Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 13 de novembro 2017.
Nós, Wilhelm, Imperador Alemão e Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça, Príncipe da Itália e de Orange, Burgrave da Estugarda, Landgrave da Alta Alsácia, Duque de Schleswig e de Holstein, Duque de Bérgamo e Marquês de Rhodes, Conde de Hohenzollern, Senhor de Landshut e Bayreuth, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 4º, §1º, da Constituição Imperial,declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente
Decreto Imperial
por que assinamos e ratificamos o Tratado de Amsterdam, conforme texto abaixo, de que são cossignatárias as Províncias Unidas de Maurícia.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.
Tratado Constitutivo
da União do Tratado de Amsterdam
Sua Majestade e Capitão-General das Províncias Unidas, Duque da Borgonha,
Sua Majestade o Imperador Alemão,
Imbuídos do senso de construir uma nova fase na integração social e econômica do micronacionalismo lusófono, constituindo, com este fim, uma união aduaneira,
Considerando que a integração econômica que será construída através da organização decorrente deste tratado será razão de especial crescimento qualitativo do micromundo, e que, sobremaneira, é singular a iniciativa construída por este,
Compreendendo que a troca e disponibilização de tecnologia é singular passo para contribuir com um micromundo globalizado, onde indivíduos trocam mercadorias e serviços, e disponibilizam acesso de imensa gama de países a bens que antes não teriam, graças à força progressista representada pelo comércio multilateral,
Decidiram instituir a União do Tratado de Amsterdam, e para este feito, designaram como seus plenipotenciários:
Sua Majestade o Stadhouder e Capitão-General das Províncias Unidas, Duque da Borgonha:
Lucas Marco d’Aviano Tomé, Marquês d’Albuquerque, Visconde d’Orange, Barão de Vingboons e de Hendrikhuis, Chanceler das Províncias Unidas,
Lucas Fridericus Wilhelmus, Conde de Frag, Barão d’Arapyraca, Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros das Províncias Unidas,
Mons. Jorge Joseph, Barão de Marckheijd, Ministro de Estado dos Negócios da Stortingkluis das Províncias Unidas,
e Sua Majestade o Imperador Alemão:
Fernando, Conde de Vyšehrad, Barão de Altkirch, Regente Imperial,
Douglas, Príncipe Imperial da Baviera, Margrave de Esch-sur-Alzette, Barão de Somme,
Hubert, Altgrave de Lemberg, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Imperiais.
Os quais, tendo trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas disposições seguintes:
Capítulo I
Dos Princípios e Objetivos
Artigo 1º
As Partes Contratantes estabelecem entre si uma união econômica, caracterizada por mercado comum e união aduaneira, denominada “União do Tratado de Amsterdam” (UTA), subsidiada por um sistema financeiro de uso universal.
A União do Tratado de Amsterdam será sediada no Ducado da Borgonha. As localizações específicas de seus órgãos estão definidas neste Tratado. Instituições criadas posteriormente sob o escopo deste Tratado terão suas localizações definidas oportunamente.
Artigo 2º
Enquanto mercado comum, a UTA procurará estabelecer políticas comuns, entre as Partes, atinentes à regulamentação de produtos e produção e à liberdade de movimento de bens, de serviços e dos fatores de produção.
Artigo 3º
Enquanto união aduaneira, a UTA estabelece entre as Partes uma área de livre comércio com tarifas externas comuns, nos termos do presente Tratado, e buscará consolidar uma política comercial comum, direcionada a países ou blocos terceiros.
Artigo 4º
A União do Tratado de Amsterdam está fundamentada no princípio da reciprocidade de direitos e obrigações entre as Partes.
Capítulo II
Da Estrutura
Seção I
Do Conselho do Ducado da Borgonha
Artigo 6º
O Conselho do Ducado da Borgonha, sediado em Amsterdam, é o órgão superior da União, responsável pela condução política do bloco, e por adotar, mediante aprovação de todas as Partes, as Decisões da UTA que digam respeito à consecução dos Fins e Objetivos assinalados no Capítulo I, bem como daqueles que vierem a ser futuramente avocados pela instituição, podendo inclusive estabelecer medidas subsidiárias a tais objetivos.
Todas as Decisões emanadas do Conselho entrarão em vigor, no mínimo, trinta dias após sua publicação, respeitando o processo de internalização de cada uma das Partes, quando for necessário.
Artigo 7º
O Conselho será composto pelos Ministros de Relações Exteriores e Ministros da Fazenda de todas as Partes, ou seus oficiais equivalentes, e cada Parte terá direito a um voto em suas decisões.
Facultar-se-á a presença, nas sessões do Conselho do Ducado da Borgonha, aos Chefes-de-Estado e Governo dos Estados-Membros.
Artigo 8º
A presidência do Conselho será exercida por cada uma das Partes, em ordem alfabética, em sistema de rodízio, por um período de seis meses.
A denominação oficial do oficial presidente do Conselho será “Chanceler do Ducado da Borgonha”.
