Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 19 de fevereiro de 2024.

Guilherme Luís, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Landgrave da Alta Alsácia, Duque da Suábia e Duque da Francônia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e de Bayreuth; Duque de Bérgamo pela Itália, Duque de Kattegatt pela Escandinávia, Duque de Talleyrand pela França, Duque de Rheinsberg pela Prússia, Duque de Arber, Conde de Bunë e Barão de Begej pela Sérvia, Burgrave de Ardooie pelo Grão-Ducado de Flandres, Marquês de Neuville pela Nova Normandia, Marquês de Rhodes por Pathros, Conde de Malostranská pela Boêmia, Conde de Ribagorça pela Espanha &c., &c., &c., por autoridade constitucional e histórica aclamação dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios que sob sua Coroa se encontram Imperador Alemão, Protetor da Áustria, da Hungria, da Suíça e da Borgonha, Duque de Schleswig e de Holstein, Burgrave da Estugarda, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Grande Mestre da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Soberano na Ilustríssima Ordem do Cisne, fazemos saber o presente

Decreto Imperial

Que define o Código Nobiliárquico Imperial.

Artigo 1º – Disposições Iniciais

1. O presente Código consolida a legislação atinente à organização da aristocracia imperial alemã, bem como estipula o estabelecimento das aristocracias locais dos estados do Império Alemão.

2. A Coroa Imperial é fonte eterna, única e exclusiva de honra de toda a Alemanha, compartilhando-a com os príncipes imperiais nos termos deste Código.

3. Salvo quando de outra forma estipulado pela Coroa Imperial em sua criação, os títulos concedidos nos termos deste Código serão sempre vitalícios e não hereditários.

Artigo 2º – Da Aristocracia Alemã

1. A aristocracia alemã congrega aqueles expoentes do Império que hajam sido enobrecidos pela Coroa Imperial através de diploma imperial (Reichsadelsurkunde) em função de atuação destacada em defesa dos interesses do Império Alemão, gozando dos deveres e direitos elencados neste Código, e sendo classificada, nesta ordem de precedência, em Príncipes Imperiais (Reichsfürsten), Nobreza Terratenente (Landadel), Nobreza Diplomada (Urkundeadel), Nobreza de Espada (Schwertadel) e Baixa Nobreza (Niederadel).

2. Figurará dentre a Nobreza Terratenente o título a que, ao ser criado, o Imperador Alemão e suserano de toda a Alemanha, vincular propriedades ou territórios quaisquer (Lehen), bem como eventuais direitos de taxação ou renda, em situação de propriedade e usufruto perpétuos, ou enquanto estiver o Lenhsmann munido do direito de uso do título em questão.

3. A Nobreza Diplomada é configurada por portadores de títulos nobiliárquicos e honoríficos a que não hajam sido vinculados os benefícios previstos no parágrafo anterior.

4. A Nobreza Terratenente e a Nobreza Diplomada são compostas, dentre outros, pelos seguintes títulos:

4.1. A Nobreza Terratenente:

    1. Margrave (Markgraf; marchio);
    2. Landgrave (Landgraf; comes provincialis);
    3. Burgrave (Burggraf; praefectus; castellanus);

4.2. A Nobreza Diplomada:

    1. Duque (Herzog);
    2. Marquês (Marquis);
    3. Conde (Graf);
    4. Barão (Freiherr);

4.3. Compõem a Nobreza de Espada aqueles indivíduos introduzidos nas Ordens de Cavalaria imperiais.

5.1. Margraves, Landgraves e Duques receberão o estilo de Sua Ilustríssima Alteza Imperial (Euer Kaiserliche Erlaucht).

5.2. Burgraves e Marqueses receberão o estilo de Sua Magnífica Senhoria (Euer Hochwohlgeboren).

5.3. Condes e Barões receberão o estilo de Sua Ilustre Senhoria (Euer Hochgeboren).

6. Os estilos atribuídos à aristocracia imperial serão usados preferencialmente àqueles que se referirem a posições de governo ou de estado porventura ocupadas pelo indivíduo já enobrecido.

7. Em caso de conflação de estilos previstos na legislação imperial sobre um mesmo titular, prevalecerá o uso aquele determinado de forma específica ou individual pelo Imperador Alemão.

