Chancelaria Imperial
Residenz München

Munique, 25 de fevereiro de 2018

SUA ILUSTRE SENHORIA O CHANCELER DO REICH, CONDE DE VYŠEHRAD, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, e de acordo com o previsto pelo Decreto Imperial nº 10 de 31 de agosto de 2005, faz saber o seguinte

Decreto Executivo

ÚNICO – Homologo e institucionalizo o “Protocolo de Visitas de Autoridades Estrangeiras” desenvolvido pelo Ministério Imperial do Interior para ser observado pelas autoridades governamentais na execução do cerimonial de Estado em recepção a autoridades estrangeiras em visita ao Reich.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

PROTOCOLO DE VISITAS DE AUTORIDADES ESTRANGEIRAS AO IMPÉRIO ALEMÃO

 INTRODUÇÃO

O presente Protocolo de Vistas de Autoridades Estrangeiras constitui-se na peça regulamentar do cerimonial de Estado a ser oferecido pelo Reich às autoridades estrangeiras em visita ao país. A chegada de mandatários e autoridades governamentais oriundas de outros países representa um momento de grande significado para o fortalecimento das relações bilaterais com a Alemanha, ao mesmo tempo, que oferece a nosso país expressar toda sua hospitalidade e sua excelência no desempenho de suas atividades cotidianas.

O Governo reconhece no cerimonialismo estatal uma ferramenta diplomática eficaz para aproximar as nações e celebrar a diversidade de culturas presentes na Lusofonia. Uma generosa dose de criatividade no limite da plausibilidade de nossa vida social, para enriquecer nossa cidadania com os recursos de propaganda, comunicação social e imprensa à disposição das instituições. Ganhamos todos quando o ritual é bem planejado, definindo-se responsabilidades objetivas aos agentes públicos para execução do programa atinente à visita em andamento. A força e o esplendor do Estado são percebidos nos mais ricos pormenores do espetáculo das cerimônias públicas.

1. NÍVEIS HIERÁRQUICOS DE AUTORIDADES

1.1. Como Cerimonial de Estado, o escopo de atividades de recepção do Ministério do Interior compreende, ex officio, visitas de:

  1. Chefes de Estado;
  2. Chefes de Governo;
  3. Chefes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário;
  4. Ministros de Estado;
  5. Secretários-Gerais de Organizações Internacionais ou equivalentes.

2. NÍVEIS DE VISITA

2.1. Visitas de determinadas autoridades contam com a participação ex officio do Cerimonial, ou seja, são organizadas pelo Ministério Imperial do Interior por imperativo legal, em razão de sua função no Estado alemão, sendo o princípio da reciprocidade o que determina o tipo de visita e as cortesias que serão oferecidas ao visitante e sua comitiva.

2.2. As visitas de Chefes de Estado podem ser de Estado, oficiais, de trabalho ou privadas.

2.3. As visitas de Chefes de Governo e de Chefes de Poderes, por sua vez, podem ser oficiais, de trabalho ou privadas.

2.4. As visitas de Ministros de Estado podem ser de trabalho, oficiais ou privadas, enquanto que as visitas de Chefes de Organizações Internacionais costumam ser oficiais.

2.5. As visitas de Chefes de Estado apresentam, em geral, as seguintes regras protocolares:

  1. O visitante é recebido por Sua Majestade o Kaiser, momento este em que o visitante recebe os cumprimentos do Reich alemão. São entoados os hinos nacionais do visitante seguido pelo do anfitrião pelo destacamento das Forças Armadas para a cerimônia. A seguir o visitante é apresentado à Sua Excelência o Chanceler e seu Gabinete. O Governo Alemão oferta aos visitantes a hospedagem da comitiva na Residenz München e a partir do Protocolo Oficial do Reich, local para a condução dos trabalhos diplomáticos entre a comitiva visitante e o Gabinete
  2. Por fim, as visitas de trabalho são aquelas com menor grau de solenidade. Não costuma haver eventos sociais nessas visitas e poucos elementos protocolares estão envolvidos. O que caracteriza a visita de trabalho é uma reunião entre os dois mandatários, que pode ocorrer, inclusive, no contexto de outro evento, como uma cúpula ou reunião multilateral.

