Königreich Preußen
Regnum Borussiae
Santa Coroa Prussiana
Casa Real
Berlim

 

aibam todos os que estas Régias Letras lerem, ouvirem ou delas tomarem ciência, seja nos tempos presentes ou vindouros, que ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e quatro, sob a benévola providência do Altíssimo, que rege com sabedoria suprema o destino das nações e inspira os corações dos soberanos, e iluminados pela inextinguível chama da justiça, da honra e do dever, virtudes imprescindíveis à dignidade régia e fundamento do bom governo, em observância às tradições mais excelsas de nossa Casa Real e com o firme propósito de garantir e fortalecer os direitos fundamentais, assegurar a ordem pública e fomentar o desenvolvimento social, econômico e cultural do povo prussiano, determinamos e proclamamos que esta Constituição seja reconhecida, respeitada e fielmente cumprida em todo o Reino da Prússia, agora e pelos tempos que hão de vir, porque viu por bem Sua Majestade Prussiana

 

AROLUS QUARTUS HENRICUS, nascido Conde Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, por intercessão da Divina Providência e sob a Augusta Benevolência de Sua Imperial e Germânica Majestade, magnificente e altaneiro Monarca da Prússia, onde ostenta Sua Santa Coroa, cujo domínio se estende desde os confins etéreos de Memel a Lick, na aurora resplandecente do Oriente, até as veneráveis ribeiras de Putzig a Deustch Krone e Thorn, no crepúsculo solene do Ocidente, Senhor supremo das antigas e históricas terras que vão da nobre Pomerânia até os sítios augustos de Brandemburgo, onde foi feito gloriosamente Margrave e protetor dessa venerável Marca, cujas fronteiras ecoam a história de nossos ancestrais e carregam a nobreza que une a Prússia ao Império Alemão, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Sacro Império Alemão, em sua majestade e esplendor, Duque da Estremadura, pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde Imperial e guardião das terras sagradas de Bistritz, por este glorioso Império Alemão, baluarte das dignas terras de Flandres, Grão-Conde de Plovdiv, pelo Império Búlgaro, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor e Protetor de Ceuta, todos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Barão de Petegem, pelo Reino de Nova Normandia, Senhor das Terras de Sanem pelo Grão-Ducado de Luxemburgo, etc., Grão-Mestre venerável da sublime Ordem da Águia Prussiana, adornado com o Grão-Colar da venerada e antiquíssima Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da excelsa e Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, elevado como Cavaleiro Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, ambas deste augusto Império Alemão, condecorado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo, agraciado com o Grão-Colar da prestigiosa e Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Vaticano, nobre Cavaleiro da Imperial e augusta Ordem da Águia Nemânica, pelo Reino do Grande Estado Sérvio, distinto Cavaleiro da serena Ordem da Coroa Normanda, pelo Reino da Escandinávia, Cavaleiro da Nobilíssima Ordem Grã-Ducal do Leão de Flandres, pelo Reino de Nova Normandia etc., outorgar a

CONSTITUIÇÃO DA MONARQUIA PRUSSIANA

Verfassung der Preußischen Monarchie

 

 

Preâmbulo

Para o fim de criar um ente baseado no estado democrático de direito, na organicidade das instituições, na autonomia institucional e para o fim de assegurar os direitos humanos, sociais e individuais, a igualdade, a individualidade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade unida em volta de um símbolo, o Rei da Prússia, é outorgada a presente Constituição, sob a Graça do Deus Uno e Trino, chamada Foral da Aurora do Ferro Prussiano.

Título Primeiro, DOS PRINCÍPIOS DO ESTADO

Capítulo Único, DO ESTADO IMPERIAL

Artigo 1º.

1,300+ Catholic Saints Drawings Stock Illustrations, Royalty-Free Vector Graphics & Clip Art - iStockO Reino da Prússia é uma nação autônoma, integrante do Império Alemão, guiada pelos bons princípios da Fé do Rei, que serve como o alicerce moral e espiritual da nação. A liberdade de prática religiosa é garantida a todos os cidadãos, dentro dos limites da ordem pública.

§1º. De Sua Germânica Majestade Imperial emana o poder de Sua Majestade o Rei da Prússia, sendo por si aplicado e executado na estrita circunscrição do território de soberania alemã que lhe foi atribuído pela Coroa Imperial, e que a seu critério delega competências executivas e legislativas a instituições, entidades ou sujeitos por ele designados, nos termos deste documento.

§2º. Observados serão todos os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e demais normas internacionais sobre direitos humanos.

Artigo 2º.

Saint Michael | St michael tattoo, Archangel tattoo, Archangel michael tattooA sociedade prussiana é estruturada em três classes fundamentais: a nobreza, o clero e a plebe. Cada classe tem seus direitos e deveres específicos, a serem descritos por ato de Sua Majestade o Rei, contribuindo para o bem-estar comum e a harmonia social, conforme os ensinamentos da Doutrina Social da Igreja.

Artigo 3º.

O governo do Reino da Prússia é uma monarquia constitucional absoluta hereditária, onde o monarca é o chefe de Governo, do Legislativo e do Judiciário, assistido por um conselho representativo das três classes sociais, o Eintrachtrat (Conselho da Concórdia). Este conselho tem o dever de aconselhar o monarca e garantir que as leis e políticas reflitam os valores e princípios consagrados nesta constituição.

§. Poderá o Rei, à sua livre arbitrariedade, apontar delegados aos seus poderes, na totalidade ou não.

Título Segundo, DOS PODERES CONSTITUÍDOS

Capítulo Primeiro, DO REI

Artigo 4º.

Concede o Rei da Prússia ao povo o direito do sufrágio universal, secreto e direto, para eleger os membros da Unterhaus (Câmara dos Comuns), cujos privilégios e deveres serão estabelecidos por Decreto Real.

§ 1º. O Rei, ou quem Ele determinar, convocará as eleições, a ser processada pelo Régio Judiciário, que garantirá a devida e perene lisurá do pleito.

§ 2º. Não é o Rei objeto de litígios no Reino da Prússia.

Artigo 5º.

