Chancelaria Imperial
Ministério Imperial das Finanças
Munique, 23 de março de 2018.
SUA SERENÍSSIMA ALTEZA IMPERIAL O MINISTRO IMPERIAL DAS FINANÇAS, PRÍNCIPE DA BAVIERA, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 17, § 1º, I, da Constituição Imperial, faz saber a seguinte
Portaria Ministerial
1. Concede-se alvará de funcionamento para a filial de empresa estrangeira LAURENTIA HOLDINGS NV, de titularidade de Johannes, Ritter von Laurentia, para atuação no segmento de gestão de empresas e ativos, com estabelecimento empresarial na cidade de Braunsberg.
2. A empresa fica registrada no Cadastro de Pessoas Jurídicas deste ministério sob o número 001-2/18.
3. Conforme despacho do ministro, este alvará tem natureza provisória, devendo a empresa utilizar-se do seu número no CPJ acrescido da letra “P”.
3.1 Após o cumprimento da pendência junto ao ministério, o alvará será automaticamente considerado definitivo, dispensando-se o acréscimo da letra “P” ao número de registro da empresa.
PUBLIQUE-SE.
Ministro Imperial das Finanças