Chancelaria Imperial
Residenz München

Munique, 28 de dezembro de 2018

SUA SENHORIA O CHANCELER DO REICH, CAVALEIRO DE LEITMERITZ, de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005, faz saber a seguinte

Medida Provisória

Pela qual revogamos o Código de Ética Bancária e Tributária, passado pela Medida Provisória nº 001-18 no dia 8 de julho de 2018 e convertido automaticamente em lei no dia 7 de agosto de 2018, trinta dias após sua publicação, em consonância ao terceiro parágrafo do Decreto Imperial nº 010-05.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.


Karl Gustav zu Leitmeritz
Chanceler do Reich
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro

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