Império Alemão
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga
Distrito Imperial de Thomasstadt, 29 de janeiro de 2025.
F
ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador Alemão, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein e da Silésia, Burgrave da Estugarda, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, fazemos saber o presente
Decreto Imperial
Que consolida a legislação vigente atinente à aristocracia imperial e dá outras providências.
Considerando o artigo 7º da Constituição Imperial, decretamos:
Art. 1º. Parte Geral
1. O Decreto Imperial nº 300 de 19 de fevereiro de 2024, também chamado Código Nobiliárquico Imperial, regulamenta a concessão de títulos nobiliárquicos, bem como arrola os direitos e deveres da aristocracia alemã.
2. A Lei do Nome e da Família de 8 de agosto de 2015 estabelece as regulamentações atinentes ao nome do indivíduo alemão, bem como dá as regras para criação de núcleos familiares, casamentos e adoções e outras providências.
3. O Decreto Imperial nº 168 de 18 de junho de 2017 lista os símbolos imperiais desenhados pelo Margrave de Königsberg, posteriormente atualizados pelo Decreto Imperial nº 303 de 8 de junho de 2024.
Art. 2º. Das Ordens Imperiais
1. Convalidamos o Decreto Imperial nº 169 de 18 de junho de 2017 que restaura a Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro e regulamenta seus graus, que passará a viger com a seguinte redação de seu caput:
“…pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 300 de 19 de fevereiro de 2024, seu Livro I, dado por este Decreto, que regulamentará a Ordem da Cruz de Ferro.”
2. Convalidamos o Decreto Imperial nº 222-19 de 21 de julho de 2019 que cria a Ilustríssima Ordem do Cisne, e regulamenta seus graus, que passará a viger com a seguinte redação de seu caput:
“…pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 300 de 19 de fevereiro de 2024, seu Livro II, dado por este Decreto, que regulamentará a Ilustríssima Ordem do Cisne.”
3. Convalidamos o Decreto Imperial nº 237-20 de 21 de julho de 2020 que cria a Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, e regulamenta seus graus, que passará a viger com a seguinte redação de seu caput:
“…pelo qual anexamos, ao Decreto Imperial nº 300 de 19 de fevereiro de 2024, seu Livro III, dado por este Decreto, que regulamentará a Mais Nobre Ordem de Otto o Grande.”
4. O inciso “a” constante no parágrafo 1, do artigo 13, do Decreto Imperial nº 300 de 19 de fevereiro de 2024, passará a viger, retroativamente à data de sua publicação, com a seguinte redação:
“a. o Decreto Imperial nº 13 de 13 de outubro de 2005, a exceção dos Livros II, V, e VI;”
Art. 3º. Do Gabinete do Arauto Imperial
1. Fica estabelecido o Gabinete do Arauto Imperial (Reichsheroldsamt), chefiado pelo Arauto Imperial (Reichsherold), incumbido do aspecto artístico e criativo da autoridade heráldica do Império Alemão e de todas as suas dependências, recaindo a si, ou a outrem por ele designado, a confecção de armas nobiliárquicas e outros símbolos requisitados pela Casa Imperial, bem como encarregado de padronizar e organizar os registros heráldicos, civis, e nobiliárquicos do Reich.
2. O Arauto Imperial poderá sugerir à Casa Imperial que efetue adequações à qualquer peça de legislação vigente que trate de nobiliarquia e heráldica, ou de tópicos afins.
3. Ao Gabinete do Arauto Imperial recairá a responsabilidade de manter em boa ordem os registros nobiliárquicos, civis e heráldicos do Império.
4. Complementarmente as funções que lhe são hoje designadas, o Arauto Imperial será responsável pela mais alta administração do Fundo de Pensões Nobiliárquicas.
5. Ficam para todos os efeitos transferidas as competências administrativas, fiscalizatórias e de aplicação da legislação aqui consolidada, da Câmara das Armas do Reich e do Margraviato de Königsberg, exercidas até então pelo seu Intendente, ao Gabinete do Arauto Imperial.
Art. 3º. Disposições Finais
1. Revoga-se o Decreto Imperial nº 175 de 19 de agosto de 2017.
2. Revogam-se quaisquer outras disposições contrárias ao presente Decreto Imperial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.