Königreich Preußen
ARL IV. HEINRICH, nascido Príncipe Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, por intercessão da Divina Providência e sob a Augusta Benevolência de Nosso majestoso progenitor Sua Imperial e Germânica Majestade, magnificente e altaneiro Monarca da Prússia, cujo domínio se estende desde os confins etéreos de Memel a Johhanisburg, na aurora resplandecente do Oriente, até as veneráveis ribeiras de Putzig a Strasburg, no crepúsculo solene do Ocidente, Senhor supremo das antigas e históricas terras que vão da nobre Pomerânia até os sítios augustos de Brandemburgo, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Império Alemão, em sua majestade e esplendor, Duque da Estremadura, pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, e de Arzila, pelo Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, Conde Imperial e guardião das terras sagradas de Bistritz, por este glorioso Império Alemão, baluarte das dignas terras de Flandres, Grão-Conde de Plovdiv, pelo Império Búlgaro, Marquês majestoso de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor e Protetor ilustre de Ceuta, todos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Grão-Mestre venerável da sublime Ordem da Águia Prussiana, adornado com o Grão-Colar da venerada e antiquíssima Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da excelsa e Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, ambas deste augusto Império Alemão, condecorado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo, agraciado com o Grão-Colar da prestigiosa e Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Vaticano, Cavaleiro Comendador da resplendente e Ilustríssima Ordem do Cisne, deste excelente Império Alemão, nobre Cavaleiro da Imperial e augusta Ordem da Águia Nemânica, pelo Reino do Grande Estado Sérvio, distinto Cavaleiro da serena Ordem da Coroa Normanda, pelo Reino da Escandinávia, e Oficial insigne da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, em seu poder e prerrogativas, traz saber ao povo prussiano Sua régia vontade, pela qual outorga a fim de ver vigorada imediatamente a
CONSTITUIÇÃO DA MONARQUIA PRUSSIANA
Verfassung der Preußischen Monarchie
Preâmbulo
Para o fim de criar um ente baseado no estado democrático de direito, na organicidade das instituições, na autonomia institucional e para o fim de assegurar os direitos humanos, sociais e individuais, a igualdade, a individualidade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade unida em volta de um símbolo, o Rei da Prússia, é outorgada a presente Constituição, sob a Graça do Deus Uno e Trino, chamada Foral da Aurora do Ferro Prussiano.
Título Primeiro, DOS PRINCÍPIOS DO ESTADO
Capítulo Único, DO ESTADO IMPERIAL
Artigo 1º.
O Reino da Prússia é uma nação autônoma, integrante do Império Alemão, guiada pelos bons princípios da Fé do Rei, que serve como o alicerce moral e espiritual da nação. A liberdade de prática religiosa é garantida a todos os cidadãos, dentro dos limites da ordem pública.
§1º. De Sua Germânica Majestade Imperial emana o poder de Sua Majestade o Rei da Prússia, sendo por si aplicado e executado na estrita circunscrição do território de soberania alemã que lhe foi atribuído pela Coroa Imperial, e que a seu critério delega competências executivas e legislativas a instituições, entidades ou sujeitos por ele designados, nos termos deste documento.
§2º. Observados serão todos os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e demais normas internacionais sobre direitos humanos.
Artigo 2º.
A sociedade prussiana é estruturada em três classes fundamentais: a nobreza, o clero e a plebe. Cada classe tem seus direitos e deveres específicos, a serem descritos por ato de Sua Majestade o Rei, contribuindo para o bem-estar comum e a harmonia social, conforme os ensinamentos da Doutrina Social da Igreja.
Artigo 3º.
O governo do Reino da Prússia é uma monarquia constitucional absoluta hereditária, onde o monarca é o chefe de Governo, do Legislativo e do Judiciário, assistido por um conselho representativo das três classes sociais, o Eintrachtrat (Conselho da Concórdia). Este conselho tem o dever de aconselhar o monarca e garantir que as leis e políticas reflitam os valores e princípios consagrados nesta constituição.
