914, e acertam através do presente Tratado o seu reconhecimento mútuo.
2. O Império Alemão confirma o reconhecimento do território dos Principados Unidos da Valáquia e Moldávia, equivalente à Romênia em 1º de janeiro de 1914, compreendendo a Bessarábia, a Moldávia, a Valáquia e Dobruja.
3. Os Principados Unidos da Valáquia e Moldávia confirmam o reconhecimento do território do Império Alemão, equivalente à Alemanha e à Áustria-Hungria em 1º de janeiro de 1914, à ilha de Bornholm, ao Principado de Liechtenstein e ao Grão-Ducado de Luxemburgo, também respeitando o Tratado de Praga com atenção às ilhas de Malta.
4. As Partes Signatárias se comprometem a não fazer qualquer reclamação futura com relação aos territórios possuídos pela outra na data de celebração deste Tratado.
Artigo 2º
DA INTEGRAÇÃO
1. Os Principados Unidos da Valáquia e Moldávia, a contar da ratificação do presente Tratado, serão plenamente integrados ao Reich Alemão na condição de unidade administrativa, de acordo com as previsões constitucionais alemãs.
2. Os Principados Unidos da Valáquia e Moldávia, enquanto Estado soberano e independente, transferem a totalidade de suas prerrogativas ao Reich Alemão de forma permanente.
3. Os Principados Unidos da Valáquia e Moldávia reconhecerão o Imperador Alemão como seu soberano, e respeitarão sem ressalvas, a Constituição Imperial de 20 de fevereiro de 2015, com particular ênfase no que toca a condução, por parte de Sua Majestade Imperial, dos assuntos de política externa, temas militares e regulamentações heráldicas e nobiliárquicas.
Artigo 3º
DO PRINCIPADO DA ROMÊNIA
1. Os Principados Unidos da Valáquia e Moldávia ficarão renomeados Principado da Romênia (Principatul România), recebendo, em adição aos territórios que originalmente lhe pertencem, os territórios de Maramureş, Crişana, Banat e Bucovina, que são desmembrados dos territórios alemães da Hungria e da Galícia e Lodoméria, incorporados ao Reich pelo Tratado de Anschluss de 24 de agosto de 2006.
2. O atual príncipe da Valáquia e Moldávia Anton de Carpația ficará coroado, pela graça de Sua Majestade o Kaiser, Príncipe da Romênia (Domnitor de România), da Casa de Carpația, com estilo de Sua Alteza Imperial, sendo situação regular de nacionalidade alemã condição sine qua non para manutenção da posição.
3. Dentre as instituições presentemente existentes no Principado da Romênia, a Chancelaria do Reich, contados até quinze dias da ratificação do presente Tratado, definirá, juntamente do Príncipe da Romênia, a configuração final da transferência de atribuições para a esfera Imperial de Governo.
Artigo 4º
DA REPRESENTAÇÃO
O Principado da Romênia terá assento permanente na Dieta Imperial alemã, ocupado por Sua Alteza Imperial o Príncipe da Romênia ou indivíduo por ele indicado, devendo, para tanto, integrar-se previamente ao sistema partidário alemão, nos termos da lei atinente.
Artigo 5º
DA NACIONALIDADE
1. O Reich Alemão estende nacionalidade alemã, bem como todos os direitos e obrigações de cidadania, aos indivíduos presentemente nacionais dos Principados Unidos da Valáquia e Moldávia.
2. Na condição de unidade administrativa do Império Alemão, o Principado da Romênia se submete aos regulamentos e procedimentos imperiais de imigração e concessão de nacionalidade e cidadania.
Artigo 6º
DA ECONOMIA
1. O Principado da Romênia ficará plenamente integrado ao sistema econômico alemão, regulamentado pelo Decreto Imperial nº 110 de 9 de janeiro de 2009.
2. Serão transferidos do Fundo de Reserva Institucional 800 000.00 RM (oitocentos mil marcos) para compor a dotação orçamentária inicial do Principado da Romênia. Dotações adicionais deverão ser feitas na forma da lei.
