Império Alemão
Chancelaria Imperial
Münchner Residenz

Munique, 09 de fevereiro de 2025.

O CHANCELER IMPERIAL, em cumprimento do Artigo 14 da Constituição Imperial, e no uso de suas prerrogativas legais como Chefe do Governo Alemão, nos termos do Artigo 5º do Decreto Imperial nº 010-05, faz saber o seguinte

DECRETO EXECUTIVO

1. Em vista da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada ao Judiciário Imperial por Sua Majestade o Rei da Prússia, prorroga-se indefinidamente o prazo para apresentação de requerimentos pagamento das remunerações vencidas do Serviço Público, previsto no ponto 7 do Decreto Executivo nº 027-24.

2. Suspendem-se, adicionalmente, os prazos para publicação da relação final dos servidores com remunerações vencidas e o respetivo valor, previsto no ponto 8 do mesmo Decreto Executivo, e para a liquidação das remunerações vencidas, previsto no ponto 1.

3. Após o trânsito da sentença judicial acerca da Ação apresentada por Sua Majestade o Rei da Prússia, e confirmando-se a legalidade do supramencionado Decreto Executivo, o Governo Imperial estabelecerá o prazo final para apresentação dos requerimentos para pagamento das remunerações vencidas.

4. O Governo Imperial assegurará a publicação da relação final das remunerações a liquidar e procedará ao correspondente pagamento até 15 (quinze) e 21 (vinte e um) dias após o término do novo prazo para apresentação de requerimentos, respetivamente.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contraditórias.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt
Chanceler do Reich