Os nobres comporão, a menos que liberados pelo Rei, a Herrenhaus (lit. “Câmara dos Senhores”, cont. “Câmera Majestática”), Câmara Alta do Parlamento Prussiano, cujos privilégios e deveres serão estabelecidos por Letra Real.

Artigo 6º.

É, o Rei, o símbolo da união, da integridade e da continuidade do Reino da Prússia, sustentando o povo e o direito do Reino em delegação de Sua Germânica Majestade Imperial. Como tal, detém o papel de representar o Reino tanto em âmbito nacional quanto internacional, personificando a autonomia e a unidade prussianas. A sua presença e ação são fundamentais para a manutenção da tradição, do respeito às leis e ao espírito de justiça que governa a sociedade prussiana, agindo sempre em conformidade com os princípios estabelecidos nesta Constituição e sob a orientação dos valores eternos que definem a nossa nação através da Constituição Imperial.

Artigo 7º.

Cabe ao Rei da Prússia representar o Estado Imperial, dentro e fora da Alemanha, preservá-lo nas condições em que o recebeu e administrá-lo, assegurando que sua gestão esteja alinhada com os mais altos interesses do Reino e do povo prussiano. O monarca deve zelar pela integridade territorial, pela prosperidade econômica e pelo bem-estar social, promovendo políticas que fortaleçam a posição do Reino no cenário internacional e garantindo a paz e a segurança interna. Deve também fomentar a cultura, a educação e os valores tradicionais, contribuindo para o engrandecimento do legado prussiano. O Rei atuará como guardião da Constituição, intervindo em conformidade com as leis e os costumes estabelecidos, sempre buscando o consenso e a harmonia entre as diferentes forças políticas e sociais do Reino, de modo a assegurar a continuidade e a estabilidade do governo e da nação prussiana.

Artigo 8º.

Nomeará o Rei os Regierungsadelige (Nobres do Governo), ou a quem Ele delegar, a quem competirá governar o Reino em nome do Rei. Estes Nobres do Governo serão escolhidos dentre os mais dignos e capacitados, com base em seus méritos, lealdade ao Reino e competência em suas respectivas áreas de atuação. Será responsabilidade dos Regierungsadelige implementar as políticas reais, administrar a justiça, garantir a ordem pública e promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Reino. Deverão também aconselhar o Rei em assuntos de estado, apresentando relatórios sobre suas áreas de gestão e recomendando ações para o bem-estar comum. A nomeação e a remoção dos Regierungsadelige estarão sujeitas à discricionariedade real, dentro dos princípios de justiça e eficiência, assegurando que o governo do Reino seja exercido com a máxima integridade e dedicação ao serviço público.

Artigo 9º.

Ao Rei compete a concentração de todo direito, podendo dispor de bulas, decretos, atos institucionais, atos constitucionais, etc, para atingir o que vê por engrandecimento do Reino, sempre em consonância àquilo o que lhe for delegado pelo Reich.

Artigo 10º.

Virgem Maria ou Santa MariaCompete ao Rei organizar e administrar o território que receber de Sua Germânica Majestade Imperial, bem como organizar a nobiliarquia de seu Reino nos termos das leis do Império Alemão.

Isso inclui a responsabilidade de delinear as divisões administrativas do Reino, garantindo uma gestão eficiente e eficaz do território, recursos e população. Além disso, o Rei deve estabelecer e manter uma hierarquia nobiliárquica que reconheça o mérito, a lealdade e o serviço ao Reino e ao Império, promovendo a ordem social e o respeito às tradições.

A nobiliarquia organizada pelo Rei deve refletir os valores e os princípios do Reino, incentivando os nobres a desempenharem seus papéis como líderes e protetores do povo, e como exemplos de virtude e dignidade. Deverão ser estabelecidos títulos e honrarias que reconheçam contribuições excepcionais ao Reino e ao bem-estar comum, assegurando que tais distinções sejam conferidas com justiça e integridade.

Além disso, o Rei deverá assegurar que a administração do território e a organização da nobiliarquia estejam em plena conformidade com as leis e regulamentos do Império Alemão, fortalecendo a unidade e a coesão dentro do Império. Essa gestão deve ser realizada de forma a promover o desenvolvimento sustentável, a prosperidade econômica e a justiça social em todo o Reino, assegurando um futuro próspero e estável para todos os seus habitantes.

Artigo 11.

O Rei sancionará ou vetará, no todo ou em parte, as leis pelas Anwaltskanzleien (Casas Legislativas), aprovadas, da qual o veto não poderá ser derrubado. O veto real serve como um mecanismo de equilíbrio e controle, garantindo que as leis promulgadas pelas Casas Legislativas estejam em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição e que atendam aos melhores interesses do Reino da Prússia.

Artigo 12.

O Primaz e o Clero da Igreja Católica Apostólica Romana em terras prussianas estarão sob aceite ou recusa do Rei, mas não caberá a ele nomeá-los, sendo privativo ao Patriarca da Santa Igreja Romana Micronacional.

Capítulo Segundo, DO LEGISLATIVO

Artigo 13.

Às Anwaltskanzleien compete legislar sobre qualquer dos assuntos nacionais, exceto aqueles privativos do Rei. Confere-se, assim, às Casas Legislativas, a autoridade para propor, debater e aprovar leis que afetem diversos aspectos da vida no Reino da Prússia, incluindo questões relacionadas à política interna, economia, educação, justiça e bem-estar social. As Casas Legislativas deverão ser, enfim, o principal fórum de representação do povo prussiano a desempenhar o fundamental papel de formulação das políticas públicas e na elaboração das leis que regem a sociedade prussiana.

Artigo 14.

Os Projetos de Lei poderão ser iniciados em qualquer das Casas, mas deverão ser aprovados pela outra. Após a aprovação em ambas as Casas Legislativas, o texto final do projeto será encaminhado para sanção ou veto do Rei. Em caso de veto, não poderá haver novo debate sobre o tema pelo período de seis meses, exceto por autorização Real.

Artigo 15.

Compete exclusivamente à Unterhaus legislar sobre matérias de interesses locais de cada representante.

