Chancelaria Imperial
Residenz München
Munique, 28 de dezembro de 2018
SUA SENHORIA O CHANCELER DO REICH, CAVALEIRO DE LEITMERITZ, de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005, faz saber a seguinte
Medida Provisória
Pela qual revogamos o Código de Ética Bancária e Tributária, passado pela Medida Provisória nº 001-18 no dia 8 de julho de 2018 e convertido automaticamente em lei no dia 7 de agosto de 2018, trinta dias após sua publicação, em consonância ao terceiro parágrafo do Decreto Imperial nº 010-05.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Karl Gustav zu Leitmeritz
Chanceler do Reich
Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro