Reichskanzlei

Residenz München, 13 de setembro de 2020

SUA MAJESTADE O CHANCELER IMPERIAL, REI DA BOÊMIA, em execução do Artigo 17 da Constituição Imperial, e de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005 e demais instruções normativas vigentes, faz saber o seguinte

Decreto Executivo

(1) Nos termos do artigo 9º (1), da Lei da Nova Ordem Econômica e do Novo Sistema Monetário do Império Alemão, o Plano Táler (Thaler-Plan) entrará em vigor às 00:00, do dia 14 de setembro de 2020.

(2) Os saldos em marcos constantes nas contas correntes do sistema até então vigente do Banco Imperial (Reichsbank) serão convertidos em táleres conforme procedimento a ser instruído pela Diretoria da companhia.

(3) Os passivos legais devidos à cidadania alemã em marcos, referentes aos meses de julho e agosto do corrente ano, serão oportunamente depositados em táleres no sistema do Banco Imperial na nova plataforma social do Império.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

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