§ 1º. Seus membros serão chamados Abgeordnete (deputados), gozarão do estilo de “Excelentíssimo Senhor” e receberão o tratamento privativo da nobreza quando no exercício do mandato.

§ 2º. Seus membros serão condecorados pelo Rei caso tenham um segundo mandato, recebendo o título de “Sir” e passando a integrar a baixa nobreza.

§ 3º. Além disso, os deputados terão a responsabilidade de representar os interesses de suas respectivas regiões e comunidades perante o Unterhaus, garantindo que as questões locais sejam devidamente consideradas e tratadas no processo legislativo, compromissando o Unterhaus em promover uma governança descentralizada e responsiva, que leve em conta as necessidades e aspirações das diversas regiões do Reino da Prússia.

§ 4º. Os deputados serão eleitos por sufrágio universal e secreto, assegurando assim a representação democrática e pluralista no Unterhaus, a fim de garantir que os interesses e preocupações de todos os cidadãos prussianos sejam adequadamente representados no processo legislativo, fortalecendo assim a legitimidade e a credibilidade das instituições democráticas do Reino.

Artigo 16.

Compete exclusivamente à Herrenhaus legislar sobre as matérias das províncias.

§ 1º. Seus membros serão chamados Senatoren (senadores).

§ 2º. Além de suas responsabilidades legislativas, os Senatoren também terão o papel de servir como mediadores e facilitadores de diálogo entre as diferentes regiões e comunidades do Reino. Caberá a eles buscar consensos e soluções que promovam o desenvolvimento equilibrado e sustentável de todas as províncias, contribuindo assim para a coesão e a harmonia do Reino da Prússia.

Artigo 17.

O mandato dos Abgeordnete será de um semestre, podendo ser prorrogado indefinidamente.

§ 1º. A prorrogação do mandato dos deputados, por intermédio do Rei, deverá visar garantir a estabilidade e a continuidade do trabalho legislativo, permitindo que os representantes possam se dedicar integralmente às suas responsabilidades sem interrupções desnecessárias. Aprimorando, assim, no período do mandato, uma maior adaptação aos desafios e às demandas em constante mudança que podem surgir durante o exercício do cargo e da legislatura.

§ 2º. No entanto, a prorrogação do mandato estará sujeita à vontade do Rei.

§ 3º. Além disso, a possibilidade de prorrogação do mandato não exclui a realização de eleições regulares e periódicas, que são essenciais para assegurar a renovação e a legitimidade do poder legislativo. As eleições continuarão a ser realizadas conforme previsto na legislação eleitoral do Reino da Prússia, garantindo assim a participação ativa dos cidadãos no processo democrático e a alternância democrática no poder.

Artigo 18.

Os nobres integram automaticamente a Herrenhaus, ficando nela até sua morte ou até a remoção da nobreza, sendo ocupadas as cadeiras por seus sucessores.

§ 1º. A participação automática dos nobres na Herrenhaus reflete o reconhecimento pelo Rei da posição e contribuição para o Reino da Prússia por parte dos Nobres. Como representantes das famílias agraciadas pela benevolência de Sua Majestade, têm o dever e a responsabilidade de defender os interesses da nobreza e do Povo e contribuir para o bem-estar e o progresso do Reino.

§ 2º. No entanto, a permanência na Herrenhaus está sujeita ao cumprimento dos deveres e responsabilidades associados ao status nobiliárquico. Caso um nobre seja removido de sua posição de nobreza por qualquer motivo, sua cadeira na Herrenhaus será declarada vaga e poderá ser ocupada por outro membro da nobreza à vontade do Rei, não necessariamente o sucessor do demitido, embora o possa ser, contribuindo, assim, para a estabilidade e a coesão do Reino da Prússia.

Artigo 19.

As Anwaltskanzleien podem aprovar projetos sem a manifestação do Rei, que serão chamados de Decretos Legislativos, e não poderão versar sobre a administração, finanças ou influenciar no executivo ou no judiciário ou na Coroa.

§ 1º. Os Decretos Legislativos aprovados pelas Anwaltskanzleien serão limitados a questões de natureza legislativa e não poderão interferir nas competências exclusivas do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou da Coroa, garantindo, desta forma, a separação efetiva dos poderes e a preservação do equilíbrio institucional no Reino da Prússia, cujo Rei é o Chefe.

§ 2º. Além disso, os Decretos Legislativos não poderão ser utilizados para criar obrigações financeiras adicionais para o Estado prussiano sem a devida autorização e aprovação orçamentária, mantendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do Reino, evitando assim o desperdício de recursos públicos e a acumulação de dívidas excessivas.

§ 3º. Os Decretos Legislativos promovidos pela Unterhaus deverão ser submetidos à revisão da Câmara Majestática (Herrenhaus) para garantir sua conformidade com a Constituição e com os princípios estabelecidos neste artigo, assegurando que os Decretos Legislativos respeitem os limites de competência das Anwaltskanzleien e não violem os princípios fundamentais do Estado de Direito.

§ 4º. Em caso de discrepância ou conflito entre um Decreto Legislativo e outras leis ou regulamentos, a Constituição e as leis prevalecerão, assegurando a primazia do ordenamento jurídico e a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos prussianos.

Titulo Terceiro, DA SEGURANÇA DO REINO

Capítulo Único, DAS FORÇAS ARMADAS E DA SEGURANÇA DO REINO

Artigo 20.

Ao Kaiser Alemão compete o comando supremo das forças armadas imperiais.

Artigo 21.

Todos os cidadãos homens, maiores de dezoito anos, deverão ser alistados nos Forças de Segurança do Reino ou à Guarda da Águia Negra, treinados e colocados aptos ao combate. Após isso, caberá ao oficial superior daquele batalhão de treinamento decidir por mantê-los na ativa ou mandá-los para a reserva, observada a vontade dos praça.

§ único. A Guarda da Águia Negra é a guarda de honra da Coroa Prussiana e não se constitui de força ostensiva.

Artigo 22.

Os órgãos de segurança do Reino serão criados, organizados e geridos conforme a Legislação Imperial.

TÍTULO QUARTO, DO FIM

Capítulo Único, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23.

