Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 20 de maio de 2006,
1º Ano do Império,
304º Dia do Kaiser.
Cabe sempre a Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo dia do mês de maio do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente
Decreto Imperial
Fica descriminalizada a dupla-cidadania quando esta ocorrer no Império Alemão e, concorrentemente, noutra micronação que não esteja inserida no mesmo grupo lingüístico deste Reich.
O caput do artigo 18 do Código Penal passa portanto a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – Possuir dupla-cidadania no micromundo lusófono:”
Para que o presente Decreto entre em vigência, MANDO que a Dieta Imperial inicie o respectivo processo de aprovação no Parlamento Alemão na próxima Ordem do Dia, de acordo com o artigo IV-8º (2) da Constituição Imperial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.