Reichskanzlei

Residenz München, 2 de agosto de 2020

SUA MAJESTADE O CHANCELER IMPERIAL, REI DA BOÊMIA, em execução do Artigo 17 da Constituição Imperial, e de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005 e demais instruções normativas vigentes, faz saber o seguinte

Decreto Executivo

(1) Renomeamos o expediente administrativo “Informe de Pagamento”, instituído pelo Decreto Executivo nº 6 de 18 de março de 2018, como “Ordem de Pagamento”, com sua publicação sob alçada da Chancelaria Imperial, da Secretaria Imperial de Relações Exteriores e pela Intendência do Margrave de Königsberg, conforme instruído pelo artigo 7º (2), da Lei da Nova Ordem Econômica e do Novo Sistema Monetário do Império Alemão.

(2) Regulamos, nos termos do artigo 7º (3) da referida Lei, que o destinatário das instruções de pagamento será a Diretoria do Banco Imperial, a quem competirá sua execução e seu arquivo.

(3) Disciplinamos que a emissão da “Ordem de Pagamento” deverá observar os princípios de assertividade, impessoalidade, publicidade, transparência e veracidade inerentes à condição de documento expedido por autoridade pública, devendo informar a identificação do favorecido, o valor líquido do depósito, as deduções legais se houverem, e outros dados e/ou informações complementares pertinentes que devam ser anotadas.

(4) Determinamos, outrossim, que seja mantida e continuada a identificação numérica de três dígitos do outrora “Informe”, acompanhada de rotulação apropriada para identificação do órgão emissor da instrução de pagamento.

(5) O presente Decreto Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Executivo nº 6 de 18 de março de 2018.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Posts relacionados

Nenhum documento encontrado