8. A aristocracia alemã é civilmente responsável e penalmente imputável, em todas as circunstâncias.1Parágrafo inserido pelo Decreto Imperial nº 301-24.

Artigo 3º – Dos Príncipes Imperiais

1. São denominadas coletivamente como Príncipes Imperiais (Reichsfürsten) aquelas pessoas a quem haja recaído pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial através de carta imperial a administração, a guarda ou o comando de um estado imperial erigido pela Coroa nos termos da legislação alemã.

2. Na estrita circunscrição territorial que lhes couber individualmente, os Príncipes Imperiais desempenham as atribuições previstas no Título VI da Constituição Imperial, bem como na legislação atinente à administração dos estados imperiais.

3. Compete aos Príncipes Imperiais o financiamento daquilo o que for necessário ao funcionamento dos estados por que sejam respectivamente responsáveis.

Artigo 4º – Da Baixa Nobreza

1. Decorrerá no âmbito dos estados imperiais de forma derivada e em nome da Coroa o fons honorum exercido de forma delegada pelos Príncipes Imperiais, para que possam apontar, elevar e criar uma nobreza local de três ranques até o condal, e que também possam estabelecer para seus estados imperiais até três ordens de cavalaria igualmente com no máximo três classes ou graus limitados a grande cruz, na forma como preferirem.

2. A aristocracia criada no âmbito dos estados imperiais será coletivamente designada como Baixa Nobreza (Niederadel), recebem o estilo de Sua Graça.

3. É dever e obrigação dos príncipes imperiais munirem-se de modéstia e parcimônia na concessão de títulos nobiliárquicos, devendo fazê-la de modo pontual e oportuno, com objetivo único de valorizar e enobrecer os alemães residentes em seus respectivos territórios que tenham contribuído com o desenvolvimento de seus estados imperiais. 

4.1. Está vedada a concessão de títulos nobiliárquicos pelos príncipes imperiais a cidadão alemão que não seja residente de seus respectivos territórios, ou que tenha tempo de residência no estado imperial concedente inferior a doze meses.

4.2. Está vedada a concessão de títulos nobiliárquicos pelos príncipes imperiais a pessoa estrangeira.

5. Todo título de Baixa Nobreza deverá ser criado no ranque mais inferior possível, ao passo em que suas promoções não ocorrerão em intervalo inferior a doze meses.

Artigo 5º – Dos Palatinados 

1. Quando surgir a necessidade, ocasião ou oportunidade de se preservar, promover ou elevar elementos culturais ou históricos alemães, bem como importante legado humano, que qualquer forma ou conteúdo possuam e que hajam tido origens em território alemão não assinalado à jurisdição de príncipe imperial, a Coroa poderá designar tais localidades palatinados, cuja administração, proteção e guarda serão delegadas a um conde imperial dali em diante dito palatino (Pfalzgraf), cuja coroa heráldica receberá revestimento em blau e que contará com precedência sobre os demais nobilitados de Nobreza Diplomada, com finalidade certa estipulada em decreto de concessão imperial nobiliárquica e para todos os demais efeitos regulado pelo presente Código.

2. Da mesma forma, nobres dos sobreditos graus poderão ser elevados àquela estação quando necessidade houver de se entregar funções ou atribuições específicas de necessidade governamental estratégica ou tática que porventura se encontrem sem responsável a instituições que se responsabilizem de sua curadoria, organização, execução e administração de forma permanente em coordenação com o restante do governo imperial.

Artigo 6º – Auxilium et Consilium

1. É dever da aristocracia alemã prestar auxílio à Coroa Imperial nas diversas áreas de administração e gerência do Império, incluindo atividades nas áreas diplomática, social e política.

2. É dever da aristocracia alemã prestar conselho à Coroa Imperial, através das instituições de estado e de governo instituídas pela Constituição Imperial ou pela própria Coroa.

3. É dever da aristocracia alemã desempenhar com excelência e compromisso as funções de governo ou de estado a que hajam sido indicados ou nomeados por qualquer autoridade imperial.

4. É dever da aristocracia alemã defender o Império e a Coroa, seus interesses, seu patrimônio moral, material e imaterial.

Artigo 7º – Da Abeance dos Títulos Imperiais

1. No evento de indivíduo agraciado com título nobiliárquico alemão não ser mais encontrado, estar inativo ou abandonar as atividades micronacionais por mais de cinco anos a contar da criação de seu título, o Intendente do Margrave de Königsberg poderá declarar que tais títulos estejam em abeance, caracterizada pela ausência de titular devidamente investido, porém ainda não extintos.