§. Poderá o Rei, à sua livre arbitrariedade, apontar delegados aos seus poderes, na totalidade ou não.
Título Segundo, DOS PODERES CONSTITUÍDOS
Capítulo Primeiro, DO REI
Artigo 4º.
Concede o Rei da Prússia ao povo o direito do sufrágio universal, secreto e direto, para eleger os membros da Unterhaus (Câmara dos Comuns), cujos privilégios e deveres serão estabelecidos por Königsverordnung (Letra Real).
§ 1º. O Rei, ou quem Ele determinar, convocará as eleições, a ser processada pelo Régio Judiciário, que garantirá a devida e perene lisurá do pleito.
§ 2º. Não é o Rei objeto de litígios no Reino da Prússia.
Artigo 5º.
Os nobres comporão, a menos que liberados pelo Rei, a Prunkkammer (lit. “Câmera dos Tesouros”, cont. “Câmera Majestática”), Câmara Alta do Parlamento Prussiano, cujos privilégios e deveres serão estabelecidos por Letra Real.
Artigo 6º.
É, o Rei, o símbolo da união, da integridade e da continuidade do Reino da Prússia, sustentando o povo e o direito do Reino em delegação de Sua Germânica Majestade Imperial. Como tal, detém o papel de representar o Reino tanto em âmbito nacional quanto internacional, personificando a autonomia e a unidade prussianas. A sua presença e ação são fundamentais para a manutenção da tradição, do respeito às leis e ao espírito de justiça que governa a sociedade prussiana, agindo sempre em conformidade com os princípios estabelecidos nesta Constituição e sob a orientação dos valores eternos que definem a nossa nação através da Constituição Imperial.
Artigo 7º.
Cabe ao Rei da Prússia representar o Estado Imperial, dentro e fora da Alemanha, preservá-lo nas condições em que o recebeu e administrá-lo, assegurando que sua gestão esteja alinhada com os mais altos interesses do Reino e do povo prussiano. O monarca deve zelar pela integridade territorial, pela prosperidade econômica e pelo bem-estar social, promovendo políticas que fortaleçam a posição do Reino no cenário internacional e garantindo a paz e a segurança interna. Deve também fomentar a cultura, a educação e os valores tradicionais, contribuindo para o engrandecimento do legado prussiano. O Rei atuará como guardião da Constituição, intervindo em conformidade com as leis e os costumes estabelecidos, sempre buscando o consenso e a harmonia entre as diferentes forças políticas e sociais do Reino, de modo a assegurar a continuidade e a estabilidade do governo e da nação prussiana.
Artigo 8º.
Nomeará o Rei os Regierungsadelige (Nobres do Governo), a quem competirá governar o Reino em nome do Rei. Estes Nobres do Governo serão escolhidos dentre os mais dignos e capacitados, com base em seus méritos, lealdade ao Reino e competência em suas respectivas áreas de atuação. Será responsabilidade dos Regierungsadelige implementar as políticas reais, administrar a justiça, garantir a ordem pública e promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Reino. Deverão também aconselhar o Rei em assuntos de estado, apresentando relatórios sobre suas áreas de gestão e recomendando ações para o bem-estar comum. A nomeação e a remoção dos Regierungsadelige estarão sujeitas à discricionariedade real, dentro dos princípios de justiça e eficiência, assegurando que o governo do Reino seja exercido com a máxima integridade e dedicação ao serviço público.
Artigo 9º.
Ao Rei compete a concentração de todo direito, podendo dispor de bulas, decretos, atos institucionais, atos constitucionais, etc, para atingir o que vê por engrandecimento do Reino, sempre em consonância àquilo o que lhe for delegado pelo Reich. Ao exercer tais poderes, o Rei reafirma seu compromisso com a estabilidade e a continuidade do Reino, respeitando as tradições e adaptando-se às necessidades do presente e aos desafios do futuro.
