Constituição Imperial
Renovatio Imperii Germanorum
Consolidação Constitucional de 8 de setembro de 2021
Consolidada com as Emendas Constitucionais de 4 de novembro de 2017, de 13 de janeiro de 2018, de 11 de março de 2018, de 17 de abril de 2018, de 20 de julho de 2018, de 25 de março de 2021, de 2 de setembro de 2021 e de 3 de setembro de 2021, com o Decreto Imperial nº 266 de 15 de novembro de 2021, com o Decreto Imperial nº 267 de 4 de dezembro de 2021, com o Decreto Imperial nº 281 de 18 de abril de 2022 e com o Decreto Imperial nº 315 de 8 de fevereiro de 2025.
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Título I – Dos Fundamentos do Estado Alemão
Art. 1° [1°] – O Império Alemão (Deutsches Reich), monarquia unitária, eletiva, fundamentada como Estado de direito, tem como princípios fundamentais: 1Redação dada pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022. Redação anterior: “Art. 1° – O Império Alemão (Deutsches Reich), monarquia unitária, fundamentada como Estado de direito, tem como princípios fundamentais:“
- A disciplina, ordem e respeito à hierarquia e à Coroa Imperial;
- O respeito à livre-iniciativa das pessoas; e,
- O modelo histórico-modelista e germanista de Estado.
- O respeito à autonomia devolvida pelo Imperador aos Estados Imperiais, nos termos desta Constituição.
Art. 2º [2°] – Todo poder emana de Sua Majestade o Kaiser, sendo Ele inviolável e infalível, que a Seu critério delega competências executivas, judiciárias e legislativas a instituições, entidades ou sujeitos por Ele designados, nos termos deste documento.
Único – O Imperador confirma, por si e por seus sucessores, que:
- nenhuma conduta será reconhecida como delituosa e nenhuma reprimenda será imposta a cidadão alemão sem prévio estabelecimento pela Lei;
- nenhuma reprimenda desproporcional à gravidade da conduta delituosa poderá ser imposta a cidadão alemão;
- nenhum direito ou expectativa de direito será excluído da apreciação da Justiça;
- nenhum cidadão alemão será privado de seus direitos, sua liberdade ou seus bens sem a observação de regular procedimento, qualificado pelo contraditório;
- nenhum cidadão alemão será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei;
- nenhum cidadão alemão poderá ver recusado, protelado ou, de qualquer modo, frustrado seu acesso à Justiça;
- nenhum cidadão alemão será privado da sua liberdade de consciência, de religião e de culto, e o Império não possuirá religião oficial.
Art. 3º [3°] – O Estado, para bem do povo, exerce sua tutela diretamente através do Imperador e da Coroa, do Parlamento Alemão e da Justiça Imperial, e indiretamente através dos Estados Imperiais.
Título II – Da Coroa
Capítulo I – Do Imperador
Art. 4° [4°] – É a chave da organização política da nação, e titular da Coroa, o Imperador Alemão (Deutcher Kaiser). O Imperador representará o Império entre as nações, acreditará e enviará embaixadores, declarará guerra e fará a paz, e celebrará alianças e integrará outras convenções diplomáticas.
Único – A política externa imperial será conduzida pelo Imperador, ouvida, quando necessário, a Dieta Imperial. 2Revogado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021 mediante aprovação do Decreto Imperial nº 266-21.
§1º – Caberá a Sua Germânica Majestade Imperial estabelecer os ritos, cerimoniais e procedimentos necessários à condução e consecução da eleição do Imperador Alemão, dando a devida ciência à Dieta Imperial e ao Senado Imperial da Nação Alemã.3Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
§2º – Denomina-se sede vacante o período em que efetivamente não houver um Imperador Alemão eleito ou de fato coroado, durante o qual a eleição imperial deverá ocorrer nos termos das regras vigentes e estabelecidas previamente.4Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022
§3º – Os dispositivos referentes à consecução e condução da eleição imperial poderão ser emendados pelo Parlamento Alemão, desde que tratados como texto propriamente constitucional e em observância do Artigo 49, sendo vedada a realização de tais emendas ou de alterações quaisquer em tempo de sede vacante.5Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
Art. 5° [5°] – O Imperador é o responsável por convocar eleições para a Dieta Imperial (Reichstag) e apontá-la, ou nomeá-la diretamente, em conformidade com a atividade corrente do país aquando da convocação da Dieta Imperial; por abri-la; por prorroga-la; e por dissolvê-la, convocando eleições ou convocando imediatamente uma nova Dieta, empossando-a.
