Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 21 de maio de 2018.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, Duque de Schleswig e de Holstein, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 4º da Constituição Imperial, e com base no Decreto Imperial nº 48 de 15 de setembro de 2006, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente
Decreto Imperial
Artigo 1º – Da Corte Imperial em Blutenburg
1. A Corte Imperial reunida no Castelo Blutenburg (Kaiserhof zu Blutenburg) em Munique, órgão colegiado respondendo diretamente à Coroa, abrigará os membros do serviço diplomático imperial, devendo auxiliar Sua Majestade na elaboração da política externa alemã e assegurar sua execução.
2. Para ingressar no serviço diplomático imperial, o cidadão alemão deverá ser expressamente convidado por Sua Majestade para integrar a Corte Imperial em Blutenburg. (revogado)
3. À discrição da Coroa, a Corte Imperial administrará e dirigirá o serviço diplomático imperial, e coordenará suas atividades de acordo com as necessidades da Coroa e da Chancelaria do Reich.
4. Os membros da Corte Imperial poderão recomendar à Coroa a adoção regulamentos administrativos de organização de suas atividades ou das atividades do serviço diplomático imperial junto às autoridades estrangeiras.
Artigo 2º – Do Serviço Diplomático Imperial
1. Compete ao serviço diplomático imperial cumprir as orientações dadas pela Coroa e organizadas pela Corte Imperial no que toca a execução da política externa alemã, em particular sobre os aspectos de representação, negociação, informação e proteção dos interesses alemães.
2. Subsidiariamente às funções acima, competem à Corte Imperial as atividades de formulação, implementação e execução dos atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa alemã.
3. É obrigação do membro do serviço diplomático imperial prestar contas regulares à Coroa e à Corte Imperial respeitantes às funções e atividades a que houver sido designado.
Artigo 3º – Disposições Finais
1. Caberá à Corte Imperial revisar as Provisões de Secretaria de número 001 e 002 emitidas no ano de 2012, podendo inclusive emendá-las ou revogá-las.
2. Deverá a Corte Imperial produzir regulamentos específicos atinentes à operação do serviço diplomático imperial na hipótese de revogação dos documentos citados no parágrafo anterior.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.