As alterações nesta Constituição poderão vir a acontecer, sob vontade do Rei que lhe dá poder.

§ 1º. Qualquer proposta de alteração constitucional poderá ser criada pelas Casas Legislativas e deverão ser submetida à consideração e aprovação conjunta, devendo haver maioria absoluta de votos, para que qualquer mudança no texto constitucional seja realizada de forma democrática e transparente, refletindo a vontade do povo prussiano expressa por meio de seus representantes eleitos.

§ 2º. Após a aprovação pelas Casas Legislativas, a proposta de alteração constitucional será encaminhada ao Rei para sua revisão e consentimento. O Rei, como guardião da Constituição e símbolo da unidade nacional, desempenha um papel fundamental na proteção e preservação da ordem constitucional, garantindo que qualquer alteração promovida esteja em conformidade com os princípios e valores fundamentais do Reino da Prússia.

§ 3º. Uma vez que o Rei tenha dado seu consentimento à proposta de alteração constitucional, esta será promulgada e incorporada ao texto constitucional vigente. No entanto, qualquer emenda constitucional deve respeitar os princípios essenciais da Constituição, incluindo os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a separação institucional dos poderes sob a Autoridade Real e o Estado de Direito. Vetando o Rei, a matéria não poderá ser rediscutida.

§ 4º. A presente Constituição pode ser emendada somente por meio dos procedimentos estabelecidos neste artigo, garantindo assim a estabilidade e a continuidade do ordenamento jurídico do Reino da Prússia.

Artigo 24.

O Reino da Prússia preserva seu direito de buscar agremiar novos cidadãos, cumprindo-se, para isso, o processo formal de aquisição de cidadania alemã de acordo com a legislação imperial.

§ 1º. O processo de aquisição de cidadania alemã seguirá os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação imperial, garantindo que apenas aqueles que atendam aos critérios estabelecidos sejam admitidos como cidadãos do Reino da Prússia, permitindo que a cidadania seja concedida de forma justa e equitativa, respeitando os princípios de igualdade e não discriminação.

§ 2º. A admissão de novos cidadãos contribui para a diversidade e a riqueza cultural do Reino da Prússia, fortalecendo assim a identidade nacional e promovendo a integração e a coesão social. Através desse processo, o Reino demonstra seu compromisso com os valores de inclusão e tolerância, acolhendo aqueles que desejam fazer parte da comunidade prussiana e contribuir para o seu desenvolvimento e prosperidade.

§ 3º. No entanto, é importante ressaltar que a concessão de cidadania não deve ser vista como um direito automático, mas sim como um privilégio que deve ser conquistado através do cumprimento de certos critérios e requisitos estabelecidos pela legislação. Isto impõe, portanto,que a cidadania seja concedida de forma criteriosa e responsável, preservando assim a integridade e a segurança do Reino da Prússia.

Artigo 25.

Kings of the Middle Ages: A Timeline of Power, Intrigue, and Legacy | Brief History of Notable Medieval KingsA Nobreza do Reino será administrada pela Casa Real, que será chefiada pelo Rei.

§ 1º. Compete à Casa Real, através de Foral Nobiliárquico, a concessão de títulos nobiliárquicos e graças, bem como a administração e manutenção dos registros genealógicos da nobreza prussiana. Essa atribuição inclui a responsabilidade de garantir a legitimidade e a autenticidade dos títulos nobiliárquicos concedidos, bem como a manutenção da integridade e da tradição da nobreza do Reino da Prússia.

§ 2º. A administração da Nobreza pela Casa Real reforçará os laços históricos e culturais entre a monarquia prussiana e a nobreza do Reino, garantindo uma relação de respeito mútuo e cooperação, a fim de refletir o papel central da nobreza na estrutura social e política do Reino, preservando assim a herança e o legado da aristocracia prussiana ao longo dos séculos.

§ 3º. Além de suas responsabilidades administrativas, a Casa Real também desempenhará o papel de promoção e no reconhecimento do serviço público e das contribuições significativas para o Reino. A concessão de títulos nobiliárquicos e honrarias deverá ser uma forma de reconhecer e recompensar aqueles que demonstram dedicação e mérito excepcionais em prol do bem-estar e do progresso do Reino da Prússia.

§ 4º. A administração da Nobreza pela Casa Real será regida pela vontade do Rei.

Artigo 26.

Chama-se o Rei por Sua Majestade Real o Rei da Prússia ou por Sua Majestade Prussiana.

§ 1º. O título de Sua Majestade Real é uma honra conferida exclusivamente ao Rei da Prússia, reconhecendo sua posição como chefe do Estado Imperial e símbolo da unidade nacional prussiana.

§ 2º. Ao ser chamado por Sua Majestade Real, o Rei da Prússia assume não apenas um título, mas também a responsabilidade solene de liderar e proteger seu povo, promover o bem comum e preservar os valores e tradições do Reino, sendo uma lembrança constante do compromisso do Rei com o serviço público e com o cumprimento de suas obrigações constitucionais perante a nação prussiana.

§ 3º. A utilização do título de Sua Majestade Real é reservada exclusivamente ao Rei da Prússia e não pode ser atribuída a qualquer outra pessoa ou autoridade dentro do Reino, senão a Sua Germânica Majestade o Kaiser.

 

Dado e passado no Palácio de Charlottenburg, na boa cidade de Berlim,
ao 22º dia de fevereiro do corrente ano de 2024, que é o 2º ano de Sua Majestade o Rei da Prússia,
21º ano do Império Alemão e de Sua Germânica Majestade o Kaiser,
dia da solenidade da Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo e Papa da Igreja.

Assinado e selado pelo Rei da Prússia em testemunho de Nossa vontade e autonomia, conforme o estabelecido na presente Constituição e em conformidade com os princípios e valores que regem o Reino da Prússia e o Império Alemão.

Que esta Constituição chamada de Constituição da Monarquia Prussiana, promulgada sob a graça de Deus e para o bem do povo prussiano, seja observada, respeitada e cumprida por todos os cidadãos e autoridades do  e no Reino.