Artigo 7º
DOS ESTILOS, DOS SÍMBOLOS,
DA NOBREZA E DAS HONRARIAS
1. O Principado da Romênia seguirá os estilos estipulados para seu governante pelo Artigo 3º (2) deste Tratado.
2. Os Símbolos do Principado da Romênia, incluindo armas e bandeiras, serão estabelecidos pela Câmara de Armas do Reich e confirmados por Decreto Imperial.
3. Em termos de organização nobiliárquica, serão garantidos ao Principado da Romênia, para concessão discricionária àqueles alemães que na Romênia residirem, os seguintes domínios:
- Condado de Alba, tendo como tributários o Baronato de Câlnic e o Baronato de Sebeş.
- Condado de Brașov, tendo como tributários o Baronato de Bran e o Baronato de Făgăraș.
- Condado de Galați, tendo como tributários o Baronato de Brateș e o Baronato de Tecuci.
4. Em concerto com a Casa Imperial e a Câmara das Armas do Reich, o Principado da Romênia poderá estabelecer uma ordem de cavalaria, composta por até três graus, cujo soberano será o Príncipe.
5. O Imperador Alemão transferirá ao Príncipe da Romênia o título de Conde Imperial da Transilvânia (Reichsgraf von Siebenburgen), integrante da Nobreza Imperial Alemã, devidamente regido pelo Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã.
Artigo 8º
DAS PRERROGATIVAS ESPECIAIS
1. O Governo Imperial da Alemanha entregará ao Príncipe da Romênia uma página no Facebook através de que Sua Alteza Imperial poderá promover a atuação do Principado naquela rede social.
2. O Governo Imperial da Alemanha garantirá ao Principado da Romênia espaço em seu domínio na World Wide Web para que possa armazenar sua página oficial, e integrará os dados do Principado com o restante do material oficialmente disponível para o Império Alemão.
3. O Governo Imperial da Alemanha entregará ao Principado da Romênia seus mecanismos de comunicação locais – a saber, um mailgroup e um grupo no Facebook – que se submeterão à autoridade e leis imperiais.
4. O Principado da Romênia poderá prospectar por novos nacionais através dos mecanismos estabelecidos pelos dois itens acima, mas caberá ao Governo Imperial da Alemanha conceder a nacionalidade aos indivíduos postulantes, nos termos da lei alemã, e distribuí-los para residência na unidade administrativa da Romênia.
5. O Principado da Romênia poderá promulgar Lei Fundamental, dentro dos preceitos da legislação alemã e dos termos deste Tratado, e elaborada com auxílio da Casa Imperial, que regulamentará sua formatação institucional.
6. O Governo Imperial da Alemanha se reserva o direito de revisar, adicionar ou modificar as prerrogativas do Principado da Romênia, nos termos da legislação, em qualquer momento futuro, sem ônus à manutenção deste Tratado.
Artigo 8º
DA RATIFICAÇÃO, DA VALIDADE,
E DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
1. O presente Tratado vigerá por tempo indeterminado.
2. A cada seis meses, contados da ratificação deste Tratado, qualquer das Partes Signatárias poderá comunicar a outra sobre sua intenção de denunciá-lo.
3. A denúncia terá efeito trinta dias depois do comunicado feito nos termos do item acima, e reverterá a situação ao status quo ante.
4. Denunciado o Tratado, o uso de qualquer referência, direta ou derivada, ao nome “Romênia” será direito reservado ao Império Alemão, revertendo o Principado a seu tipo e território estipulados no Artigo 1º (2) deste documento.
5. Em caso de denúncia deste Tratado, a propriedade sobre os mecanismos digitais e virtuais de comunicação mencionados no Artigo 8º (1), (2) e (3) reverterá ao Império Alemão.
6. A renúncia ou a perda de nacionalidade alemã por parte do Príncipe da Romênia não implicará em suspensão, temporária ou definitiva, dos efeitos deste Tratado.
7. O processo de assinatura, internalização e ratificação deste Tratado obedecerá à Convenção de Viena.
Feito em Timişoara, Alemanha, aos 21 de dezembro de 2015.