Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 13 de outubro de 2005.
republicado com alterações
em 19 de agosto de 2017
SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado no artigo XIII-45 da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro XIII-MMV, e proclamar o presente
Decreto Imperial
Livro I
ERZSATZUNG DES DEUTSCHEN REICHSADELS
Preâmbulo
Como meio de estabelecer uma legião de defensores do Germanismo e de Sua Majestade Imperial, para honrar e propalar os ideais que compõem o esteio d’alma alemã; de distinguir dentre os soldados que guerreiam contra os inimigos do Reich pela Glória do Império Alemão, seus generais; e de reconhecer, dentro os cidadãos da Alemanha, aqueles que mais se sacrificam em prol do engrandecimento da Pátria e contribuem para a afirmação do Império como suprema nação dos povos germânicos, o Gabinete Imperial promulga o presente estatuto.
Artigo 1º
Disposições Iniciais
1. O presente Estatuto vem definir a instituição da nobreza do Império Alemão, suas prerrogativas, direitos e obrigações.
2. Não se autoriza a Dieta Imperial a efetuar qualquer modificação no texto deste documento, nem revogar quaisquer de suas disposições.
3. Todos os títulos de nobreza alemães serão vitalícios e hereditários, nos termos deste Estatuto.
3.1. Extinguir-se-á o título e seu respectivo domínio na ocasião em que seu herdeiro legal for estrangeiro e não houver possibilidade de transmissão a um parente, linear ou colateral, de até terceiro grau, que possua nacionalidade alemã.
3.2. Os títulos poderão, a qualquer momento, ser rebaixados ou revogados por vontade de Sua Majestade Imperial.
4. Possuir cidadania honorária alemã é pré-requisito indispensável para que um estrangeiro receba um título imperial de média ou alta nobreza, e a concessão de tais títulos a estrangeiro implicará tacitamente a concessão desta cidadania honorária.
Artigo 2º
Da Aristocracia Alemã
1. A aristocracia alemã reúne os expoentes do Império Alemão, indivíduos com firme atuação civil, política, cultural, social ou militar, a quem o Imperador veja por bem reconhecer com honras e dignidades nobiliárquicas.
2. A aristocracia alemã é divida em Alta, Média e Baixas Nobrezas, compostas pelos seguintes títulos, ordenados de forma decrescente:
- Alta Nobreza (Hohen Adel):
Príncipe Imperial / Princesa Imperial (Reichsfürst / -fürstin).(revogado)- Margrave / Margravina (Markgraf / -gräfin).
- Landgrave / Landgravina (Landgraf / -gräfin).
- Média Nobreza (Mittel Adel):
- Burgrave / Burgravina (Burggraf / -gräfin).
- Altgrave / Altgravina (Altgraf / -gräfin).
- Conde / Condessa (Graf / Gräfin)
- Baixa Nobreza (Niederen Adel):
- Barão / Baronesa (Freiherr / Freiin).
- Cavaleiro / Dama (Ritter / -in).
3. Sua Majestade concederá e elevará títulos através de Diploma Nobiliárquico Imperial em que constará o nome do agraciado, o título criado e, se disponível, seu brasão de armas.
4. Enquanto Lehnsherr de todo o Império e de suas dependências, o Imperador poderá transferir ao agraciado (Lehnsmann) quaisquer terras ou propriedades relacionadas ao domínio territorial do título criado (Lehen), e poderão constar também de direitos de taxação, e situação de propriedade e usufruto perpétuos e hereditários, sob condição de lealdade e de que se cumpram os deveres decorrentes desta relação, previstos neste Estatuto.
5. Indivíduos a quem haja recaído título de Alta Nobreza serão tratados por Sua Sereníssima Alteza Imperial; indivíduos a quem haja recaído título de Média Nobreza serão tratados por Sua Ilustre Senhoria; indivíduos a quem haja recaído título de Baixa Nobreza serão tratados por Sua Senhoria. (Redação alterada pelo Decreto Imperial nº 275-22)
5.1. Os titulares da Alta Nobreza receberão o estilo de Sua Ilustríssima Alteza Imperial (Euer Kaiserliche Erlaucht).
5.2. Os titulares da Média Nobreza receberão o estilo de Sua Magnífica Senhoria (Euer Hochwohlgeboren).
5.3. Os titulares da Baixa Nobreza receberão o estilo de Sua Ilustre Senhoria (Euer Hochgeboren).
5.4. O Imperador Alemão, querendo, poderá assinalar a qualquer nobre alemão estilo diverso dos previstos neste Estatuto, bem como designará o estilo aplicado individualmente a cada chefe de estado imperial e membros de sua Casa Imperial.
5.5. Em caso de conflação de estilos previstos na legislação imperial sobre um mesmo titular, prevalecerá o uso aquele determinado de forma específica pelo Imperador Alemão.
5.6. Prevalecerá o estilo assinalado em função de título nobiliárquico sobre o uso de estilo referente a função de estado ou governo, seja civil ou militar.
6. O título de Cavaleiro será automaticamente concedido a cidadãos alemães que hajam sido incluídos na Ordem da Cruz de Ferro, grau Cavaleiro.
7. Somente alemães Comendadores da Ordem da Cruz de Ferro poderão ser elevados ou criados na Média Nobreza do Império, bem como somente alemães portadores da Grande Cruz da Ordem da Cruz de Ferro poderão ser elevados ou criados na Alta Nobreza do Império.
Artigo 3º
Auxilium et Consilium
1. É obrigação de todo nobre alemão prestar auxílio à Casa Imperial nas diversas áreas de administração e gerência do Império, incluindo diplomática, social e política.
2. É obrigação de todo nobre alemão prestar conselho à Casa Imperial, comparecendo, quando convocado, à Dieta Imperial, da melhor e mais competente forma possível.
3. É obrigação de todo o nobre imperial comparecer às convocações militares emergenciais e, nesses casos, é seu direito adentrar nas Forças Armadas sob a patente de Oficial Superior, nos casos dos nobilitados da Alta Nobreza, ou de Oficial, no caso dos nobilitados na Média Nobreza, caso ainda não possuam patente alguma.
Artigo 4º
Lehnsgeld
Artigo revogado pelo Decreto Imperial no. 261 de 5 de setembro de 2021
1. Todo nobre alemão deverá o Lehnsgeld à Casa Imperial, que equivalerá a dois décimos de todas as rendas e benefícios decorrentes do usufruto de seu Lehen, bem como das receitas de pensões previstas neste Estatuto, acumuladas em um período de seis meses.
2. O Lehnsgeld devido sobre rendas e receitas acumuladas no período de primeiro de janeiro a trinta de junho de cada ano deverá ser pago à Casa Imperial até o dia trinta e um de julho subsequente.
3. O Lehnsgeld devido sobre rendas e receitas acumuladas no período de primeiro de julho a trinta e um de dezembro de cada ano deverá ser pago à Casa Imperial até o dia trinta e um de janeiro subsequente.
4. A Casa Imperial decidirá como aplicar a rendas decorrentes dos pagamentos do Lehnsgeld, e a Chancelaria do Reich definirá o método de avaliação e coleta dos valores devidos.
5. Sobre salários recebidos pela aristocracia pelo exercício de funções públicas ou privadas, bem como rendas decorrentes de atividades profissionais, incidirão os impostos usuais designados pela Chancelaria do Reich.
Artigo 5º
Das Prerrogativas
1. Aqueles integrantes da Alta Nobreza que forem porventura condenados em ação criminal por sentença com trânsito em julgado poderão pleitear perante o Imperador uma redução de um terço na pena delimitada; Sua Majestade poderá, no entanto, livremente optar por não conceder o benefício.
2. Não será cobrado interesse sobre os empréstimos pessoais retirados pelos nobres imperiais junto às instituições financeiras de Direito Público na forma da lei.
3. Os nobres da Baixa e Média Nobreza que decidirem abrir empresa nos ramos educacional ou de promoção social terão o equivalente a 18% (dezoito por cento) de todo e qualquer gasto da firma custeado pelo Gabinete Imperial até o final das operações da mesma.
4. Os nobres da Média Nobreza terão desconto de 10% (dez por cento) no ato de compra de terrenos habitacionais em qualquer localidade o Império Alemão; os da Alta Nobreza terão desconto de 15% (quinze por cento).
5. Os nobres têm o direito de utilizar Armas pessoais, devidamente registradas pelo Rei das Armas do Império.
6. Aqueles alemães, regulares ou honorários, que se distinguirem dos demais, mas que ainda não possuírem título nobiliárquico, poderão receber do Kaiser, através de Decreto Imperial, uma licença especial para passarem a ostentar, no Reich, um brasão pessoal, composto unicamente pelo escudo e pela faixa de mote. (parágrafo inserido pelo Decreto Imperial nº 023-05)
Artigo 6º
Das Pensões
1. Os nobres da Alta Nobreza receberão, em caráter de pensão paga mensalmente, o valor de RM 750.00 (setecentos e cinquenta marcos).
2. Os nobres da Média Nobreza receberão, em caráter de pensão paga mensalmente, o valor de RM 500.00 (quinhentos marcos).
3. Os nobres da Baixa Nobreza receberão, em caráter de pensão paga mensalmente, o valor de RM 250.00 (duzentos e cinquenta marcos).
Artigo 6º
Das Anuidades
Artigo alterado pelo Decreto Imperial no. 261 de 5 de setembro de 2021
1. Ao nobre detentor de nacionalidade ou cidadania alemã será devida uma pensão anual a ser-lhe creditada durante o mês de maio de cada ano pela autoridade competente.
2. Os valores das anuidades são, respectivamente:
- para a Alta Nobreza: 6 000 Th (seis mil táleres);
- para a Média Nobreza: 4 000 Th (quatro mil táleres);
- para a Baixa Nobreza: 2 000 Th (dois mil táleres).
3. Receberão os seguintes incrementos à anuidade:
- o chefe de estado imperial: acréscimo de 24 (vinte e quatro) salários mínimos nacionais desde que comprovadas despesas com a manutenção do respectivo Estado Imperial nos doze meses anteriores à data de crédito dos valores, resultando em déficit líquido ao se fatorar as receitas recorrentes ou eventuais auferidas no mesmo período;
- o conde imperial feito palatino: acréscimo de 12 (doze) salários mínimos nacionais, desde que encarregado de função descrita no parágrafo 2 do Decreto Imperial nº 226 de 5 de setembro de 2019;
- os nobres porventura feitos Vigários Imperiais: acréscimo de 1/2 (um meio) enquanto durar o apontamento conforme estipulado pelo Artigo 3º do Decreto Imperial nº 270 de 15 de dezembro de 2021.
4. Será devida à Coroa Imperial pelo nobre alemão a título de Krongeld a quinta parte da anuidade total recebida, a ser retida na fonte pagadora e creditada na conta da Coroa.
5. Será zerada a anuidade devida ao nobre que não houver exercido função pública, nos níveis imperial ou estatal, nos doze meses anteriores à data de pagamento.
6. O Intendente do Margrave de Königsberg poderá cassar de ofício, ou nos termos do Decreto Imperial nº 189 de 28 de dezembro de 2017 declarar a abeance dos títulos daquele nobre que tiver zerada sua anuidade em dois anos consecutivos, dependendo no primeiro caso da assinatura de Sua Majestade o Kaiser para efetivar-se.
Artigo 7º
Do Uso de Títulos e Honrarias Nacionais e Estrangeiras
Por Alemães no Território Imperial
1. Serão consideradas válidas as condecorações, títulos, medalhas, ordens, mercês honoríficas, civis ou militares, concedidas por Estados soberanos reconhecidos pela Secretaria Imperial de Relações Exteriores, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou coletivas, a quem o direito e o costume internacionais reconheçam a competência para o efeito.
2. O alemão que desejar utilizar-se de qualquer honraria recebida por Estado estrangeiro deverá previamente registrá-la junto à Câmara das Armas do Reich.
3. Nenhum cidadão será tolhido no direito de ostentar honraria estrangeira, exceto nos casos em que for oriunda de Estado não reconhecido pelo Império, desde que esteja nos termos deste Estatuto.
4. Ficam dispensados do registro mencionado no caput deste artigo o Imperador e o Secretário Imperial de Relações Exteriores.
Artigo 8º
Do Uso Ilegal de Títulos e Honrarias em Geral
1. Será considerado ilegal o uso de título, graça ou honraria que ao usuário não pertencer, bem como quando a mesma, no caso de estrangeira, não estiver registrada junto ao Gabinete Imperial, estando o infrator sujeito ao pagamento de multa de até RM 7 500.00 (sete mil e quinhentos marcos), estipulada pela Câmara de Armas do Reich.
2. Serão aplicadas as mesmas sanções descritas no artigo acima sobre casos em que um cidadão utilizar coroa que não seja correspondente ao seu título imperial, ou utilizar-se de medalha que não corresponda ao seu grau em determinada ordem, imperial ou nacional.
Artigo 9º
Disposições Finais
1. A Câmara das Armas do Reich poderá sugerir ao Imperador que se façam modificações, alterações ou adaptações ao presente Estatuto no sentido de adequá-lo ao propósito a que se presta.
2. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Livro II
Estatuto da Ordem da Cruz de Ferro
adicionado em 18 de junho de 2017
Artigo 1º
1. A Ordem da Cruz de Ferro é a mais superior condecoração do Império Alemão, sendo Sua Majestade Imperial o Grão-Mestre da Ordem.
2. A Ordem da Cruz de Ferro consiste de quatro graus, em ordem descendente, a saber: Grão-Colar, Grã-Cruz, Comendador e Cavaleiro.
3. A Ordem da Cruz de Ferro consiste de duas medalhas acessórias, a saber, a Cruz de Ferro do Mérito Civil e a Cruz de Ferro do Mérito Diplomático.
4. A Ordem será concedida somente a pessoas naturais, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões deste Estatuto.
5. A Ordem da Cruz de Ferro não é hereditária. Os herdeiros dos cavaleiros e damas da Cruz de Ferro estão obrigados a retornar as insignias da Ordem a seu Conselho. As patentes permanecerão com os herdeiros do indivíduo condecorado.
6. A Cruz de Ferro foi estabelecida por Frederico Guilherme III da Prússia, com data retroativa a 10 de março de 1813, aniversário de sua esposa, rainha Louise de Mecklenburg-Strelitz. O dia 10 de março é, oficialmente, o Dia da Ordem da Cruz de Ferro, feriado no Império Alemão e em todas as suas dependências.
Artigo 2º
1. Sua Majestade Imperial utilizar-se-á da Ordem da Cruz de Ferro como meio de recompensar o esforço e o mérito de cidadãos alemães e personalidades estrangeiras que tenham feito importantes contribuições ao desenvolvimento do Reich, suportando a Casa Imperial e o Governo alemão em suas iniciativas.
2. O restabelecimento da Cruz de Ferro tem como objetivo reconhecer o mérito de cidadãos alemães e personalidades estrangeiras, através de seus graus e medalhas, por:
- contribuição ao desenvolvimento do Reich nos domínios econômico, cultural, educacional, militar e político;
- colaboração com o inabalável compromisso alemão de fomentar a cooperação internacional, bilateral ou através de organizações multilaterais que promovam o desenvolvimento e a paz;
- iniciativas individuais de grande valor no campo de instituições, públicas, sociedade civil, educação e esporte;
- promover e fortalecer a posição do Reich no mundo através da proteção e consolidação sustentável da identidade e do Estado alemães, e na construção de uma sociedade alemã digna e estável.
Artigo 3º
1. A Ordem da Cruz de Ferro é concedida pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, sendo seu direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederá a condecoração.
2. A condecoração, em qualquer dos quatro graus, bem como as medalhas, poderão ser retiradas pelo Chefe da Casa Imperial da Alemanha, a qualquer tempo, caso a personalidade condecorada violar seriamente qualquer critério subjacente à concessão da Ordem.
3. O Conselho da Ordem da Cruz de Ferro será composto pelo Chanceler do Reich, pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores, e por qualquer cidadão alemão que a quem se tenha concedido a Grã-Cruz da Ordem da Cruz de Ferro, ou grau superior, e servirá para aconselhar o Grão-Mestre com relação a novas concessões de condecoração.
4. A Ordem da Cruz de Ferro poderá ser utilizada com qualquer outra ordem alemã que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, será incluída na composição heráldica de tal brasão.
Artigo 4º
1. O Grão-Colar da Ordem da Cruz de Ferro será concedido, preferencialmente, a Chefes de Estado aliados ao Império, e cidadãos alemães que tenham se destacado sobremaneira na defesa dos interesses do Reich.
2. A Grã-Cruz da Ordem da Cruz de Ferro será concedida ao Príncipe da Baviera, ao consorte do Imperador Alemão. Poderá ser concedida a Chefes de Estado ou de Governo, inclusive o Chanceler do Reich, e demais indivíduos que tenham alcançado mérito destacado.
3. O grau de Comendador da Ordem da Cruz de Ferro será concedido a personalidades excepcionais dos domínios político, cultural, científico e militar, quando sua contribuição ao Reich exceda os limites nacionais e continentais. Poderá ser concedido a Chefes de Governo, alemães ou estrangeiros, que tenham auxiliado nas contribuições do Reich à comunidade internacional.
4. O grau de Cavaleiro (Dama) da Ordem da Cruz de Ferro será concedido a personalidades dos domínios econômico, cultural, artístico, militar, político, científico, religioso, educacional desportivo, jornalístico, humanitário ou civil que tenham alcançado um respeitável status em suas áreas de atuação e que tenham um papel inegável na sociedade alemã, trazendo contribuições relevantes e promovendo os princípios do Império. A Ordem, neste grau, poderá ser concedida a ocupantes de postos públicos, alemães ou estrangeiros, que tenham exercido suas funções com marcante resultado, bem como a indivíduos que tenham se distinguido pela constante devoção e participação nos esforços de promoção da vida pública alemã.
5. A Cruz de Ferro do Mérito Civil será concedida a cidadãos alemães que tenham se destacado pontualmente no exercício de suas funções ou alcançado feitos dignos de destaque pela Casa Imperial.
6. A Cruz de Ferro do Mérito Diplomático será concedida a cidadãos e autoridades estrangeiras, preferencialmente atuando no serviço diplomático de suas nações de origem, com o fim de reconhecer feito ou desenvolvimento importante nas relações entre seu país e o Reich Alemão.
Artigo 5º
1. A Imperial Ordem Equestre de São Alexandre, fundada em 2002, está descontinuada e amalgamada à Ordem da Cruz de Ferro. O Conselho da Ordem publicará, oportunamente, a harmonização das condecorações concedidas ao longo dos últimos quinze anos aos termos deste Estatuto.
2. A Ilustre Ordem da Cruz do Falcão Branco de Saxe-Weimar está descontinuada e amalgamada à Ordem da Cruz de Ferro. Seus portadores receberão a Cruz de Ferro do Mérito Diplomático em substituição à honraria anteriormente concedida pelo Reich Alemão.
3. A Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil está descontinuada e amalgamada à Ordem da Cruz de Ferro. Seus portadores, de qualquer grau ou medalha, receberão a Cruz de Ferro do Mérito Civil em substituição à honraria anteriormente concedida pelo Reich Alemão.
4. A Cruz de Lippe de Honra e Mérito militar está descontinuada e amalgamada à Ordem da Cruz de Ferro. Seus portadores receberão o grau de Cavaleiro da Ordem da Cruz de Ferro em substituição à honraria anteriormente concedida pelo Reich Alemão.
Artigo 6º
1. O presente Estatuto será anexado ao Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã de 13 de outubro de 2002.
2. As harmonizações necessárias em função do Artigo 5º terão efeito a partir de anúncio específico por parte do Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Ferro.
3. Este Decreto Imperial passa a viger na data de sua publicação.
Livro III
Da Abeance dos Títulos Imperiais
adicionado em 28 de dezembro de 2017
1. No evento de indivíduo agraciado com título nobiliárquico alemão não ser mais encontrado, estar inativo ou abandonar as atividades micronacionais por mais de cinco anos a contar da criação de seu título, sem que se promova a sucessão de seus títulos e outras posses decorrentes de concessão nobiliárquica, o Margraviato de Königsberg, através de seu Intendente, poderá declarar que tais títulos estejam em abeance, isso é, sem titular devidamente investido, porém não extintos.
2. Qualquer indivíduo que se julgar em pleno direito de sucessão a qualquer título em abeance poderá apresentar reclamação formal diante do Margraviato de Königsberg, devidamente fundamentada. O Intendente do Margrave de Königsberg analisará a documentação apresentada e decidirá se são cabidas as alegações, e, em caso positivo, promoverá a sucessão, aos títulos reclamados, do indivíduo reclamante.
3. Títulos para os quais não haja herdeiros conhecidos, e que estejam em abeance em função da ausência ou inatividade de seu titular por período prolongado, poderão ser concedidos a outras pessoas, à discrição da Casa Imperial. Caso haja herdeiro conhecido e certo, o Intendente do Margrave de Königsberg poderá promover a sucessão a qualquer tempo, a motu proprio.
4. São imunes à declaração de abeance os landgraviatos, os margraviatos e os principados imperiais, salvo quando houver permissão prévia da Casa Imperial.
Livro IV
Dos Títulos em Precedência
adicionado em 28 de dezembro de 2017
1. Em função de sua antiguidade, o nobre alemão que portar, em sua categoria, o título concedido há mais tempo, a contar de 17 de outubro de 2002, terá precedência sobre os demais nobres de mesmo grau nas ocasiões oficiais e cerimoniais do Reich Alemão.
2. Concedido em 27 de maio de 2003 para Paulo Martins, irmão de Sua Majestade o Kaiser, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Cavaleiro de São Luis na Alsácia (Ritter von Sankt-Ludwig in Elsaß) é reconhecido como Primeiro Cavaleiro da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como cavaleiro o seu título mais elevado.
3. Concedido em 5 de março de 2003 para Jorge Casagrande, posteriormente Príncipe Soberano de Sofia em função dos laços históricos de amizade entre os dois países, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Barão de Focqueday (Freiherr zu Focqueday) é reconhecido como Primeiro Barão da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como barão o seu título mais elevado.
4. Concedido em 17 de novembro de 2002 para Tatiana Thomas, irmã de Sua Majestade o Kaiser, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Conde de Albach-Würzburg (Graf von Albach-Würzburg) é reconhecido como Primeiro Conde da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como conde o seu título mais elevado.
5. Concedido em 24 de julho de 2003 para Setarcos Wilhelm, primeiro Chanceler do Reino da Baviera, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Altgrave do Isar (Altgraf von der Isar) é reconhecido como Primeiro Altgrave da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como altgrave o seu título mais elevado.
6. Concedido em 17 de novembro de 2002 para Júlio Guilherme, primeiro presidente do legislativo e segundo Chanceler do Reino da Baviera, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Burgrave de Röcken (Burggraf von Röcken) é reconhecido como Primeiro Burgrave da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como burgrave o seu título mais elevado.
7. Concedido em 30 de dezembro de 2002 para Raul Marquardt como agradecimento pelo desenvolvimento das armas do Reino da Baviera, e harmonizado pelo Margraviato de Königsberg em 3 de dezembro de 2017, o portador do título de Margrave de Königsberg (Markgraf von Königsberg) é reconhecido como Primeiro Margrave da Alemanha, e terá precedência sobre todos os demais indivíduos que tenham como margrave o seu título mais elevado.
8. Caso os titulares dos títulos acima mencionados recebam título mais elevado, o uso da dignidade conferida será suprimido. Caso o título em si seja elevado, a honra será transferida ao segundo nobre mais antigo com o mesmo grau.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.