Deus salve o Rei da Prússia! Deus salve o Kaiser e o Império Alemão! Viva a Prússia, viva a Alemanha!

 

Vosso Rei da Prússia,

 

Königreich Preußen
Regnum Borussiae
Santa Coroa Prussiana
Casa Real
Berlim

 

aibam todos os que estas Régias Letras lerem, ouvirem ou delas tomarem ciência, seja nos tempos presentes ou vindouros, que ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e quatro, sob a benévola providência do Altíssimo, que rege com sabedoria suprema o destino das nações e inspira os corações dos soberanos, e iluminados pela inextinguível chama da justiça, da honra e do dever, virtudes imprescindíveis à dignidade régia e fundamento do bom governo, em observância às tradições mais excelsas de nossa Casa Real e com o firme propósito de garantir e fortalecer os direitos fundamentais, assegurar a ordem pública e fomentar o desenvolvimento social, econômico e cultural do povo prussiano, determinamos e proclamamos que esta Constituição seja reconhecida, respeitada e fielmente cumprida em todo o Reino da Prússia, agora e pelos tempos que hão de vir, porque viu por bem Sua Majestade Prussiana

 

AROLUS QUARTUS HENRICUS, nascido Conde Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz, por intercessão da Divina Providência e sob a Augusta Benevolência de Sua Imperial e Germânica Majestade, magnificente e altaneiro Monarca da Prússia, onde ostenta Sua Santa Coroa, cujo domínio se estende desde os confins etéreos de Memel a Lick, na aurora resplandecente do Oriente, até as veneráveis ribeiras de Putzig a Deustch Krone e Thorn, no crepúsculo solene do Ocidente, Senhor supremo das antigas e históricas terras que vão da nobre Pomerânia até os sítios augustos de Brandemburgo, onde foi feito gloriosamente Margrave e protetor dessa venerável Marca, cujas fronteiras ecoam a história de nossos ancestrais e carregam a nobreza que une a Prússia ao Império Alemão, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Sacro Império Alemão, em sua majestade e esplendor, Duque da Estremadura, pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde Imperial e guardião das terras sagradas de Bistritz, por este glorioso Império Alemão, baluarte das dignas terras de Flandres, Grão-Conde de Plovdiv, pelo Império Búlgaro, Marquês de Vila Viçosa, Conde d’Ourém, Senhor e Protetor de Ceuta, todos pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Barão de Petegem, pelo Reino de Nova Normandia, Senhor das Terras de Sanem pelo Grão-Ducado de Luxemburgo, etc., Grão-Mestre venerável da sublime Ordem da Águia Prussiana, adornado com o Grão-Colar da venerada e antiquíssima Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da excelsa e Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, elevado como Cavaleiro Comendador Ilustríssima Ordem do Cisne, ambas deste augusto Império Alemão, condecorado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo, agraciado com o Grão-Colar da prestigiosa e Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Vaticano, nobre Cavaleiro da Imperial e augusta Ordem da Águia Nemânica, pelo Reino do Grande Estado Sérvio, distinto Cavaleiro da serena Ordem da Coroa Normanda, pelo Reino da Escandinávia, Cavaleiro da Nobilíssima Ordem Grã-Ducal do Leão de Flandres, pelo Reino de Nova Normandia etc., outorgar a

CONSTITUIÇÃO DA MONARQUIA PRUSSIANA

Verfassung der Preußischen Monarchie

 

 

Preâmbulo

Para o fim de criar um ente baseado no estado democrático de direito, na organicidade das instituições, na autonomia institucional e para o fim de assegurar os direitos humanos, sociais e individuais, a igualdade, a individualidade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade unida em volta de um símbolo, o Rei da Prússia, é outorgada a presente Constituição, sob a Graça do Deus Uno e Trino, chamada Foral da Aurora do Ferro Prussiano.

Título Primeiro, DOS PRINCÍPIOS DO ESTADO

Capítulo Único, DO ESTADO IMPERIAL

Artigo 1º.

O Reino da Prússia é uma nação autônoma, integrante do Império Alemão, guiada pelos bons princípios da Fé do Rei, que serve como o alicerce moral e espiritual da nação. A liberdade de prática religiosa é garantida a todos os cidadãos, dentro dos limites da ordem pública.

§1º. De Sua Germânica Majestade Imperial emana o poder de Sua Majestade o Rei da Prússia, sendo por si aplicado e executado na estrita circunscrição do território de soberania alemã que lhe foi atribuído pela Coroa Imperial, e que a seu critério delega competências executivas e legislativas a instituições, entidades ou sujeitos por ele designados, nos termos deste documento.

§2º. Observados serão todos os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e demais normas internacionais sobre direitos humanos.

Artigo 2º.

A sociedade prussiana é estruturada em três classes fundamentais: a nobreza, o clero e a plebe. Cada classe tem seus direitos e deveres específicos, a serem descritos por ato de Sua Majestade o Rei, contribuindo para o bem-estar comum e a harmonia social, conforme os ensinamentos da Doutrina Social da Igreja.

Artigo 3º.

O governo do Reino da Prússia é uma monarquia constitucional absoluta hereditária, onde o monarca é o chefe de Governo, do Legislativo e do Judiciário, assistido por um conselho representativo das três classes sociais, o Eintrachtrat (Conselho da Concórdia). Este conselho tem o dever de aconselhar o monarca e garantir que as leis e políticas reflitam os valores e princípios consagrados nesta constituição.

§. Poderá o Rei, à sua livre arbitrariedade, apontar delegados aos seus poderes, na totalidade ou não.

Título Segundo, DOS PODERES CONSTITUÍDOS

Capítulo Primeiro, DO REI

Artigo 4º.

Concede o Rei da Prússia ao povo o direito do sufrágio universal, secreto e direto, para eleger os membros da Unterhaus (Câmara dos Comuns), cujos privilégios e deveres serão estabelecidos por Decreto Real.

§ 1º. O Rei, ou quem Ele determinar, convocará as eleições, a ser processada pelo Régio Judiciário, que garantirá a devida e perene lisurá do pleito.

§ 2º. Não é o Rei objeto de litígios no Reino da Prússia.

Artigo 5º.