§1° – A decisão de convocar eleições para Dieta Imperial, ou nomeá-la diretamente, observará os critérios de atividade determinados por lei orgânica que discipline um regimento interno para a Dieta Imperial, ou, em sua ausência, em conformidade com a manifesta vontade do Imperador, ouvido o seu governo e gabinete.
§2° – A dissolução de uma Dieta não poderá dar-se em período igual ou inferior a um mês de sua posse e abertura.
Art. 6° [6°] – O Imperador nomeará e demitirá o Chanceler do Império (Reichskanzler) e, através de sua Chancelaria (Reichskanzlei), os Ministros de Estado (Reichsministern).
Art. 7º [7°] – É de responsabilidade exclusiva do Imperador a organização da legislação atinente à nobiliarquia e à heráldica imperiais, à política externa, ao serviço diplomático, às forças armadas imperiais e à disposição do território alemão.
Único – O Imperador concederá, elevará, harmonizará e revogará, de sua própria lavra, os títulos de nobreza do Império, bem como as ordens de cavalaria pertencentes à Coroa Imperial e a sua sereníssima Casa.
Art. 8° [8°] – É de gestão exclusiva do Imperador o território imperial. O Imperador disciplinará sua forma, seu governo ou sua propriedade, e indicará oficiais, quando necessário, para administrá-los em seu nome.
§1º – Os Estados Imperiais organizam-se e regem-se pelas Leis Fundamentais e demais normas que adotarem, nos termos e limites da devolução de autonomia do Imperador estabelecida nesta Constituição.
§2º – É de iniciativa exclusiva do Imperador, ouvido o Senado Imperial, que se pronunciará pela maioria qualificada de seus membros, a incorporação, desmembramento, criação ou extinção dos Estados Imperiais.
§3º – Os territórios não pertencentes a Estados Imperiais farão parte dos Territórios da Coroa Imperial (Länder der Deutschen Reichskrone) e Territórios da Confederação, sob administração direta do Imperador e por ele classificados.
§4º – Os Territórios da Confederação poderão, oportunamente e através de processo estipulado em Lei Complementar, optar por adquirir independência, desde que aprovado unanimemente pelo Senado Imperial, ou serem alienados a Estados soberanos nos termos do Artigo 40, § 2°, desta Constituição.
Art. 9° [9°] – O Imperador deverá dar assento às leis e emendas aprovadas pela Dieta Imperial para que elas vigorem. Poderá o Imperador vetar qualquer legislação aprovada pela Dieta Imperial.
§1º – A Dieta Imperial poderá derrubar o veto do Imperador tão somente com a aprovação de 3/4 (três quartos) de seus Deputados.
§2º – O veto passado em desfavor de matérias que versem sobre a administração ou o exercício das forças armadas imperiais, de política externa ou sobre a condução do serviço diplomático imperial, bem como a organização administrativa do território imperial é definitivo e não pode ser derrubado.
§3º – A derrubada de veto do Imperador acarretará, a qualquer tempo, dissolução de atual e convocação de nova Dieta Imperial, sem prejuízo da decisão tomada, que não poderá ser rediscutida em espaço de três meses.
Art. 10 [10] – O Imperador poderá outorgar, através de decreto, legislação concernente a qualquer assunto. Sua validade, para assuntos que não Lhe forem exclusivos, requererá a assinatura do Chanceler do Império. Negando-se o Chanceler a validar o decreto, Sua Majestade requererá a aprovação da Dieta Imperial.
§1º – Os decretos do Imperador não poderão revogar legislação aprovada pela Dieta Imperial, exceto em se tratando de legislação flagrantemente inconstitucional que não tenha sido objeto de veto anterior. Os decretos que revoguem legislação aprovada pela Dieta Imperial, deverão observar sua aprovação.
§2º – Os decretos do Imperador poderão ser emendados pela Dieta Imperial, quando não se tratarem de assuntos de competência exclusiva da Coroa.
