České Království
MOTU PROPRIO
ENCESLAU, o Quinto de nosso nome, pela Augusta Mercê de Sua Germânica Majestade, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Burgrave de Praga, Conde de Vyšehrad, de Irig e de Verona, Duque de Wiesenburg, Príncipe de Gradina, Grão-Mestre da Honorável Ordem de Carlos IV, Cavaleiro Grão-Colar da Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, Cavaleiro Grande Cruz da Ordem do Imperador Carlos Magno, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Imperial da Glória, Cavaleiro da Sacrossanta Ordem de São Remígio, da Ordem de São Pedro de Cetinje e da Ordem da Águia Negra.
A todos quanto tomarem ciência destas palavras saibam que, amparando-nos na jurisprudência e na tradição do Império e de nosso Reino, por nossa régia vontade e expressão indelével da autoridade da Coroa de São Venceslau, sob os auspícios do Altíssimo através da intercessão de São Venceslau e de todos os Santos Patronos da Boêmia, proclamamos as Regras e Louváveis Estatutos da Honorável Ordem de Carlos IV conforme seguem.
R E G U L A C A R O L I N A
Regra 1ª. Será Sua Majestade o Rei da Boêmia, e após Ele, Seu herdeiro e sucessor na Coroa de São Venceslau, o Grão-Mestre (Velmistr / Grossmeister) da Honorável Ordem de Carlos IV (Čestný Řád Karla IV. / Ehrenorden Karls IV), sobre quem recairá a preservação, interpretação e revisão destas Louváveis Regras ouvindo-se o Colégio Equestre (Rytířská Rada / Ritterrat) e assistido pelo Chanceler (Kancléř / Kanzler) da Ordem.
Regra 2ª. Será a Honorável Ordem de Carlos IV, doravante simplesmente referenciada como a Ordem, o estamento equestre da aristocracia boêmia, acessível aqueles que, por suas excelentes obras, saberes notáveis e heróicas virtudes tenham contribuído para a estabilidade a prosperidade do Reino graças ao seu intelecto, labuta e conduta exemplares.
Regra 3ª. Será admissível à Ordem todos os súditos imperiais ou estrangeiros que professam o Ofício Histórico no âmbito da preceptoria de infantes ou da erudição acadêmica, a serviço do Estado ou de empresa particular, ou que tenham construído notória sapiência nas cátedras das artes, letras e ciências da História, e cujo trabalho tenha operado como farnel intelectual da historicidade institucional do Reino.
Regra 4ª. A Ordem terá doze membros no grau de Grande Cruz (Velkokřižovník / Grosskreuz), os quais constituirão o Colégio Equestre, e ilimitados membros supranumerários nos graus de Comandante (Komandére / Komtur) e Cavaleiro (Rytíř / Ritter) conforme sua precedência nobiliárquica e notabilidade em sua profissão do Ofício Histórico, nas Artes Liberais ou nas Ciências do campo orbital ao Ofício Histórico.
Regra 5ª. Serão admissíveis ao grau de Cavaleiro Grande Cruz da Ordem somente os portadores de diploma acadêmico em História cujo título esteja sob chancela de selo universitário.
Regra 6ª. Caberá ao Colégio Equestre recomendar a proposição de candidaturas para admissão à Ordem, podendo cada um de seus membros patrocinar a indicação anual de até três nomes. O Chanceler presidirá as deliberações e comunicará seus resultados à Coroa de São Venceslau.
Regra 7ª. Será o dia 14 de maio, natalício de Sua Germânica Majestade o Sacro Imperador Carlos IV, reservado para celebrar-se solenidade nacional em memória ao Patrono da Ordem e primeiro Rei da Boêmia a ser eleito para o trono do Sacro Império Romano. Será este dia declarado feriado cívico da Festa Carolina em toda a Boêmia e data magna da Ordem.
Regra 8ª. As investiduras de novos Cavaleiros à Ordem ocorrerão em 14 de maio, 11 de julho, 26 de agosto e 29 de novembro.
Em vista do exposto acima firmamos este ato com nossa assinatura e escudo-de-armas no Castelo de Praga, ordenando a preservação deste instrumento nos arquivos da Corte e o seu integral cumprimento em toda a Boêmia a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Praga, 8 de julho de 2020. 17º do Reich, 1º de Nosso Reinado.