2. Qualquer indivíduo que se julgar em pleno direito de sucessão a título situação de abeance poderá apresentar reclamação formal diante do Intendente do Margrave de Königsberg, devidamente fundamentada. O Intendente do Margrave de Königsberg analisará a documentação apresentada e decidirá se são cabidas as alegações, e, em caso positivo, promoverá a sucessão, aos títulos reclamados, do indivíduo reclamante.

3. Títulos não hereditários ou para os quais não haja herdeiros conhecidos, e que estejam em abeance em função da ausência ou inatividade de seu titular por período prolongado, poderão ser concedidos a outras pessoas, à discrição da Coroa Imperial. Caso haja herdeiro conhecido e certo, o Intendente do Margrave de Königsberg poderá promover a sucessão a qualquer tempo, a motu proprio.

Artigo 8º – Das Prerrogativas

1.1. Os Príncipes Imperiais, assim como os integrantes da Landadel ou da Urkundeadel que forem porventura condenados em ação criminal por sentença com trânsito em julgado poderão pleitear perante a Coroa Imperial uma redução de um terço na pena delimitada. Sua Germânica Majestade Imperial poderá, no entanto, livremente optar por não conceder este benefício.2Redação dada pelo Decreto Imperial nº 301-24. Redação anterior “1.1. Aqueles integrantes da Landadel que forem porventura condenados em ação criminal por sentença com trânsito em julgado poderão pleitear perante o Imperador uma redução de um terço na pena delimitada. Sua Germânica Majestade Imperial poderá, no entanto, livremente optar por não conceder o benefício.”

1.2. Aplicar-se-á a mesma fração ao pleito pela redução de penas de pagamento de multa ou que de qualquer maneira envolvam desembolso pecuniário.

2.1. Os membros da aristocracia alemã que porventura conduzirem empresas no ramo jornalístico, com atividade consistente e comprovada, terão as despesas comprovadas com salários e custos operacionais financiados pela Coroa Imperial por doze meses contados da data de criação da pessoa jurídica.

2.2. Os subsídios jornalísticos devidos aos membros da Casa Imperial, da Landadel ou da Urkundeadel serão agravados em mais um meio, e custeados pela Chancelaria Imperial.

3. A aristocracia alemã tem o direito de utilizar Armas pessoais, devidamente registradas nos termos deste Código.

4. Aqueles alemães, regulares ou honorários, que se distinguirem dos demais, mas que ainda não possuírem título nobiliárquico, poderão receber de Sua Germânica Majestade Imperial, através de Decreto Imperial, uma licença especial para passarem a ostentar, no Reich, um brasão pessoal, composto unicamente pelo escudo e pela faixa de mote.

5. Os príncipes imperiais são imunes à declaração de abeance, salvo quando o Intendente do Margrave de Königsberg assegurar prévia permissão da Coroa Imperial ao fazê-lo. 

Artigo 9º – Do Intendente do Margrave de Königsberg

1. Compete ao Intendente do Margrave de Könisgberg, posição estabelecida em 2017, zelar e promover o zelo pela legislação imperial que regula a heráldica e a nobiliarquia alemãs, inclusive no âmbito dos estados imperiais. Compete-lhe ademais:

  1. elaborar e manter atualizados e públicos uma pesquisa contínua e registro completo da aristocracia alemã;
  2. representar judicialmente, nos casos previstos em lei, sobre eventuais contravenções à legislação de regulação heráldica ou nobiliárquica do Império;
  3. administrar o Ofício Heráldico do Reich, responsável por elaborar e certificar as armas da aristocracia imperial;
  4. sustar de ofício a concessão de título, condecoração, galardão, comenda ou honra qualquer concedida pelos príncipes imperiais à revelia deste Código e demais instrumentos atinentes;
  5. harmonizar de ofício títulos e honrarias quaisquer concedidos anteriormente à promulgação do presente Código;
  6. fixar e cobrar os emolumentos necessários à consecução de suas atribuições.

2. Poderá o Intendente do Margrave de Königsberg executar ou mandar que se execute aquilo o que for necessário ao cumprimento e estrita observância do presente Código.

