Império Alemão
Chancelaria Imperial
Münchner Residenz, München.

München, 03 de setembro de 2021

PRONUNCIAMENTO DO CHANCELER IMPERIAL
Da PEC “Frankenstein”

 

  1. Na calada da noite de ontem foi aprovado, segundo o Senado Imperial, por unanimidade, o texto enviado pela Dieta de Bayreuth àquela Alta Casa Legislativa para revisão e voto, que versava a respeito da Federalização da Pátria Alemã.
  2. Insta que Nós nos manifestemos, eis que como Presidente da Dieta Imperial, fui o responsável por encaminhar o texto final de proposta normativa ao Orador do Senado, bem como enquanto parlamentar, fui um dos que votou e aprovou, no exercício da autoridade dada pelo sufrágio universal do Povo Alemão, a Federalização da Nação.
  3. Comporta dizer que a PEC aprovada não possui o animus legislandi que deu-lhe vida. As alterações feitas no texto original resultaram num recorte da verdadeira essência da Proposta de Emenda à Constituição.
  4. Portanto, cumpre informar a todos os eleitores que deram voz às suas vontades por intermédio de seus deputados, que a proposta enviada à sanção do Kaiser não é, de forma alguma, originada de seus eleitos e este Chanceler não foi convidado a tomar parte em qualquer das deliberações no bojo da PEC 04/2021.
  5. Como funcionários e serventes da vontade popular, os parlamentares da Baixa Casa Legislativa votaram e encaminharam proposta que, verdadeiramente, protegia os Estados Imperiais, os dava vigor, ao mesmo ponto que criava contrapesos e medidas de proteção para que não houvesse (i) temor de secessão e (ii) abandono das obrigações assumidas com a mudança de formato de organização de Estado de unitário para federado.
  6. Neste sentido, ausente o animus legislandi da proposta originária, era esperado que o Senado Imperial arquivasse o texto da Dieta e propusesse novo texto, à seus critérios e interesses. Novamente, cumpre reiterar que o texto aprovado não é aquele enviado pela Dieta, sequer possuindo a vontade legisladora que o concebeu. Todavia, o Senado Imperial preferiu ‘reformá-lo’ e não desvinculá-lo da Dieta, uma triste decisão.
  7. Como Führer der Föderalistischen Partei, bem como em nome dos Christdemokraten, é imperioso que ressaltemos que não é do interesse partidário a estrutura votada e aprovada pelo Senado e eventuais votos dados por membros de nosso Partido não refletem senão a vontade individual deste agremiado.
  8. Ciente de que protestos foram marcados para acontecer por toda extensão do Império, convido os simpatizantes da Causa Federalista à paciência e que se abstenham de protestar, ainda que legítimo direito da população alemã.
  9. Ainda que o Senado Imperial tenha votado e aprovado texto que não corresponde às expectativas do voto popular, cujos interlocutores, os Deputados Imperiais, legitimamente eleitos pelo sufrágio universal, direto e secreto, fizeram votar e aprovar de forma diversa ao encaminhado à Coroa, o respeito às instituições deve prevalecer e, como órgão de Estado legitimamente instalado, suas decisões não serão alvo de judicialização por parte do governo.
  10. Deste modo, mesmo que ao Poder Judiciário seja inafastável o dever de julgar ex aequo et bono quando provocado, o Governo Imperial entende que a decisão de sancionar ou não, independente das justificativas do Senado e de si próprio, compete tão somente ao Imperador Alemão.
  11. Cumpre ressaltar que, em questão jurídica, a justificativa, ainda que não formalmente divulgada, para a mudança no texto originário, não procede.
  12. Isto porque, segundo os Votantes, a forma de organização do Estado Alemão somente poderia ser mudada através de Reforma Constituinte e não via PEC. Acontece, todavia, que esta justificativa somente poderia proceder se houvesse expressa previsão constitucional, isto é, previsão do legislador dotado de poder constituinte originário, de que a forma de organização do Estado – unitário – é cláusula pétrea e, portanto, inalterável. Não é o caso.
  13. Neste sentir, cabe a este Chanceler e a este Governo respeitar as decisões institucionais, assim como se espera do Senado o mesmo respeito quanto às nossas decisões, em prol da harmonia e estabilidade institucional, tão necessária para o progresso – interesse comum – dos Alemães e da Alemanha.
  14. Finalizando, sugerimos ao Imperador da Alemanha que vete integralmente o texto enviado à sanção. Se não o veto integral, sugerimos que vete especificamente os artigos 1º, parágrafo único e 8º, parágrafo único.
  15. Por fim, o Governo Alemão garante à toda Pátria seu compromisso em formar um país forte, com pessoas fortes, justo, com pessoas justas e duradouro, com pessoas que amam a Nação. Continuaremos na labuta para a federalização alemã, ainda que nossos cabelos se tornem alvos.

Majestaticamente,


Sua Majestade o Rei da Batávia,
Príncipe Alfons-Filip von Hohenzollern

Chanceler do Reich