Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 8 de agosto de 2015.

Nós, Wilhelm, Imperador Alemão, Príncipe da Itália, Conde de Hohenzollern, Burgrave da Estugarda, etc., etc., etc., como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais constantes do Artigo 9º da Constituição Imperial, declaramos e ordenamos a todos que esta virem, que a Dieta Imperial de Nossa Alemanha a aprovou, e que Nos apraz que a cumpram e façam cumprir, nestes termos, a presente

Lei Imperial

Lei do Nome e das Famílias

Disposições Iniciais

Art. 1º – A presente Lei regulamentará adoção de nomes próprios por parte dos cidadãos alemães, bem como suas relações familiares e afetivas, buscando instalar na Alemanha uma formatação de identidade civil, familiar e pessoal.

Art. 2º – A composição do nome servirá para refletir a proposta germanista do Estado Alemão, e deverá ser integrada preferencialmente por elementos no idioma alemão.

Art. 3º – A família será fundamentada na aristocracia alemã, e representará os laços afetivos nutridos entre seus integrantes que porventura extrapolem o estrito exercício da micronacionalidade, estabelecidos pela adoção ou pelo casamento.

Do Nome Alemão

Art. 4º – O nome alemão será escolhido no momento de requerimento da cidadania alemã, sendo facultado àqueles que requisitarem asilo ou refúgio na Alemanha.

§1º – Enquanto cidadão alemão, o indivíduo deverá utilizar-se de seu nome tanto no território imperial quanto no estrangeiro.

§2º – Falha em utilizar o nome registrado na Alemanha em território estrangeiro poderá acarretar cassação dos direitos inerentes à sucessão e às famílias, e aqueles decorrentes de casamento ou adoção, ascendente ou descendente, além de títulos e honrarias concedidos pela Casa Imperial.

Art. 5º – O nome será composto por até três prenomes, um cognome, um agnome e sobrenomes, apresentados nessa mesma ordem.

Do Prenome

Art. 6º – Os prenomes, ou nomes próprios, serão de livre escolha do cidadão alemão, desde que não haja exposição ao ridículo, recomendando-se fortemente que se dê preferência às listas de prenomes, masculinos e femininos, conforme Anexos A e B desta Lei.

Do Cognome

Art. 7º – O cognome é um atributo honorífico, concedido pela Casa Imperial, ou por uma unidade administrativa do Reich, a um cidadão alemão, que poderá refletir:

  1. atuação distinta e notória em determinada capacidade, profissão ou função pública;
  2. atuação distinta e notória em determinada região geográfica do Império;
  3. merecimento e concessão de determinadas comendas, honras ou medalhas.

§1º – O uso de cognome depende de autorização expressa da Casa Imperial.

§2º – A atribuição de cognome por uma unidade administrativa deverá contar com a contra-assinatura do Chanceler do Reich ou, na ausência desta, com a de Sua Majestade Imperial, o Kaiser.

§3º – Os cognomes utilizados no Império estão estabelecidos no Anexo C a esta Lei, e podem ser modificados livremente pela Casa Imperial, mediante comunicação à Chancelaria do Reich e à Dieta Imperial.

Do Agnome

Art. 8º – O agnome, de uso opcional, fará referência a núcleo familiar estrangeiro a que o cidadão porventura pertença, sendo obrigatoriamente composto por apenas um vocábulo.

ÚNICO – O agnome poderá ser adotado posteriormente, devendo ser autorizado pela Casa Imperial mediante apresentação de documento comprobatório do vínculo ao núcleo familiar estrangeiro.

Do Sobrenome

Art. 9º – O sobrenome derivará de título de nobreza criado e atribuído por Sua Majestade o Kaiser através de Decreto de Concessão Nobiliarquia Imperial, nos termos do Decreto Imperial nº 013-05.

§1º – Será considerado sobrenome, e integrado plenamente ao nome do cidadão alemão, o predicado do título concedido pelo Imperador.

§2º – Será utilizada a partícula nobiliárquica von nos casos em que não houver uso de agnome no momento da concessão do título, e a partícula zu caso haja agnome autorizado para o cidadão em questão.

§3º – A concessão de título impede adoção posterior de agnome por seu titular.

Das Casas Nobiliárquicas

Art. 10 – O núcleo familiar fundamental da Alemanha é a Casa Nobiliárquica (Adelshaus), estabelecida no momento de concessão de título de nobreza, com a consequente criação do sobrenome de seu titular.