Artigo 10º.
Compete ao Rei organizar e administrar o território que receber de Sua Germânica Majestade Imperial, bem como organizar a nobiliarquia de seu Reino nos termos das leis do Império Alemão.
Isso inclui a responsabilidade de delinear as divisões administrativas do Reino, garantindo uma gestão eficiente e eficaz do território, recursos e população. Além disso, o Rei deve estabelecer e manter uma hierarquia nobiliárquica que reconheça o mérito, a lealdade e o serviço ao Reino e ao Império, promovendo a ordem social e o respeito às tradições.
A nobiliarquia organizada pelo Rei deve refletir os valores e os princípios do Reino, incentivando os nobres a desempenharem seus papéis como líderes e protetores do povo, e como exemplos de virtude e dignidade. Deverão ser estabelecidos títulos e honrarias que reconheçam contribuições excepcionais ao Reino e ao bem-estar comum, assegurando que tais distinções sejam conferidas com justiça e integridade.
Além disso, o Rei deverá assegurar que a administração do território e a organização da nobiliarquia estejam em plena conformidade com as leis e regulamentos do Império Alemão, fortalecendo a unidade e a coesão dentro do Império. Essa gestão deve ser realizada de forma a promover o desenvolvimento sustentável, a prosperidade econômica e a justiça social em todo o Reino, assegurando um futuro próspero e estável para todos os seus habitantes.
Artigo 11.
O Rei sancionará ou vetará, no todo ou em parte, as leis pelas Anwaltskanzleien (Casas Legislativas), aprovadas, da qual o veto não poderá ser derrubado. O veto real serve como um mecanismo de equilíbrio e controle, garantindo que as leis promulgadas pelas Casas Legislativas estejam em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição e que atendam aos melhores interesses do Reino da Prússia.
Artigo 12.
O Primaz e o Clero da Igreja Católica Apostólica Romana em terras prussianas estarão sob aceite ou recusa do Rei, mas não caberá a ele nomeá-los, sendo privativo ao Patriarca da Santa Igreja Romana Micronacional.
Capítulo Segundo, DO LEGISLATIVO
Artigo 13.
Às Anwaltskanzleien compete legislar sobre qualquer dos assuntos nacionais, exceto aqueles privativos do Rei. Confere-se, assim, às Casas Legislativas, a autoridade para propor, debater e aprovar leis que afetem diversos aspectos da vida no Reino da Prússia, incluindo questões relacionadas à política interna, economia, educação, justiça e bem-estar social. As Casas Legislativas deverão ser, enfim, o principal fórum de representação do povo prussiano a desempenhar o fundamental papel de formulação das políticas públicas e na elaboração das leis que regem a sociedade prussiana.
Artigo 14.
Os Projetos de Lei poderão ser iniciados em qualquer das Casas, mas deverão ser aprovados pela outra. Após a aprovação em ambas as Casas Legislativas, o texto final do projeto será encaminhado para sanção ou veto do Rei. Em caso de veto, não poderá haver novo debate sobre o tema pelo período de seis meses, exceto por autorização Real.
Artigo 15.
Compete exclusivamente à Unterhaus legislar sobre matérias de interesses locais de cada representante.
§ 1º. Seus membros serão chamados Abgeordnete (deputados), gozarão do estilo de “Excelentíssimo Senhor” e receberão o tratamento privativo da nobreza quando no exercício do mandato.
§ 2º. Seus membros serão condecorados pelo Rei caso tenham um segundo mandato, recebendo o título de “Sir” e passando a integrar a baixa nobreza.
§ 3º. Além disso, os deputados terão a responsabilidade de representar os interesses de suas respectivas regiões e comunidades perante o Unterhaus, garantindo que as questões locais sejam devidamente consideradas e tratadas no processo legislativo, compromissando o Unterhaus em promover uma governança descentralizada e responsiva, que leve em conta as necessidades e aspirações das diversas regiões do Reino da Prússia.