3. Caberá ao Intendente auxiliar os estados imperiais, quando julgar pertinente, com relação à administração e à manutenção dos aparatos heráldicos e nobiliárquicos que por força deste Código possuem permissão para operar.

Artigo 10 – Das Anuidades

1. Ao nobre detentor de nacionalidade alemã será devida uma anuidade, imune de incidência de Imposto de Renda, a ser-lhe creditada até o mês de maio de cada ano pelo Intendente do Margrave de Königsberg.

2. Os valores das anuidades são, respectivamente:

  1. para os Príncipes Imperiais: 10 000 Th (dez mil táleres);
  2. para a Nobreza Terratenente: 7 500 Th (sete mil e quinhentos táleres);
  3. para a Nobreza Diplomada: 5 000 Th (cinco mil táleres).

3. Receberão os seguintes incrementos à anuidade:

  1. o conde imperial feito palatino: acréscimo de 12 (doze) salários mínimos nacionais;
  2. os nobres porventura feitos Vigários Imperiais: acréscimo de 1/2 (um meio) enquanto durar o apontamento conforme estipulado pelo Artigo 3º do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021.

4. Será devida à Coroa Imperial pelo nobre alemão a título de Krongeld a quarta parte da anuidade total recebida, a ser retida na fonte pagadora e creditada de forma apropriada.

5. Será zerada a anuidade devida ao nobre que não houver exercido função pública, nos níveis imperial ou estatal, nos doze meses anteriores à data de pagamento.

6. O Intendente do Margrave de Königsberg poderá cassar de ofício, ou declarar a abeance dos títulos daquele nobre que tiver zerada sua anuidade em dois anos consecutivos, dependendo no primeiro caso da assinatura de Sua Majestade o Kaiser para efetivar-se.

Artigo 11 – Do Uso de Títulos e Honrarias Nacionais e Estrangeiras Por Alemães no Território Imperial

1. Serão consideradas válidas as condecorações, títulos, medalhas, ordens, mercês honoríficas, civis ou militares, concedidas por Estados soberanos reconhecidos pelo Império Alemão, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou coletivas, a quem o direito e o costume internacionais reconheçam a competência para o efeito.

2. O alemão que desejar utilizar-se de qualquer honraria recebida por Estado estrangeiro deverá previamente registrá-la junto ao Intendente do Margrave de Königsberg.

3. Nenhum cidadão será tolhido no direito de ostentar honraria estrangeira registrada nos termos deste Artigo, exceto nos casos em que for oriunda de Estado não reconhecido pelo Império Alemão.

Artigo 12 – Do Uso Ilegal de Títulos e Honrarias em Geral

Considera-se ilegal, cabendo multa, o uso de título, graça ou honraria que ao usuário não pertencer, bem como quando a mesma, no caso de estrangeira, não estiver devidamente registrada junto ao Intendente do Margrave de Königsberg.

Artigo 13 – Disposições Finais

1. Revogamos:

  1. o Decreto Imperial nº 13 de 13 de outubro de 2005;
  2. o Decreto Imperial nº 78 de 15 de setembro de 2007;
  3. o Decreto Imperial nº 159 de 25 de julho de 2015;
  4. o Decreto Imperial nº 162 de 8 de agosto de 2015;
  5. o Decreto Imperial nº 189 de 28 de dezembro de 2017;
  6. o Decreto Imperial nº 226 de 16 de outubro de 2019;
  7. o Decreto Imperial nº 230 de 10 de fevereiro de 2020;
  8. o Decreto Imperial nº 261 de 5 de setembro de 2021;
  9. a Ordenação Imperial nº 269 de 6 de dezembro de 2021;
  10. o Decreto Imperial nº 275 de 20 de janeiro de 2022; e
  11. a Ordenação Imperial nº 298 de 10 de fevereiro de 2024.

2. O presente Código passa a viger na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

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Notas

  • 1
    Parágrafo inserido pelo Decreto Imperial nº 301-24.
  • 2
    Redação dada pelo Decreto Imperial nº 301-24. Redação anterior “1.1. Aqueles integrantes da Landadel que forem porventura condenados em ação criminal por sentença com trânsito em julgado poderão pleitear perante o Imperador uma redução de um terço na pena delimitada. Sua Germânica Majestade Imperial poderá, no entanto, livremente optar por não conceder o benefício.”