Art. 11 – É facultado às Casas Nobiliárquicas o estabelecimento de regimentos ou estatutos que ordenem o seu funcionamento, devendo ser previamente submetidos à revisão da Câmara do Lorde das Armas do Reich.

Art. 12 – Sendo Chefes de suas Casas (Hauschef -in), os Nobres do Império detêm o poder familiar, sendo, através do direito de adoção, a origem do núcleo e afluente permanente dos vínculos familiares.

§1º – Adoção Colateral é aquela por que dois cidadãos se tornam irmãos.

§2º – Adoção Linear é aquela por que um cidadão se torna filho de outro que o adota.

§3º – As Adoções Colaterais ou Lineares serão feitas sempre em primeiro grau.

§4º – Todas as adoções são indissolúveis.

Art. 13 – O pátrio poder é exercido pelo Chefe da Adelshaus.

§1º – Por derivação, os membros da Adelshaus têm o direito de adotar linearmente, devendo para tanto haver aprovação prévia do Hauschef.

§2º – O casamento realizado sem anuência do Hauschef não transmitirá o sobrenome ao nubente estrangeiro à Casa.

§3º – Serão inválidas, para todos os efeitos, as adoções realizadas à revelia do Hauschef.

§4º – São irmãos todos os indivíduos adotados linearmente por uma mesma pessoa.

§5º – Caberá ao Hauschef indicar, oficial e publicamente, qual de seus filhos é seu Herdeiro. Havendo somente filho único, este é o herdeiro presuntivo.

Art. 14 – Os cognomes não se transmitem nem transferem em razão de vínculos familiares.

Art. 15 – A transmissão de agnome depende da requisição do portador a quem lhe foi autorizado o uso, conforme Artigo 8º, e requer, para sua efetivação, aceitação de seu recipiente, seja pela via da adoção ou do casamento.

Art. 16 – Aqueles que, por via da adoção, em linha reta ou colateral, integrarem uma Adelshaus, se submeterão à autoridade familiar de seus respectivos Chefes.

Dos Ramos Cadetes

Art. 17 – Quando um membro de qualquer Casa receber título nobiliárquico sui juris, será estabelecido um Ramo Cadete dentro de sua Casa original.

Art. 18 – Será denominado Chefe-Cadete (Zweigschef) o titular de Ramo Cadete (Zweighaus) constituído nos termos do artigo acima.

Art. 19 – Para efeito de complementação de sobrenome, o predicado do título sui juris será apensado ao sobrenome original do Zweigschef por intermédio da partícula und (e).

Art. 20 – Os ramos cadetes se subordinam ao pátrio poder da Casa a que pertencem.

§1º – É vedada a consecução de Adoção Colateral por chefe de Ramo Cadete.

§2º – O matrimônio de Zweigschef não dependerá de autorização de seu Hauschef, passando a seu cônjuge somente o sobrenome atinente ao título sui juris que houver constituído o Zweighaus.

§3º – A Adoção Linear depende de aprovação do Hauschef para carregar o sobrenome integral do Zweigschef. Na ausência dessa aprovação, tal adoção transmitirá apenas o sobrenome atinente à Zweighaus.

Art. 21 – O Zweigschef exerce sobre aqueles que adotar os mesmos poderes que recaem sobre seu Hauschef em relação a si próprio.

Do Banimento

Art. 22 – O membro de Adelshaus que houver agido de forma desonrosa para com sua família poderá ser banido de sua Casa, de forma pública, por seu Hauschef ou Zweigschef.

Art. 23 – O banimento implica na exclusão do indivíduo do convívio familiar privado, e durará por termo indeterminado, até que o Hauschef ou Zweigschef o anular.

Art. 24 – O banimento exclui também o indivíduo banido de todos os direitos sucessórios, de herança de títulos, bens e propriedades atribuídas a sua Casa, sem contudo causar prejuízo ou alteração a seu nome.

Da Emigração

Art. 25 – O Hauschef que renuncie a sua cidadania perderá também seu título e a Chefia de sua Casa, que serão transmitidos a seu herdeiro.

Art. 26 – O Chefe ou membro de Casa que renuncie a sua cidadania continuará considerado membro de tal Adelshaus desde que não efetue nenhuma modificação em seu nome, e apresente-se da mesma forma no estrangeiro, sem alterar sua identidade.

Do Casamento

Art. 27 – O Reich Alemão garante a todos os seus cidadãos o casamento monogâmico, igualitário, livre de qualquer restrição de gênero e merecedor da proteção da Lei e do respeito das autoridades constituídas.