§ 4º. Os deputados serão eleitos por sufrágio universal e secreto, assegurando assim a representação democrática e pluralista no Unterhaus, a fim de garantir que os interesses e preocupações de todos os cidadãos prussianos sejam adequadamente representados no processo legislativo, fortalecendo assim a legitimidade e a credibilidade das instituições democráticas do Reino.
Artigo 16.
Compete exclusivamente à Prunkkammer legislar sobre as matérias das províncias.
§ 1º. Seus membros serão chamados Senatoren (senadores).
§ 2º. Além de suas responsabilidades legislativas, os Senatoren também terão o papel de servir como mediadores e facilitadores de diálogo entre as diferentes regiões e comunidades do Reino. Caberá a eles buscar consensos e soluções que promovam o desenvolvimento equilibrado e sustentável de todas as províncias, contribuindo assim para a coesão e a harmonia do Reino da Prússia.
Artigo 17.
O mandato dos Abgeordnete será de um semestre, podendo ser prorrogado indefinidamente.
§ 1º. A prorrogação do mandato dos deputados, por intermédio do Rei, deverá visar garantir a estabilidade e a continuidade do trabalho legislativo, permitindo que os representantes possam se dedicar integralmente às suas responsabilidades sem interrupções desnecessárias. Aprimorando, assim, no período do mandato, uma maior adaptação aos desafios e às demandas em constante mudança que podem surgir durante o exercício do cargo e da legislatura.
§ 2º. No entanto, a prorrogação do mandato estará sujeita à vontade do Rei.
§ 3º. Além disso, a possibilidade de prorrogação do mandato não exclui a realização de eleições regulares e periódicas, que são essenciais para assegurar a renovação e a legitimidade do poder legislativo. As eleições continuarão a ser realizadas conforme previsto na legislação eleitoral do Reino da Prússia, garantindo assim a participação ativa dos cidadãos no processo democrático e a alternância democrática no poder.
Artigo 18.
Os nobres integram automaticamente a Prunkkammer, ficando nela até sua morte ou até a remoção da nobreza, sendo ocupadas as cadeiras por seus sucessores.
§ 1º. A participação automática dos nobres na Prunkkammer reflete o reconhecimento pelo Rei da posição e contribuição para o Reino da Prússia por parte dos Nobres. Como representantes das famílias agraciadas pela benevolência de Sua Majestade, têm o dever e a responsabilidade de defender os interesses da nobreza e do Povo e contribuir para o bem-estar e o progresso do Reino.
§ 2º. No entanto, a permanência na Prunkkammer está sujeita ao cumprimento dos deveres e responsabilidades associados ao status nobiliárquico. Caso um nobre seja removido de sua posição de nobreza por qualquer motivo, sua cadeira na Prunkkammer será declarada vaga e poderá ser ocupada por outro membro da nobreza à vontade do Rei, não necessariamente o sucessor do demitido, embora o possa ser, contribuindo, assim, para a estabilidade e a coesão do Reino da Prússia.
Artigo 19.
As Anwaltskanzleien podem aprovar projetos sem a manifestação do Rei, que serão chamados de Decretos Legislativos, e não poderão versar sobre a administração, finanças ou influenciar no executivo ou no judiciário ou na Coroa.
§ 1º. Os Decretos Legislativos aprovados pelas Anwaltskanzleien serão limitados a questões de natureza legislativa e não poderão interferir nas competências exclusivas do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou da Coroa, garantindo, desta forma, a separação efetiva dos poderes e a preservação do equilíbrio institucional no Reino da Prússia, cujo Rei é o Chefe.
§ 2º. Além disso, os Decretos Legislativos não poderão ser utilizados para criar obrigações financeiras adicionais para o Estado prussiano sem a devida autorização e aprovação orçamentária, mantendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do Reino, evitando assim o desperdício de recursos públicos e a acumulação de dívidas excessivas.
