Império Alemão
Ministério Imperial de Finanças

München, 03 de setembro de 2021

EDITAL DE TRIBUTAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRANDES FORTUNAS

O MINISTRO IMPERIAL DE FINANÇAS, nos termos da Lei de Contribuição sobre Grandes Fortunas, faz saber o presente edital, que instala o prazo, a iniciar a contagem no próximo dia útil, de 30 (trinta) dias corridos para o envio do pagamento do imposto, nos termos abaixo delineados.

  1. Aqueles que interessarem-se em contraditar a imposição tributária por inconsistência qualquer, tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do próximo dia útil, para fazê-lo, sob pena de preclusão.
  2. O envio do pagamento do tributo deverá ser enviado à Conta Bancária da Chancelaria junto ao Reichsbank, a saber: reichskanzlei.
  3. O não envio do pagamento no prazo estipulado ensejará o confisco compulsório do valor, com multa sobre valor auferido como devido.
  4. A multa será de 25% (vinte e cinco por cento), sendo definida nos termos da autoridade do art. 9º da Lei de Contribuição sobre Grandes Fortunas.
  5. Ficam cientificados, desde logo, os abaixo indicados, onde consta o racional de cálculo, bem como o valor a ser pago.

 

  1. O presente Edital vigora desde logo sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 


Rudolf Theodor Agnarr
Ministro Imperial de Finanças