Regras do Parlamento Alemão

Passadas pelo 13º Reichstag em Dortmund no décimo-quinto ano do Reinado de Sua Majestade o Kaiser.

Revisadas e harmonizadas pelo Senado Imperial da Nação Alemã no décimo-nono ano do Reinado de Sua Majestade o Kaiser.

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Tomo Primeiro – Regras Gerais do Parlamento Alemão

1 Regra I – Provisão sobre as Regras do Parlamento Alemão

1. Este conjunto de regras regulamenta a administração, a coordenação e a execução das funções legislativas e institucionais atribuídas pela Constituição Imperial à Dieta Imperial e ao Senado Imperial da Nação Alemã.

2. As Regras Gerais estabelecidas neste Tomo Primeiro serão aplicadas a ambas as casas parlamentares. Os tomos subsequentes terão aplicação exclusiva e individualizada a cada uma delas, de acordo com sua titulação.

3. A aprovação de novas Regras Gerais demandará Quórum de três quartos do plenário, e será definida pela maioria simples dos votantes, em votações independentes no Reichstag e no Reichssenat.

4. A alteração de Regras preexistentes demandará Quórum de três quartos do plenário, e será definida por igual parcela de votantes, também em votações independentes em cada uma das Casas legislativas.

5. O Orador do Senado Imperial da Nação Alemã dará assento à Regra Geral aprovada em ambas as Casas legislativas, bem como à revogação ou à alteração de Regra Geral preexistente, devendo a alteração validada pelo Parlamento Alemão cumprir vacatio legis de no mínimo trinta dias.

1 Regra II – Assento e Assembleia

1. As casas legislativas deverão manter seus arquivos em fóruns específicos para tanto designados e em boa ordem, e poderão alternativamente reunir-se em sessões orais ordinárias ou extraordinárias, individuais ou conjuntas, conduzidas na plataforma Discord desde que o registro de áudio e ata pública de tais sessões sejam registrada naqueles mesmos fóruns em prazo não superior a quarenta e oito horas transcorridas da realização da sessão oral.

2. O público poderá ser excluído de uma sessão por solicitação de qualquer membro do Parlamento Alemão. Para sessões privadas, a Presidência assegurará que todos os membros tenham acesso às dependências apropriadas.

3. Todos os membros regulares das casas parlamentares têm o direito de solicitar acesso às suas dependências a qualquer momento.

4. Veda-se expressamente o uso de qualquer título nobiliárquico, bem como dos pronomes de tratamentos correlatos, na estrita atividade da Dieta Imperial, devendo os deputados endereçarem-se mutuamente na forma de Honorável Senhor ou Honorável Senhora. É todavia autorizado o uso de titulação relativa às ordens imperiais de cavalaria.

1 Regra III – Das Propostas

1. Propostas deverão ser submetidas por escrito em local para tanto designado pela presidência de cada Casa, que poderá rejeitar rejeitar aquelas apresentadas à revelia das presentes Regras Gerais ou que não cumprirem os necessários requisitos formais.

2. O autor da Proposta poderá emendá-la ou removê-la da pauta enquanto durar o debate sobre a matéria, mas não poderá fazê-lo caso sua Votação já tenha se iniciado.

3. Uma mesma Proposta que não houver obtido aprovação por quaisquer das Casas legislativas depois de instalado o voto devido não poderá ser reapresentada ao plenário na mesma legislatura da Dieta Imperial.

4. As propostas que não houverem sido apreciadas por uma legislatura estarão sujeitas à reintrodução, por parte da próxima Presidência, através de Ordem do Dia.

5. As propostas serão referenciadas através de sua numeração única de registro nos fóruns de protocolo respectivos.

1 Regra IV – Dos Debates

1. Os Debates apreciarão ordenadamente todas as matérias selecionadas em uma Ordem do Dia na Dieta Imperial, ou em uma Convocatória Senatorial no Senado Imperial, e serão iniciados e encerrados, respectivamente, pelo Presidente do Reichstag e pelo Orador do Senado Imperial, ou seus substitutos regimentais.

2. Os parlamentares deverão observar o decoro e a urbanidade na condução de suas manifestações em plenário no transcurso de um debate.

3. Cada parlamentar é responsável por organizar suas manifestações de forma clara, e todos possuem o direito de expressá-las através da proposição de emendas às matérias em apreciação.

1 Regra V – Do Voto

1. Votos serão expressados nominalmente através de votação instalada para cada matéria pela Presidência. Somente matérias que já hajam sido listadas em Ordem do Dia e debatidas em plenário poderão ser postas em votação.

