Tratado do Neuschwanstein
Congresso de Füssen
Alemanha ♦ Itália ♦ França ♦ Escandinávia ♦ Espanha
Portugal ♦ Sérvia ♦ Rússia ♦ Andorra ♦ Turquestônia
Relatório sobre reunião de 13 de maio de 2021
Füssen, 13 de março de 2021.
O Congresso de Füssen se reuniu neste dia 13 de março para avaliar a crise de sucessão que se abateu por sobre o Reino Unido de Portugal e Algarves, de acordo com nota publicada no último dia 9. Foram também, avaliadas preliminarmente as solicitações de adesão apresentadas à associação pelo Estado da Cidade do Vaticano e pelo Czarado da Bulgária.
A. Da Crise de Sucessão Portuguesa
1. No dia 9 de março de 2021, este Congresso emitiu nota comunicando à comunidade internacional que se reuniria para tratar sobre a disputa sucessória travada entre Marcelo de Bragança e Feitos e Miguel Antônio de Bragança e Feitos pela coroa do Reino Unido de Portugal e Algarves em virtude da abdicação seguida de morte de Sua Majestade o Rei Luis II de Portugal.
2. Ambas as partes reclamantes foram convidadas, naquele dia, a participarem da sessão ora relatada para que apresentassem seus argumentos diante dos demais membros do Congresso. Ademais, o plenário autorizou a presença de Matheus de Bragança e Feitos, atual Rei da Batávia e filho de Dom Marcelo, reclamante, e por este declarado herdeiro do Reino Unido de Portugal e Algarves, para que se manifestasse.
3. Com a palavra, o Rei da Batávia explicou ter recebido recentemente do reclamante Dom Marcelo posição de herdeiro do Reino Unido de Portugal e Algarves. Imediatamente, declarou declinar tal direito e indicou explícito apoio à reclamação de Dom Antônio, mesmo sendo Dom Marcelo o seu pai por adoção. Explicou ainda não haver, na sua percepção, qualquer intenção ou vontade da parte de seu pai Dom Marcelo no sentido de factualmente assumir o Governo Português, e que, mesmo que existissem, estariam prejudicadas por acumular o mesmo cidadania concorrente em outro Estado.
4. Dom Antônio, por sua vez, reiterou o prejuízo do direito presumido por Dom Marcelo nos termos apresentados pelo Rei da Batávia. Destacou também a má fé e desorganização com que Dom Luis II e Dom Marcelo conduziam as relações portuguesas com outros Estados. Citou a imediata reversão dos compromissos assumidos por Portugal diante dos países europeus e também americanos no que toca o Congresso de Füssen e o reconhecimento dado por Portugal e Algarves às nações sul-americanas como evidência dos ardis empreendidos por Dom Luis, Dom Marcelo e pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, e reforçou tais fatos como justificativa de sua reclamação da coroa portuguesa de acordo com sua carta de 8 de março de 2021, com o intuito de restaurar a confiança da comunidade internacional em seu país.
5. Apresentados os argumentos da parte das delegações, e composto o quórum com sete membros presentes, além de consideradas as ausências de Espanha e Turquestônia e a suspensão de Portugal dada aos 6 de janeiro deste ano, a Mesa estabeleceu votação sobre a matéria com as seguintes opções e votos depositados:
a) Pelo reconhecimento de Marcelo de Bragança e Feitos (D. Marcelo) como monarca português, do Reino Unido de Portugal e Algarves.
Nenhum voto recebido.
b) Pelo reconhecimento de Miguel Antônio de Bragança e Feitos (D. Antônio) como monarca português, e do Reino de Portugal como sucessor do Reino Unido de Portugal e Algarves.
Alemanha, Escandinávia, França, Sérvia, Rússia.
c) Abstenção.
Andorra, Itália.
6. O Congresso de Füssen portanto decidiu orientar seus membros a reconhecerem Dom Antônio como legítimo monarca português, e também recebeu o Reino de Portugal declarado em 8 de março último como sucessor das obrigações e direitos de direito internacional originalmente assumidos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves. Dom Antônio de Portugal está autorizado, portanto, a reclamar o assento português junto ao Congresso, mediante revisão da suspensão aplicada em 6 de janeiro.
B. Das Associações do Vaticano e da Bulgária
7. A Mesa na sequência passou à avaliação do pedido de associação do Estado do Vaticano e do Czarado da Bulgária, apresentados durante a última semana. Estabeleceu-se inicialmente que o Vaticano já está reconhecido pelos membros do Congresso mediante ratificação do Tratado do Neuschwanstein em 2019, e que estaria dispensado do cumprimento da moratória estipulada por aquele contrato.
8. A Mesa trouxe observação a respeito do Parágrafo Segundo do Tratado de Santa Maria Maior, assinado entre o Vaticano e a Itália, destacando que o texto aparentemente impediria ao Vaticano que cumprisse com suas obrigações securitárias caso viesse a ser aceito como membro do Congresso. A avaliação da matéria neste momento foi suspensa para que ambos os Governos consigam trazer à associação informações necessárias ao esclarecimento desta questão, e será retomada em momento oportuno.
9. Da mesma forma, a avaliação da associação búlgara foi adiada para momento futuro.
Saudações alemãs,
Wilhelm Ludwig von Hohenzollern
Deutscher Kaiser