§ 3º. Os Decretos Legislativos promovidos pela Unterhaus deverão ser submetidos à revisão da Câmara Majestática (Prunkkammer) para garantir sua conformidade com a Constituição e com os princípios estabelecidos neste artigo, assegurando que os Decretos Legislativos respeitem os limites de competência das Anwaltskanzleien e não violem os princípios fundamentais do Estado de Direito.
§ 4º. Em caso de discrepância ou conflito entre um Decreto Legislativo e outras leis ou regulamentos, a Constituição e as leis prevalecerão, assegurando a primazia do ordenamento jurídico e a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos prussianos.
Titulo Terceiro, DA SEGURANÇA DO REINO
Capítulo Único, DAS FORÇAS ARMADAS E DA SEGURANÇA DO REINO
Artigo 20.
Ao Kaiser Alemão compete o comando supremo das forças armadas imperiais.
Artigo 21.
Todos os cidadãos homens, maiores de dezoito anos, deverão ser alistados nos Forças de Segurança do Reino, treinados e colocados aptos ao combate. Após isso, caberá ao oficial superior daquele batalhão de treinamento decidir por mantê-los na ativa ou mandá-los para a reserva, observada a vontade dos praça.
Artigo 22.
Os órgãos de segurança do Reino serão criados, organizados e geridos conforme a Legislação Imperial.
TÍTULO QUARTO, DO FIM
Capítulo Único, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 23.
As alterações nesta Constituição poderão vir a acontecer, sob vontade do Rei que lhe dá poder.
§ 1º. Qualquer proposta de alteração constitucional poderá ser criada pelas Casas Legislativas e deverão ser submetida à consideração e aprovação conjunta, devendo haver maioria absoluta de votos, para que qualquer mudança no texto constitucional seja realizada de forma democrática e transparente, refletindo a vontade do povo prussiano expressa por meio de seus representantes eleitos.
§ 2º. Após a aprovação pelas Casas Legislativas, a proposta de alteração constitucional será encaminhada ao Rei para sua revisão e consentimento. O Rei, como guardião da Constituição e símbolo da unidade nacional, desempenha um papel fundamental na proteção e preservação da ordem constitucional, garantindo que qualquer alteração promovida esteja em conformidade com os princípios e valores fundamentais do Reino da Prússia.
§ 3º. Uma vez que o Rei tenha dado seu consentimento à proposta de alteração constitucional, esta será promulgada e incorporada ao texto constitucional vigente. No entanto, qualquer emenda constitucional deve respeitar os princípios essenciais da Constituição, incluindo os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a separação institucional dos poderes sob a Autoridade Real e o Estado de Direito. Vetando o Rei, a matéria não poderá ser rediscutida.
§ 4º. A presente Constituição pode ser emendada somente por meio dos procedimentos estabelecidos neste artigo, garantindo assim a estabilidade e a continuidade do ordenamento jurídico do Reino da Prússia.
Artigo 24.
O Reino da Prússia preserva seu direito de buscar agremiar novos cidadãos, cumprindo-se, para isso, o processo formal de aquisição de cidadania alemã de acordo com a legislação imperial.
§ 1º. O processo de aquisição de cidadania alemã seguirá os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação imperial, garantindo que apenas aqueles que atendam aos critérios estabelecidos sejam admitidos como cidadãos do Reino da Prússia, permitindo que a cidadania seja concedida de forma justa e equitativa, respeitando os princípios de igualdade e não discriminação.
§ 2º. A admissão de novos cidadãos contribui para a diversidade e a riqueza cultural do Reino da Prússia, fortalecendo assim a identidade nacional e promovendo a integração e a coesão social. Através desse processo, o Reino demonstra seu compromisso com os valores de inclusão e tolerância, acolhendo aqueles que desejam fazer parte da comunidade prussiana e contribuir para o seu desenvolvimento e prosperidade.