Art. 28 – Poderão casar-se na Alemanha todos aqueles estrangeiros que estejam impedidos de fazê-lo em seus países de origem em virtude de disposição legal, ou que, pelo fato de fazê-lo, possam sofrer constrangimentos de qualquer natureza.

Art. 29 – O pedido de registro de casamento será encaminhado pelos nubentes à Câmara do Lorde das Armas do Reich, que lavrará publicamente a certidão, cobrando as custas que por Lei forem estabelecidos para este efeito.

Art. 30 – Caso um dos nubentes seja membro de Adelshaus, deverá encaminhar a permissão de matrimônio dada por Hauschef ou Zweigschef para que o Lorde das Armas registre a transmissão de sobrenome devidamente.

Do Casamento entre Chefes de Casa

Art. 31 – Caso dois Hauschefs se casem, os nubentes manterão inalterados seus sobrenomes, e aqueles indivíduos que forem adotados pelo casal, de forma linear, utilizarão os sobrenomes de forma hifenizada, sendo o sobrenome da esposa precedido pelo sobrenome do marido (e.g. von A-B).

ÚNICO – A hifenização não será aplicada de forma a cobrir adoção linear anterior ao matrimônio realizada por qualquer dos nubentes, a menos que o outro a decida reconhecer, com a devida anuência do adotado.

Art. 32 – A administração das Casas cujas chefias se envolvam em matrimônio poderá ser individual ou compartilhada. Ambos os Chefes deverão, de comum acordo, modificar os regimentos de suas Casas de forma a refletir essa nova relação, caso seja seu objetivo.

Art. 33 – A adoção colateral será concluída independentemente do cônjuge, e o indivíduo adotado receberá somente o sobrenome do Hauschef que o houver adotado.

Art. 34 – As adoções realizadas por membros da Casa que não tenham sido adotados pelo cônjuge de seu Hauschef serão subordinadas somente à mesma Casa a que pertencer o adotante, e receberão somente este sobrenome.

Do Casamento entre Membros de Casas Distintas

Art. 35 – O casamento contraído entre membros de duas Casas distintas ocasionará na adição do sobrenome do marido ao sobrenome da esposa, coligado pela partícula und (e). No caso de casamento entre pessoas do mesmo sexo, um dos nubentes adicionará o sobrenome do outro na mesma forma.

Art. 36 – A adoção linear efetivada por casas nos termos do Artigo acima ensejará o uso do sobrenome hifenizado por parte do adotado, na forma do Artigo 31.

Art. 37 – O adotado deverá selecionar a Casa de um dos adotantes a que se filiar.

Do Divórcio

Art. 38 – O divórcio será concedido mediante requerimento de qualquer dos cônjuges.

§1º – O divórcio de dois Hauschefs converterá a administração de suas casas ao status quo ante.

§2º – As adoções lineares realizadas ou reconhecidas por ambos os nubentes são indissolúveis e o divórcio não causará prejuízo ao nome dos adotados.

§3º – Os membros de Adelshaus adotados linearmente por casal de Hauschefs que se divorciem deverão escolher a qual das duas Casas permanecerão filiados, para efeito de pátrio poder, não implicando contudo na dissolução do vínculo com os membros da Casa preterida.

Art. 39 – O divórcio de indivíduos que não possuam títulos de nobreza, ou de casais em que uma parte seja Hauschef será requerido diretamente à Câmara do Lorde das Armas do Reich.

Art. 40 – O divórcio de dois Hauschefs será requerido à Corte Imperial em Breslau.

Disposições Finais

Art. 41 – Todo cidadão alemão deverá assinar suas mensagens públicas de caráter informal ou ordinário com, no mínimo, todos os seus prenomes.

Art. 42 – Todo cidadão alemão que possuir título de nobreza deverá assinar com seu nome completo, ou, poderá optar pela forma do uso dos prenomes, seguido, na linha inferior, pelo seu título integral.

Art. 43 – O Anexo D da presente Lei apresentará formas de assinatura para diferentes situações.

Art. 44 – A Câmara do Lorde das Armas do Reich ficará responsável por fiscalizar, certificar e corrigir a aplicação desta Lei.

Art. 45 – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.