Os nobres comporão, a menos que liberados pelo Rei, a Herrenhaus (lit. “Câmara dos Senhores”, cont. “Câmera Majestática”), Câmara Alta do Parlamento Prussiano, cujos privilégios e deveres serão estabelecidos por Letra Real.

Artigo 6º.

É, o Rei, o símbolo da união, da integridade e da continuidade do Reino da Prússia, sustentando o povo e o direito do Reino em delegação de Sua Germânica Majestade Imperial. Como tal, detém o papel de representar o Reino tanto em âmbito nacional quanto internacional, personificando a autonomia e a unidade prussianas. A sua presença e ação são fundamentais para a manutenção da tradição, do respeito às leis e ao espírito de justiça que governa a sociedade prussiana, agindo sempre em conformidade com os princípios estabelecidos nesta Constituição e sob a orientação dos valores eternos que definem a nossa nação através da Constituição Imperial.

Artigo 7º.

Cabe ao Rei da Prússia representar o Estado Imperial, dentro e fora da Alemanha, preservá-lo nas condições em que o recebeu e administrá-lo, assegurando que sua gestão esteja alinhada com os mais altos interesses do Reino e do povo prussiano. O monarca deve zelar pela integridade territorial, pela prosperidade econômica e pelo bem-estar social, promovendo políticas que fortaleçam a posição do Reino no cenário internacional e garantindo a paz e a segurança interna. Deve também fomentar a cultura, a educação e os valores tradicionais, contribuindo para o engrandecimento do legado prussiano. O Rei atuará como guardião da Constituição, intervindo em conformidade com as leis e os costumes estabelecidos, sempre buscando o consenso e a harmonia entre as diferentes forças políticas e sociais do Reino, de modo a assegurar a continuidade e a estabilidade do governo e da nação prussiana.

Artigo 8º.

Nomeará o Rei os Regierungsadelige (Nobres do Governo), ou a quem Ele delegar, a quem competirá governar o Reino em nome do Rei. Estes Nobres do Governo serão escolhidos dentre os mais dignos e capacitados, com base em seus méritos, lealdade ao Reino e competência em suas respectivas áreas de atuação. Será responsabilidade dos Regierungsadelige implementar as políticas reais, administrar a justiça, garantir a ordem pública e promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Reino. Deverão também aconselhar o Rei em assuntos de estado, apresentando relatórios sobre suas áreas de gestão e recomendando ações para o bem-estar comum. A nomeação e a remoção dos Regierungsadelige estarão sujeitas à discricionariedade real, dentro dos princípios de justiça e eficiência, assegurando que o governo do Reino seja exercido com a máxima integridade e dedicação ao serviço público.

Artigo 9º.

Ao Rei compete a concentração de todo direito, podendo dispor de bulas, decretos, atos institucionais, atos constitucionais, etc, para atingir o que vê por engrandecimento do Reino, sempre em consonância àquilo o que lhe for delegado pelo Reich.

Artigo 10º.

Compete ao Rei organizar e administrar o território que receber de Sua Germânica Majestade Imperial, bem como organizar a nobiliarquia de seu Reino nos termos das leis do Império Alemão.

Isso inclui a responsabilidade de delinear as divisões administrativas do Reino, garantindo uma gestão eficiente e eficaz do território, recursos e população. Além disso, o Rei deve estabelecer e manter uma hierarquia nobiliárquica que reconheça o mérito, a lealdade e o serviço ao Reino e ao Império, promovendo a ordem social e o respeito às tradições.

A nobiliarquia organizada pelo Rei deve refletir os valores e os princípios do Reino, incentivando os nobres a desempenharem seus papéis como líderes e protetores do povo, e como exemplos de virtude e dignidade. Deverão ser estabelecidos títulos e honrarias que reconheçam contribuições excepcionais ao Reino e ao bem-estar comum, assegurando que tais distinções sejam conferidas com justiça e integridade.

Além disso, o Rei deverá assegurar que a administração do território e a organização da nobiliarquia estejam em plena conformidade com as leis e regulamentos do Império Alemão, fortalecendo a unidade e a coesão dentro do Império. Essa gestão deve ser realizada de forma a promover o desenvolvimento sustentável, a prosperidade econômica e a justiça social em todo o Reino, assegurando um futuro próspero e estável para todos os seus habitantes.

Artigo 11.

O Rei sancionará ou vetará, no todo ou em parte, as leis pelas Anwaltskanzleien (Casas Legislativas), aprovadas, da qual o veto não poderá ser derrubado. O veto real serve como um mecanismo de equilíbrio e controle, garantindo que as leis promulgadas pelas Casas Legislativas estejam em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição e que atendam aos melhores interesses do Reino da Prússia.

Artigo 12.

O Primaz e o Clero da Igreja Católica Apostólica Romana em terras prussianas estarão sob aceite ou recusa do Rei, mas não caberá a ele nomeá-los, sendo privativo ao Patriarca da Santa Igreja Romana Micronacional.

Capítulo Segundo, DO LEGISLATIVO

Artigo 13.

Às Anwaltskanzleien compete legislar sobre qualquer dos assuntos nacionais, exceto aqueles privativos do Rei. Confere-se, assim, às Casas Legislativas, a autoridade para propor, debater e aprovar leis que afetem diversos aspectos da vida no Reino da Prússia, incluindo questões relacionadas à política interna, economia, educação, justiça e bem-estar social. As Casas Legislativas deverão ser, enfim, o principal fórum de representação do povo prussiano a desempenhar o fundamental papel de formulação das políticas públicas e na elaboração das leis que regem a sociedade prussiana.

Artigo 14.

Os Projetos de Lei poderão ser iniciados em qualquer das Casas, mas deverão ser aprovados pela outra. Após a aprovação em ambas as Casas Legislativas, o texto final do projeto será encaminhado para sanção ou veto do Rei. Em caso de veto, não poderá haver novo debate sobre o tema pelo período de seis meses, exceto por autorização Real.

Artigo 15.

Compete exclusivamente à Unterhaus legislar sobre matérias de interesses locais de cada representante.