§ 3º. No entanto, é importante ressaltar que a concessão de cidadania não deve ser vista como um direito automático, mas sim como um privilégio que deve ser conquistado através do cumprimento de certos critérios e requisitos estabelecidos pela legislação. Isto impõe, portanto,que a cidadania seja concedida de forma criteriosa e responsável, preservando assim a integridade e a segurança do Reino da Prússia.
Artigo 25.
A Nobreza do Reino será administrada pela Casa Real, que será chefiada pelo Rei.
§ 1º. Compete à Casa Real, através da Letra do Rei, a concessão de títulos nobiliárquicos, bem como a administração e manutenção dos registros genealógicos da nobreza prussiana. Essa atribuição inclui a responsabilidade de garantir a legitimidade e a autenticidade dos títulos nobiliárquicos concedidos, bem como a manutenção da integridade e da tradição da nobreza do Reino da Prússia.
§ 2º. A administração da Nobreza pela Casa Real reforçará os laços históricos e culturais entre a monarquia prussiana e a nobreza do Reino, garantindo uma relação de respeito mútuo e cooperação, a fim de refletir o papel central da nobreza na estrutura social e política do Reino, preservando assim a herança e o legado da aristocracia prussiana ao longo dos séculos.
§ 3º. Além de suas responsabilidades administrativas, a Casa Real também desempenhará o papel de promoção e no reconhecimento do serviço público e das contribuições significativas para o Reino. A concessão de títulos nobiliárquicos e honrarias deverá ser uma forma de reconhecer e recompensar aqueles que demonstram dedicação e mérito excepcionais em prol do bem-estar e do progresso do Reino da Prússia.
§ 4º. A administração da Nobreza pela Casa Real será regida pela vontade do Rei.
Artigo 26.
Chama-se o Rei por Sua Majestade Real o Rei da Prússia.
§ 1º. O título de Sua Majestade Real é uma honra conferida exclusivamente ao Rei da Prússia, reconhecendo sua posição como chefe do Estado Imperial e símbolo da unidade nacional prussiana.
§ 2º. Ao ser chamado por Sua Majestade Real, o Rei da Prússia assume não apenas um título, mas também a responsabilidade solene de liderar e proteger seu povo, promover o bem comum e preservar os valores e tradições do Reino, sendo uma lembrança constante do compromisso do Rei com o serviço público e com o cumprimento de suas obrigações constitucionais perante a nação prussiana.
§ 3º. A utilização do título de Sua Majestade Real é reservada exclusivamente ao Rei da Prússia e não pode ser atribuída a qualquer outra pessoa ou autoridade dentro do Reino. Isso reflete a singularidade e da monarquia prussiana, reforçando assim a posição central do Rei como o mais alto representante do Estado Imperial e o guardião dos interesses reais, sendo uma expressão de respeito pela história e pelas instituições do país, bem como um símbolo de continuidade e estabilidade na governança prussiana.
Dado e passado no Palácio de Charlottenburg, na boa cidade de Berlim,
ao 22º dia de fevereiro do corrente ano de 2024, que é o 2º ano de Sua Majestade o Rei da Prússia,
21º ano do Império Alemão e de Sua Germânica Majestade o Kaiser,
dia da solenidade da Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo e Papa da Igreja.
Assinado e selado pelo Rei da Prússia em testemunho de Nossa vontade e autonomia, conforme o estabelecido na presente Constituição e em conformidade com os princípios e valores que regem o Reino da Prússia e o Império Alemão.
Que esta Constituição chamada de Constituição da Monarquia Prussiana, promulgada sob a graça de Deus e para o bem do povo prussiano, seja observada, respeitada e cumprida por todos os cidadãos e autoridades do e no Reino.
Deus salve o Rei da Prússia! Deus salve o Kaiser e o Império Alemão! Viva a Prússia, viva a Alemanha!
Vosso Rei da Prússia,