Reichstag zu Nürnberg
Präsidium
TAGESORDNUNG
Nuremberg, 20 de fevereiro de 2019.
SUA SENHORIA O PRESIDENTE DO REICHSTAG EM NUREMBERG, BARÃO DE WEHLAU, no uso das atribuições que lhe garante a Regra VII da Dieta Imperial da Alemanha, faz saber a presente
Ordem do Dia
1. Emenda: Regra IV do Reichstag (Matéria #2599)
Adequa a Regra IV da Dieta Imperial à nova legislação.
Debate: 20 a 23 de fevereiro de 2019.
Votação: 24 a 27 de fevereiro de 2019.
Autor: Barão de Wehlau (Zentrum).
Justificativa: Harmonização das Regras do Reichstag às alterações feitas pelo Reichsrat ao Artigo 6º Lei de Rendimentos Nacionais de 2018.
Emenda a Regra da Dieta Imperial
Funcionamento do Parlamento.
Texto:
Regra IV – Das Ausências
1. É permitido aos deputados ausentarem-se de até um Voto dentro de uma mesma legislatura.
2. Ausências excedentes implicarão na redução dos vencimentos devidos em referência ao mês em que ocorreu a ausência, nos termos da lei.
3. A Presidência do Reichstag poderá indicar a aplicação do mesmo desconto previsto no parágrafo acima em caso de não comparecimento aos Debates previstos pela Regra VIII.
Durante o andamento dos trabalhos, caso seja necessário, os prazos e datas de procedimentos poderão ser alterados.
Obrigado.
Ulrich Egon von Wehlau
Barão de Wehlau
Presidente do Reichstag em Nuremberg
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro