Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 30 de setembro de 2005,
1º Ano do Império,
72º Dia do Kaiser.

SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado no artigo IV-8º (2) da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro XI-MMV, e proclamar o presente

Decreto Imperial

1. Por motivos de segurança, os formulários disponíveis no sítio oficial do Império poderão vir a colher, automaticamente, o número de “IP” de todos aqueles que os aplicarem.

2. Havendo a coleta supramencionada, os dados arrecadados serão armazenados pela Chancelaria Imperial e ficarão disponíveis apenas para fins de verificação preventiva, por parte das autoridades competentes, contra crimes de paplismo e/ou dupla-cidadania, e todos aqueles que porventura acessarem os números serão passíveis de processo criminal caso façam divulgação indevida, pública ou privada, dos mesmos.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.