§ 1º. Seus membros serão chamados Abgeordnete (deputados), gozarão do estilo de “Excelentíssimo Senhor” e receberão o tratamento privativo da nobreza quando no exercício do mandato.

§ 2º. Seus membros serão condecorados pelo Rei caso tenham um segundo mandato, recebendo o título de “Sir” e passando a integrar a baixa nobreza.

§ 3º. Além disso, os deputados terão a responsabilidade de representar os interesses de suas respectivas regiões e comunidades perante o Unterhaus, garantindo que as questões locais sejam devidamente consideradas e tratadas no processo legislativo, compromissando o Unterhaus em promover uma governança descentralizada e responsiva, que leve em conta as necessidades e aspirações das diversas regiões do Reino da Prússia.

§ 4º. Os deputados serão eleitos por sufrágio universal e secreto, assegurando assim a representação democrática e pluralista no Unterhaus, a fim de garantir que os interesses e preocupações de todos os cidadãos prussianos sejam adequadamente representados no processo legislativo, fortalecendo assim a legitimidade e a credibilidade das instituições democráticas do Reino.

Artigo 16.

Compete exclusivamente à Herrenhaus legislar sobre as matérias das províncias.

§ 1º. Seus membros serão chamados Senatoren (senadores).

§ 2º. Além de suas responsabilidades legislativas, os Senatoren também terão o papel de servir como mediadores e facilitadores de diálogo entre as diferentes regiões e comunidades do Reino. Caberá a eles buscar consensos e soluções que promovam o desenvolvimento equilibrado e sustentável de todas as províncias, contribuindo assim para a coesão e a harmonia do Reino da Prússia.

Artigo 17.

O mandato dos Abgeordnete será de um semestre, podendo ser prorrogado indefinidamente.

§ 1º. A prorrogação do mandato dos deputados, por intermédio do Rei, deverá visar garantir a estabilidade e a continuidade do trabalho legislativo, permitindo que os representantes possam se dedicar integralmente às suas responsabilidades sem interrupções desnecessárias. Aprimorando, assim, no período do mandato, uma maior adaptação aos desafios e às demandas em constante mudança que podem surgir durante o exercício do cargo e da legislatura.

§ 2º. No entanto, a prorrogação do mandato estará sujeita à vontade do Rei.

§ 3º. Além disso, a possibilidade de prorrogação do mandato não exclui a realização de eleições regulares e periódicas, que são essenciais para assegurar a renovação e a legitimidade do poder legislativo. As eleições continuarão a ser realizadas conforme previsto na legislação eleitoral do Reino da Prússia, garantindo assim a participação ativa dos cidadãos no processo democrático e a alternância democrática no poder.

Artigo 18.

Os nobres integram automaticamente a Herrenhaus, ficando nela até sua morte ou até a remoção da nobreza, sendo ocupadas as cadeiras por seus sucessores.

§ 1º. A participação automática dos nobres na Herrenhaus reflete o reconhecimento pelo Rei da posição e contribuição para o Reino da Prússia por parte dos Nobres. Como representantes das famílias agraciadas pela benevolência de Sua Majestade, têm o dever e a responsabilidade de defender os interesses da nobreza e do Povo e contribuir para o bem-estar e o progresso do Reino.

§ 2º. No entanto, a permanência na Herrenhaus está sujeita ao cumprimento dos deveres e responsabilidades associados ao status nobiliárquico. Caso um nobre seja removido de sua posição de nobreza por qualquer motivo, sua cadeira na Herrenhaus será declarada vaga e poderá ser ocupada por outro membro da nobreza à vontade do Rei, não necessariamente o sucessor do demitido, embora o possa ser, contribuindo, assim, para a estabilidade e a coesão do Reino da Prússia.

Artigo 19.

As Anwaltskanzleien podem aprovar projetos sem a manifestação do Rei, que serão chamados de Decretos Legislativos, e não poderão versar sobre a administração, finanças ou influenciar no executivo ou no judiciário ou na Coroa.

§ 1º. Os Decretos Legislativos aprovados pelas Anwaltskanzleien serão limitados a questões de natureza legislativa e não poderão interferir nas competências exclusivas do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou da Coroa, garantindo, desta forma, a separação efetiva dos poderes e a preservação do equilíbrio institucional no Reino da Prússia, cujo Rei é o Chefe.

§ 2º. Além disso, os Decretos Legislativos não poderão ser utilizados para criar obrigações financeiras adicionais para o Estado prussiano sem a devida autorização e aprovação orçamentária, mantendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do Reino, evitando assim o desperdício de recursos públicos e a acumulação de dívidas excessivas.

§ 3º. Os Decretos Legislativos promovidos pela Unterhaus deverão ser submetidos à revisão da Câmara Majestática (Herrenhaus) para garantir sua conformidade com a Constituição e com os princípios estabelecidos neste artigo, assegurando que os Decretos Legislativos respeitem os limites de competência das Anwaltskanzleien e não violem os princípios fundamentais do Estado de Direito.

§ 4º. Em caso de discrepância ou conflito entre um Decreto Legislativo e outras leis ou regulamentos, a Constituição e as leis prevalecerão, assegurando a primazia do ordenamento jurídico e a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos prussianos.

Titulo Terceiro, DA SEGURANÇA DO REINO

Capítulo Único, DAS FORÇAS ARMADAS E DA SEGURANÇA DO REINO

Artigo 20.

Ao Kaiser Alemão compete o comando supremo das forças armadas imperiais.

Artigo 21.

Todos os cidadãos homens, maiores de dezoito anos, deverão ser alistados nos Forças de Segurança do Reino ou à Guarda da Águia Negra, treinados e colocados aptos ao combate. Após isso, caberá ao oficial superior daquele batalhão de treinamento decidir por mantê-los na ativa ou mandá-los para a reserva, observada a vontade dos praça.

§ único. A Guarda da Águia Negra é a guarda de honra da Coroa Prussiana e não se constitui de força ostensiva.

Artigo 22.

Os órgãos de segurança do Reino serão criados, organizados e geridos conforme a Legislação Imperial.

TÍTULO QUARTO, DO FIM

Capítulo Único, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23.