2.6. Nas visitas de Chefes de Governo ou de Chefes de Organizações internacionais, o visitante é sempre recebido a partir da Residenz München por Sua Excelência o Chanceler para receber os cumprimentos do Reich alemão. São entoados o hino nacional do país de origem do visitante e o Hino Nacional Alemão pelo destacamento das Forças Armadas para a cerimônia. A seguir, o visitante é apresentado aos membros do Gabinete. À continuação, a partir do Protocolo Oficial do Reich, recebe os cumprimentos de Sua Majestade o Kaiser e é conduzido ao local determinado para a condução dos trabalhos diplomáticos entre a comitiva visitante e o Governo Alemão.

2.7. Nas visitas de trabalho dispensam-se as solenidades e oferecem-se apenas a hospedagem de cortesia como de praxe.

3. CORTESIAS DE PRAXE E FACILIDADES LOGÍSTICAS

3.1. O nível hierárquico do dignitário visitante e o tipo de visita determinarão as cortesias de praxe e as facilidades logísticas que serão concedidas à delegação estrangeira.

3.2. De acordo com o tipo de visita, há diferenças também no que diz respeito à programação, como, por exemplo, solenidade oficial de chegada mais ou menos elaborada, inclusão de eventos protocolares com autoridades de alto nível e troca de condecorações e presentes.

  • Visita de Estado:

3.3. A visita de Estado é o evento protocolar mais solene e formal em uma relação entre dois países. A solenidade e a formalidade têm por objetivo conferir maior visibilidade, haja vista que esse tipo de visita – realizada uma única vez por um Chefe de Estado a determinado país – reveste-se de grande significado político e tem por objetivo reforçar laços bilaterais de amizade.

3.4. Cabe ao Estado anfitrião a iniciativa de convidar previamente o visitante. O Estado anfitrião é responsável, ainda, pela organização e pela coordenação dos aspectos protocolares e logísticos, em colaboração estreita com a missão diplomática e o Ministério de Assuntos Estrangeiros ou equivalente do país convidado;

3.5. Pelas suas características, a visita de Estado é uma das atividades mais complexas no âmbito do cerimonial. A amplitude e a complexidade do programa exigem o máximo de nível técnico protocolar. A atividade de preparação e acompanhamento da visita é, muitas vezes, intensificada em razão do tamanho da delegação, uma vez que poderá contemplar a participação do cônjuge do Chefe de Estado, bem como de grande comitiva oficial.

3.6. Uma visita de Estado que envolva Sua Majestade o Kaiser ocorrerá somente uma vez no período do reinado ou governo da autoridade anfitriã. Outra visita somente poderá acontecer quando houver troca de mandatário em um dos dois países. No caso de países regidos por monarca, dado o caráter vitalício do cargo, poderá haver uma segunda ocasião, extraordinária.

  • Visita Oficial

3.7. A visita oficial reveste-se de grau de solenidade ligeiramente menor do que a visita de Estado. O programa e o cerimonial de uma visita oficial são, portanto, mais simples.

3.8. Assim como em uma visita de Estado, a extensão das cortesias e das facilidades depende do nível hierárquico do dignitário, sendo que a um Chefe de Estado é concedida privilégios que ao Chefe de Governo não são reservados.

  • Visita de Trabalho

3.9. A visita de trabalho, por sua vez, se despe de qualquer solenidade e protocolo. Embora em visitas de trabalho seja estendida a hospedagem na Residenz München.

3.10. Não há previsão de eventos sociais nessas. Grosso modo, o que as caracteriza é uma reunião entre mandatários, que pode ocorrer no contexto de evento regional ou multilateral. Tampouco estão previstas imposição de condecorações ou troca de presentes.

  • Visitas Privadas

3.11. Em caso de visita privada, só será concedida hospedagem se for previamente solicitado pelo visitante estrangeiro.