2. Mediante justificativa plausível, o Chanceler do Reich poderá solicitar que um Voto corra no Reichstag de forma secreta. A solicitação deverá ser aprovada pelos deputados durante o período do Debate, antes da instalação do Voto pela Presidência.

3. As perguntas de votação deverão ser formuladas de forma neutra e objetiva, e geralmente se apresentarão de forma que

  1. possam ser respondidas com “Sim” ou “Não”, ou
  2. os deputados possam selecionar dentre duas ou mais alternativas.

4. Votações durarão noventa e seis horas. Transcorridas no mínimo vinte e quatro horas, o resultado poderá ser determinado antecipadamente se

  1. a maioria requerida for alcançada,
  2. a maioria requerida não for mais passível de ser alcançada,
  3. todos indivíduos autorizados já houverem votado.

1 Regra VI – Das Emendas

1. Emendas incluem emendas, adições e melhorias a uma Proposta apresentada ao Parlamento Alemão, e podem ser introduzidas por qualquer membro parlamentar da Casa em que dada matéria estiver pautada, durante o respectivo debate, e deverão prover mudanças concretas ao texto da Proposta.

2. A votação das emendas a dada proposta ocorrerá antes da votação final daquela proposta. Cada emenda será submetida individualmente à aprovação dos deputados, com uma votação estabelecida para cada emenda.

3. A votação das emendas durará quarenta e oito horas, e sua aprovação demandará maioria simples do plenário. As emendas aprovadas deverão ser inseridas no projeto original.

4. Seguindo o fim da votação sobre emendas ocorrerá imediatamente a votação da proposta modificada pelas alterações aprovadas.

1 Regra VII – Do Direito de Manifestação

Todos os deputados e senadores têm o direito de se manifestar durante as sessões legislativas de que tomarem parte.

1 Regra VIII – Do Quórum

1 Para que uma Votação seja realizada com sucesso e seu resultado seja válido, é necessário que, no mínimo, uma maioria simples dos deputados participe ativamente, depositando seu voto em qualquer das opções configuradas em cada Votação.

2. As Votações em que não houver participação da maioria simples do plenário serão consideradas falhas e seu resultado não produzirá efeito. Tais Votações poderão ser reconduzidas na pauta imediatamente seguinte àquela em que foram originalmente estabelecidas sem a necessidade de debate.

3. Caso as Votações realizadas novamente nos termos do parágrafo acima tornem a falhar, o projeto será considerado rejeitado.

4. Para a Votação de Proposta de Emenda Constitucional se exigirá quórum de quatro quintos dos deputados de uma legislatura, e a aprovação decorrerá de parcela igual dos votos depositados. O mesmo Quórum será exigido, em turno único, no Senado Imperial, para se validar a Emenda Constitucional aprovada pela Dieta Imperial.

5. Demais matérias necessitarão de maioria simples dos votos depositados para serem consideradas aprovadas.

Tomo Segundo – Regras Específicas à Dieta Imperial

2 Regra I – Legislatura e Recesso

1. A legislatura perdurará pelo período previsto pelo Artigo 20 da Constituição Imperial, podendo ter seu encerramento antecipado por Sua Majestade Imperial nas situações previstas em lei.

2. A Presidência poderá interromper os trabalhos do Reichstag por razão especial, incluindo a possibilidade de que seus membros gozem de feriados nacionais ou datas especiais. As interrupções não poderão durar mais que dez dias consecutivos, e não poderão ocorrer mais que uma vez a cada dois meses.

2 Regra II – Ausências

1. É permitido aos deputados ausentarem-se de até duas votações dentro de uma mesma legislatura.

2. Ausências excedentes implicarão no corte parcial dos vencimentos devidos, à razão de um quinto por ausência.

2 Regra III – Da Presidência do Reichstag

1. A Presidência do Reichstag (Das Präsidium) é ocupada por um deputado eleito pela maioria de seus pares.

2. Cabe ao Presidente do Reichstag organizar a pauta da Dieta Imperial, estabelecer prazos, receber projetos e emendas, instalar votações, proclamar resultados e encaminhar matérias aprovadas para sanção imperial.

3. O Presidente apontará deputado de partido que não seja o seu para exercer a função de Vice-Presidente. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ocasiões apontadas pelo segundo.

4.O Presidente do Reichstag será eleito na sessão inaugural de cada legislatura, presidida extraordinariamente pelo Imperador Alemão. Em caso de candidatura única, Sua Majestade poderá optar por proceder à eleição por aclamação, dispensando o voto secreto.