As alterações nesta Constituição poderão vir a acontecer, sob vontade do Rei que lhe dá poder.

§ 1º. Qualquer proposta de alteração constitucional poderá ser criada pelas Casas Legislativas e deverão ser submetida à consideração e aprovação conjunta, devendo haver maioria absoluta de votos, para que qualquer mudança no texto constitucional seja realizada de forma democrática e transparente, refletindo a vontade do povo prussiano expressa por meio de seus representantes eleitos.

§ 2º. Após a aprovação pelas Casas Legislativas, a proposta de alteração constitucional será encaminhada ao Rei para sua revisão e consentimento. O Rei, como guardião da Constituição e símbolo da unidade nacional, desempenha um papel fundamental na proteção e preservação da ordem constitucional, garantindo que qualquer alteração promovida esteja em conformidade com os princípios e valores fundamentais do Reino da Prússia.

§ 3º. Uma vez que o Rei tenha dado seu consentimento à proposta de alteração constitucional, esta será promulgada e incorporada ao texto constitucional vigente. No entanto, qualquer emenda constitucional deve respeitar os princípios essenciais da Constituição, incluindo os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a separação institucional dos poderes sob a Autoridade Real e o Estado de Direito. Vetando o Rei, a matéria não poderá ser rediscutida.

§ 4º. A presente Constituição pode ser emendada somente por meio dos procedimentos estabelecidos neste artigo, garantindo assim a estabilidade e a continuidade do ordenamento jurídico do Reino da Prússia.

Artigo 24.

O Reino da Prússia preserva seu direito de buscar agremiar novos cidadãos, cumprindo-se, para isso, o processo formal de aquisição de cidadania alemã de acordo com a legislação imperial.

§ 1º. O processo de aquisição de cidadania alemã seguirá os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação imperial, garantindo que apenas aqueles que atendam aos critérios estabelecidos sejam admitidos como cidadãos do Reino da Prússia, permitindo que a cidadania seja concedida de forma justa e equitativa, respeitando os princípios de igualdade e não discriminação.

§ 2º. A admissão de novos cidadãos contribui para a diversidade e a riqueza cultural do Reino da Prússia, fortalecendo assim a identidade nacional e promovendo a integração e a coesão social. Através desse processo, o Reino demonstra seu compromisso com os valores de inclusão e tolerância, acolhendo aqueles que desejam fazer parte da comunidade prussiana e contribuir para o seu desenvolvimento e prosperidade.

§ 3º. No entanto, é importante ressaltar que a concessão de cidadania não deve ser vista como um direito automático, mas sim como um privilégio que deve ser conquistado através do cumprimento de certos critérios e requisitos estabelecidos pela legislação. Isto impõe, portanto,que a cidadania seja concedida de forma criteriosa e responsável, preservando assim a integridade e a segurança do Reino da Prússia.

Artigo 25.

A Nobreza do Reino será administrada pela Casa Real, que será chefiada pelo Rei.

§ 1º. Compete à Casa Real, através de Foral Nobiliárquico, a concessão de títulos nobiliárquicos e graças, bem como a administração e manutenção dos registros genealógicos da nobreza prussiana. Essa atribuição inclui a responsabilidade de garantir a legitimidade e a autenticidade dos títulos nobiliárquicos concedidos, bem como a manutenção da integridade e da tradição da nobreza do Reino da Prússia.

§ 2º. A administração da Nobreza pela Casa Real reforçará os laços históricos e culturais entre a monarquia prussiana e a nobreza do Reino, garantindo uma relação de respeito mútuo e cooperação, a fim de refletir o papel central da nobreza na estrutura social e política do Reino, preservando assim a herança e o legado da aristocracia prussiana ao longo dos séculos.

§ 3º. Além de suas responsabilidades administrativas, a Casa Real também desempenhará o papel de promoção e no reconhecimento do serviço público e das contribuições significativas para o Reino. A concessão de títulos nobiliárquicos e honrarias deverá ser uma forma de reconhecer e recompensar aqueles que demonstram dedicação e mérito excepcionais em prol do bem-estar e do progresso do Reino da Prússia.

§ 4º. A administração da Nobreza pela Casa Real será regida pela vontade do Rei.

Artigo 26.

Chama-se o Rei por Sua Majestade Real o Rei da Prússia ou por Sua Majestade Prussiana.

§ 1º. O título de Sua Majestade Real é uma honra conferida exclusivamente ao Rei da Prússia, reconhecendo sua posição como chefe do Estado Imperial e símbolo da unidade nacional prussiana.

§ 2º. Ao ser chamado por Sua Majestade Real, o Rei da Prússia assume não apenas um título, mas também a responsabilidade solene de liderar e proteger seu povo, promover o bem comum e preservar os valores e tradições do Reino, sendo uma lembrança constante do compromisso do Rei com o serviço público e com o cumprimento de suas obrigações constitucionais perante a nação prussiana.

§ 3º. A utilização do título de Sua Majestade Real é reservada exclusivamente ao Rei da Prússia e não pode ser atribuída a qualquer outra pessoa ou autoridade dentro do Reino, senão a Sua Germânica Majestade o Kaiser.

 

Dado e passado no Palácio de Charlottenburg, na boa cidade de Berlim,
ao 22º dia de fevereiro do corrente ano de 2024, que é o 2º ano de Sua Majestade o Rei da Prússia,
21º ano do Império Alemão e de Sua Germânica Majestade o Kaiser,
dia da solenidade da Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo e Papa da Igreja.

Assinado e selado pelo Rei da Prússia em testemunho de Nossa vontade e autonomia, conforme o estabelecido na presente Constituição e em conformidade com os princípios e valores que regem o Reino da Prússia e o Império Alemão.

Que esta Constituição chamada de Constituição da Monarquia Prussiana, promulgada sob a graça de Deus e para o bem do povo prussiano, seja observada, respeitada e cumprida por todos os cidadãos e autoridades do  e no Reino.

Deus salve o Rei da Prússia! Deus salve o Kaiser e o Império Alemão! Viva a Prússia, viva a Alemanha!

 

Vosso Rei da Prússia,