Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 23 de julho de 2007,
3º Ano do Império,
733º Dia do Kaiser.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo terceiro dia do mês de julho do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Sete, o presente

Decreto Imperial

QUE CRIA A FUNÇÃO DE LORDE PROMOTOR DO REICH

1. Fica criada a Câmara do Lorde Promotor do Reich (Ritter Reichsanwalt), subordinada ao Lorde Guardião do Reich, que ficará imbuída de desempenhar, concorrentemente, as funções do Lorde Guardião definidas pelos itens (c), (d), (f), (g) e (i) do Decreto Imperial nº 30 de 27 de maio de 2007, com devida orientação e supervisão de Sua Excelência Imperial.

2. A Câmara do Lorde Promotor do Reich tem como finalidade adicional a fiscalização, guarda e aplicação da Constituição Imperial e do Código Penal.

3. A Câmara é presidida pelo Lorde Promotor do Reich, que poderá nomear Promotores de Justiça – com a ratificação do Lorde Guardião – que o assessorarão em seus trabalhos.

4. O Lorde Promotor do Reich, no exercício de seus deveres, deve:

4.1. Zelar pelo cumprimento da Constituição Imperial e da legislação federal vigente, investigando e mandando que sejam investigados os casos de negligência;

4.2. Acionar, perante a Justiça Federal, todos aqueles que descumprirem a lei;

4.3. Dar, ao Lorde Guardião do Reich, pareceres sobre a atuação dos cidadãos em relação a lei;

4.4. Fiscalizar a aplicação da lei nos setores públicos da administração, promovendo, se necessário, ação de responsabilidade contra os mesmos.

5. O Lorde Promotor pode requerer, se necessário, a colaboração de qualquer órgão público, federal ou local, através de ofício, para a execução de suas atribuições.

5.1. O Lorde Promotor poderá mover, junto ao Gabinete Imperial, moção de descrédito contra os órgãos que não se prestarem ao seu auxílio. Esta moção será confirmada ou negada por Sua Majestade o Kaiser.

6. É defeso à Câmara mover ação contra o Imperador Alemão.

7. O Lorde Promotor do Reich tem imunidade no exercício de suas funções.

8. Recai ao Lorde Guardião do Reich prover a Câmara do Lorde Promotor com os regramentos complementares que se fizerem necessários para a administração de seus afazeres.

9. O presente Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,

Guilherme III Luís

Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.