Os Estados-Membros-Fundadores da UTA poderão, durante a presidência de Estado-Membro não-Fundador, opor veto à manutenção daquele na Chancelaria do Ducado da Borgonha, por razões de inatividade ou de contrariedade aos interesses da própria União, desde que o façam em conjunto, com a assinatura dos dois representantes plenipotenciários destes, subscrita ao comunicado.
Seção II
Do Grupo Especial do Condado de Flandres
Artigo 9º
O Grupo Especial do Condado de Flandres reunirá oficiais dos Governos das Partes Contratantes, bem como representantes da sociedade civil, e servirá para promover discussões e debates acerca da implementação das políticas e medidas que sejam objetivo da União, podendo recomendar ações ao Conselho.
O Grupo Especial será sediado na cidade de Bruges, Condado de Flandres.
Artigo 10
O Grupo Especial será composto por tantos membros quantos cada Parte deseje indicar, devendo cada Governo apontar o chefe de sua equipe, que terá direito a voto nas deliberações do órgão.
Seção III
Da Comissão Técnica em Haia
Artigo 11
A Comissão Técnica em Haia será responsável por administrar os sistemas de informação que suportem as atividades da União, devendo prestar assistência ao Conselho no que demande a viabilização de implementação de suas Decisões, e prestando esclarecimentos ao Grupo Especial, quando necessário, sobre o funcionamento desses sistemas.
Artigo 12
A Comissão Técnica contará com um representante da Caixa de Reserva Nacional das Províncias Unidas de Maurícia – Kasse – e até dois membros indicados por cada uma das Partes Contratantes.
Capítulo III
Da Adesão e do Suporte
Artigo 13
Qualquer Estado poderá aderir ao presente Tratado, desde que seja reconhecido por todas as Partes Contratantes. O Conselho poderá estabelecer critérios adicionais para o processo de adesão.
Artigo 14
Será requisito obrigatório para a Adesão o reconhecimento integral, por parte do Estado entrante, do Tratado Constituinte da Coroa e dos Domínios da Borgonha, dito Tratado de Gent.
Capítulo IV
Da Vigência e da Denúncia
Este Tratado vigerá por tempo indeterminado. Qualquer das Partes poderá dele se retirar, devendo apresentar denúncia ao Conselho com trinta dias de antecedência.
O presente Tratado, redigido em um único exemplar, na língua portuguesa, será depositado nos arquivos do Ducado da Borgonha, que remeterá cópia aos países-membros em suas línguas oficiais, cópia que fará igualmente fé do conteúdo.
EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados apuseram suas assinaturas no final do presente Tratado.
TEN BLIJKE WAARVAN de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekening onder dit Verdrag hebben gesteld.
ZU URKUND DESSEN haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter diesen Vertrag gesetzt.
EN FOI DE QUOI, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent traité.
Feito na Trippenhuis, em Amsterdã, 11 de novembro de 2017.
Gedaan te Trippenhuis tot Amsterdam, 11. november 2017.
Geschehen aus Trippenhuis zu Amsterdam, 11. November 2017.
Fait à Trippenhuis, à Amsterdam, le 11 novembre 2017.
Voor Zijne Majesteit Lucas Fredrik Willem Maria, bij de Gratie Gods van de Verenigden Provinciën van Mauritia Stadhouder en Kapitein-General, Vorst van en tot Woestein, Vorst van Hohenzollern, Hertog van Bahia, van Calabar, van Pernambuco, van Parahyba; Hertog en Paaltsgraaf van Bourgondië, Hertog van Brabant, van Limburg, van Lothier, Markgraaf van Namen, van Antwerpen, Vorstlijk Graaf van Kyburg en van Ferrette, Rijksgraaf van Vlaanderen, van Henegouwen, van Holland en van Zeeland, Graaf van Artesië, van Auxerre, van Charolais, van Mascon, en van Zutphen, Vrijheer van de Friesland, van Groningen, van Mechelen en van de Overijssel; Prins-Bisschop van Luik en van Utrecht; Kardinaal van de Heilige Rooms-Katholieke Kerk, enz., enz., enz.:
Lucas Marco d’Aviano, Markgraaf van Albuquerque, Burggraaf van Oranje, Baron van Vingboons en van Hendrikhuis, Rijkskansler van de Verenigden Provinciën;
Lucas Fredricus Wilhelmus, Graaf van Frag, Baron van Arapyraca, Staatsminister van Buitenlandse Zaken;
Monseigneur Joris Joseph, Baron van Marckheijd, C.O., Staatsminister van de Stortingkluis Zaken;
Für Seine Majestät Wilhelm III. Ludwig, Deutscher Kaiser, Protektor Österreichs, Ungarns, Burgunds und der Schweiz, Prinz von Italien und Oranien, Burggraf von Stüttgart, Landgraf von Oberelsaß, Herzog von Schleswig und Holstein, Herzog von Bergamo und Markgraf von Rhodos, Graf von Hohenzollern, Herr von Landshut und Bayreuth:
Ferdinand, Graf von Vysehrad, Freiherr zu Altkirch, Reichsregent des Deutschen Reiches;
Douglas, Kronprinz von Bayern, Markgraf von Esch-sur-Alzette, Freiherr zur Somme;
Hubert, Altgraf von Lemberg, Stabschef der Reichswehr.