Anexo A

Lista de prenomes masculinos

Adolf Ferdinand Johann / Johannes Matthäus Sven
Alexander Florian Jonas Matthias Theodor
Andreas Friedrich Jürgen Maximilian Thomas
Augustus Fritz Kai Michael Tobias
Bernhard Gebhard Karl Nikolaus Torsten
Bruno Georg / Schorsch Kaspar Olof Udo
Carsten / Karsten Gottfried Klaus Otto Ulrich
Christof / Christoph Gustaf / Gustav Kurt Philipp Urban
Conrad / Konrad Hans Laurenz Raimund Viktor
Dagobert Harald Leopold Rainer / Reiner Vinzenz
Dietrich Heinrich Lothar Reinhard Volkard
Dominik Heinz Ludwig Richard Waldemar
Egon Herbert Lukas Rupert Werner
Elmar Hildebrand Manfred Sebastian Wolhelm
Engelbert Hugbert Marcel Siegfried Wolfgang
Ernst Joachim Markus Stephan / Stefan Wolfram

 

Anexo B

Lista de prenomes femininos

Adelheid Elisabeth Irmgard Magda / Magdalena Roswitha
Alexandra Elsa Jasmin Margaretha Sabine
Amalia / Amalie Eugenia / Eugenie Josepha / Seffi Margit Sara / Sarah
Anja Franziska Julia / Juliane(a) Martina Sieghild(e)
Astrid Frieda Jutta /Jutte Mathilde Sigrid
Barbara Friedhild(e) Kamilla Meinhild(e) Silke
Beatrix Gabriele Karin Monika Stephanie / Stefanie
Birgitte / Birgitta Gerda Katharina Nadine Theda
Brunhild(e) Gisela Kirsten Nastasja / Nastassja Traude / Traute
Charlotte Gretchen Konstanze Natascha Trude
Christine / Christina Hannelore Kriemhild(e) Nicole Ulla
Dagmar Hedwig Lara Ottilie Ursula
Doreen Heidi Lenore / Lenora Paula Uta / Ute
Dorothea Hildegard Letta Petra Viktoria
Edda Ilka Lieselotte Renate Wilfrieda / Winfriede
Edeltraud Ingrid Ludwiga Rosalinde Wilhelmina

 

Anexo C

Lista de cognomes

Portador da Ordem do Falcão Branco de Saxe-Weimar
Falken

Membro Ordenado nos graus da Ordem do Mérito Civil
Badener

Portador da Cruz de Lippe
Lipper

Membro Ordenado nos graus da Ordem de São Alexandre
Ritter

Renomado exercício de posto dentro do Poder Judiciário Federal
Richter

Portador da Medalha da Ordem da Águia Imperial
Adler

 

Anexo D

Formatação de Assinaturas

As marcações como sublinhado, itálico e negrito devem ser ignoradas na confecção da assinatura, servindo nesta lista para ilustra a posição da partícula indicada.

1. Cidadão portando apenas prenomes:

Karl Gustav
Anna Traude Maria

2. Cidadão portando cognome:

Karl Gustav Adler
Anna Traude Maria Ritter

3. Cidadão portando agnome:

Karl Gustav Albuquerque
Anna Traude Maria Ágide

4. Cidadão portando cognome e agnome:

Karl Gustav Adler Albuquerque
Anna Traude Maria Ritter Ágide

5. Cidadão portando sobrenome derivado de título nobiliárquico:

Karl Gustav von Graz
Anna Traude Maria von Diedenhofen

6. Cidadão portando prenomes, cognome e sobrenome:

Karl Gustav Adler von Graz
Anna Traude Maria Ritter von Diedenhofen

6. Cidadão portando prenomes, cognome, agnome e sobrenome:

Karl Gustav Adler Albuquerque zu Graz
Anna Traude Maria Ritter Ágide zu Diedenhofen

Alternativas

7. Modelo de assinatura obrigatória para portadores de títulos de nobreza em qualquer situação, dentro ou fora do Império:

Karl Gustav Adler
Landgraf von Graz

Anna Traude Maria Ritter Ágide
Reichsgräfin zu Diedenhofen

mandatório o uso, em negrito, de prenomes, cognome e agnome, se for o caso, encimando o título completo que lhe for conferido.

8. Em situações coloquiais, cotidianas ou de maior informalidade, aqueles que possuírem cognome e sobrenome poderão adotar uma assinatura simplificada:

Adler von Graz

Ritter zu Diedenhofen

fórmula: cognome + sobrenome

9. Será mandatório o uso da sigla, nos casos em que houver, das ordens, comendas e medalhas que o cidadão houver recebido.

Hubert Löwe – CGCrM
Altgraf von Lemberg

verificar os regulamentos atinentes a cada ordem.

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