Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 5 de setembro de 2021.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Rei da Baviera, Príncipe da Itália, Duque da Francônia e da Suábia, Conde Palatino do Reno, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 7º da Constituição Imperial declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir o presente

Decreto Imperial

reeditado em 15 de dezembro de 2021

revogado em 19 de fevereiro de 2024

Art. 1º – O Artigo 6º do Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 6º – Das Anuidades

1. Ao nobre detentor de nacionalidade ou cidadania alemã será devida uma pensão anual a ser-lhe creditada durante o mês de maio de cada ano pela autoridade competente.

2. Os valores das anuidades são, respectivamente:

    1. para a Alta Nobreza: 6 000 Th (seis mil táleres);
    2. para a Média Nobreza: 4 000 Th (quatro mil táleres);
    3. para a Baixa Nobreza: 2 000 Th (dois mil táleres).

3. Receberão os seguintes incrementos à anuidade:

    1. o chefe de estado imperial: acréscimo de 24 (vinte e quatro) salários mínimos nacionais desde que comprovadas despesas com a manutenção do respectivo Estado Imperial nos doze meses anteriores à data de crédito dos valores, resultando em déficit líquido ao se fatorar as receitas recorrentes ou eventuais auferidas no mesmo período;
    2. o conde imperial feito palatino: acréscimo de 12 (doze) salários mínimos nacionais, desde que encarregado de função descrita no parágrafo 2 do Decreto Imperial nº 226 de 5 de setembro de 2019;
    3. os nobres porventura feitos Vigários Imperiais: acréscimo de 1/2 (um meio) enquanto durar o apontamento conforme estipulado pelo Artigo 3º do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021.

4. Será devida à Coroa Imperial pelo nobre alemão a título de Krongeld a quinta parte da anuidade total recebida, a ser retida na fonte pagadora e creditada na conta da Coroa.

5. Será zerada a anuidade devida ao nobre que não houver exercido função pública, nos níveis imperial ou estatal, nos doze meses anteriores à data de pagamento.

6. O Intendente do Margrave de Königsberg poderá cassar de ofício, ou nos termos do Decreto Imperial nº 189 de 28 de dezembro de 2017 declarar a abeance dos títulos daquele nobre que tiver zerada sua anuidade em dois anos consecutivos, dependendo no primeiro caso da assinatura de Sua Majestade o Kaiser para efetivar-se.”

Art. 2º – Revoga-se o Artigo 4º do Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã.

Art. 3º – Mantém-se momentaneamente a Ordenação Imperial nº 269 de 6 de dezembro de 2021.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Rei da Baviera,
Príncipe da Itália, Conde Palatino do Reno,
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.