5. Caso nenhum candidato alcance a maioria simples necessária para ser eleito Presidente, os dois candidatos mais votados seguirão para um segundo turno.

6. Em caso de empate entre dois candidatos, o sorteio definirá o vencedor.

7. Um novo Presidente deverá ser selecionado caso metade do plenário requeira nova eleição.

8. Será considerada vaga a Presidência do Reichstag caso o Presidente se encontre ausente por período maior que dez dias sem haver comunicado tal afastamento previamente. Nesse caso, nova eleição será conduzida.

2 Regra IV – Das Ordens do Dia

1. A Ordem do Dia é o sumário de propostas ativamente listadas na pauta e assinaladas para debate em plenário.

2. Cabe à Presidência organizar a Ordem do Dia, arrolando as propostas que julgar mais apropriadas, e estabelecendo períodos para debate e votação que poderão ser remanejados de acordo com a necessidade.

3. As Ordens do Dia deverão ser numeradas sequencialmente, sem que seja reiniciada a contagem a cada legislatura.

4. A pedido da maioria dos deputados, uma proposta poderá ser retirada da Ordem do Dia, ou incluída na mesma caso já tenha sido apresentada.

2 Regra V – Do Comitê de Apropriação

1. O Comitê de Apropriação é responsável por avaliar questões relativas à administração do erário e solicitações de apropriação de verbas do Tesouro Imperial, sendo composto por três deputados, indicados pelos partidos presentes no Reichstag de acordo com quantidade de cadeiras detidas por cada agremiação.

2. Toda requisição de apropriação de fundos deverá ter destinação certa e específica. Toda requisição de apropriação de fundos deverá ser justificada ao Comitê de Apropriação.

3. Toda lei orçamentária apresentada pela Chancelaria do Reich deverá ser analisada, do ponto de vista da eficiência, do conteúdo e da necessidade, pelo Comitê de Apropriação.

4. O Comitê de Apropriação poderá requisitar da Chancelaria do Reich todas as informações que julgar cabíveis para esclarecer e justificar a solicitação de apropriação de fundos.

5. Ao final da análise da lei orçamentária, o Comitê de Apropriação encaminhará a proposta final, junto de parecer por si elaborado, para o plenário do Reichstag, para que possa ser votado.

6. Mediante aprovação da maioria simples de seus membros, o Comitê de Apropriação poderá emendar a lei orçamentária antes de remetê-la à apreciação do plenário do Reichstag.

Tomo Terceiro – Regras Específicas ao Senado Imperial da Nação Alemã

3 Regra I – Do Secretário do Senado

O Plenário do Senado elegerá por maioria simples um Secretário que auxiliará o Orador no desempenho das funções a si assinaladas pelo Artigo 25, §1°, da Constituição Imperial.

3 Regra II – Das Convocatórias Senatoriais

O Orador do Senado, ou seu Secretário, organizará a Pauta de matérias a serem tratadas pelo Senado Imperial e a publicará em Convocatória Senatorial, numerada e pública, onde se estabelecerão os prazos necessários à sua apreciação e final aprovação.

3 Regra III – Da Confirmação de Nomeações da Chancelaria

1. Cabe ao Senado Imperial por força do Artigo 25, par. único, da Constituição Imperial realizar a confirmação dos oficiais nomeados pelo Chanceler ou seus imediatos à composição do governo imperial.

2. Caberá ao indivíduo nomeado pelo chefe de governo comparecer diante do Senado Imperial em sessão previamente agendada para apresentar o plano de governo para sua pasta, departamento ou sessão.

3. O Orador do Senado Imperial ou seu substituto presidirá a sessão de confirmação dos oficiais nomeados pelo Chanceler do Reich, podendo os demais Senadores presentes interpelar o nomeado com as perguntas que julgarem pertinentes à prospectiva realização de seu trabalho executivo.

4. Finalizada a audiência com o nomeado, o Orador do Senado Imperial ou seu substituto argüirá os demais Senadores na forma “O Senado Imperial confirma esta nomeação?”, que demandará aprovação da maioria simples do plenário.

5. Confirmada a nomeação, o Senado Imperial dará nota ao Chanceler do Reich, que de ofício dará posse do cargo respectivo ao nomeado em questão. No caso de rejeição de um nomeado por qualquer questão que seja, estará sustada automaticamente a nomeação previamente feita pelo chefe de governo.