§3º – Os decretos do Imperador poderão disciplinar, também, temas que a Constituição ponha sob a guarda de leis orgânicas. Os decretos do Imperador que tratem deste tema serão provisórios, e vigerão porquanto a Dieta Imperial não aprove novo texto sobre o assunto, ou não transforme-o em lei definitiva.
Art. 11 [11] – O Imperador poderá nomear livremente os oficiais de seu gabinete e seus subalternos, delegar competências a estes, delegar competências próprias suas a outros, demiti-los, e requerer-lhes juramentos.
§1° – O herdeiro presuntivo de Sua Majestade Imperial à coroa do Estado Imperial de que for o Imperador titular poderá ocupar, nas ocasiões previstas nesta Constituição ou durante período indicado pelo mesmo Imperador, a posição de Regente do Império (Reichsverweser). Estando por qualquer razão impedido o herdeiro presuntivo, o Imperador nomeará para a função nobre de sua confiança, cessando a Regência quando de manifestação do Kaiser través de Ordenação Imperial. 6Redação dada pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022. Redação anterior: “§1° – Poderá o Imperador nomear, dentre os seus herdeiros, preferindo-se sempre o de maior precedência na linha de sucessão, um Regente, com as mesmas prerrogativas constitucionais suas, pelo período em que necessitar afastar-se do cotidiano político do Império.”
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O Príncipe-herdeiro, durante exercício de regência, chamar-se-á Príncipe-herdeiro regente do Império (Kronprinz des Reiches), e o príncipe que exercer regência, chamar-se-á Príncipe-regente do Império (Prinzregent des Reiches).7Revogado pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.Em escusando-se o Príncipe-herdeiro, e em escusando-se os demais príncipes de sua Casa Imperial ao exercício de regência, poderá eleger o Imperador um Regente, dentre os nobres do Império ou dos Estados Federais.8Revogado pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.A Regência, em nome do Imperador, cessará quando de manifestação sua, através de documento.9Revogado pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
§2° – Ausentando-se o Imperador do cotidiano político do Império durante período superior a 15 (quinze) dias sem indicação de Regente, facultará ao Orador do Senado Imperial exercer, com a validação da alta casa que preside, os poderes elencados por este Título.
§3° – O Imperador deverá ser informado das decisões do Senado Imperial que forem tomadas com força do parágrafo anterior.
§4° – O Imperador poderá proclamar uma Regência, ou retomar integralmente os seus poderes, a qualquer tempo.
Art. 12 [12] – É de competência exclusiva do Imperador o exercício do Comando Supremo da Legião Imperial de Defesa (Reichslegion), força militar unitária e nacional composta pela Divisão de Operações (Einsatzdivision), Divisão de Intendência (Intendanturdivision) e Divisão de Honra (Ehrendivision), que se reportam à Casa Imperial através do Estado-Maior Legionário. 10Redação dada pelo Decreto Imperial nº 315-25, aprovado pelo Senado Imperial na 11ª Convocatória e promulgado pela Ordenação Senatorial n. 001-25, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. Redação anterior: “Art. 12 – É de gestão exclusiva do Imperador as Forças Armadas, do qual será comandante supremo, compostas pelo Exército (Heer), pela Marinha (Kriegsmarine), e pela Guarda Imperial (Reichswache).”
Único – Deverá, de própria lavra, estabelecer e emendar regulamentos para as Forças Armadas, com a aprovação da Dieta Imperial.
Art. 13 [13] – A Justiça emana do Imperador, que eu seu nome é realizada pelo Poder Judiciário.
§1º – A Justiça Imperial agirá fundamentada no ordenamento jurídico em vigor, nos costumes e no regramento moral do Império Alemão.
§2º – O Imperador poderá delegar o exercício da Justiça Imperial e o provimento da regulamentação necessária à sustentação da supremacia e da observância das leis.
Capítulo II – Do Chanceler do Império
Art. 14 [15-A] – O Chanceler do Império é o chefe do governo alemão, alto oficial do Imperador, responsável pela execução das leis passadas pela Dieta Imperial.
Art. 15 [15-B] – O Chanceler será escolhido dentre a cidadania alemã e indicado pela Dieta Imperial, sendo tal indicação encaminhada a Sua Majestade o Imperador para que a confirme e realize a nomeação cabível. Ausente a Dieta Imperial, será nomeado e demitido diretamente por Sua Majestade o Imperador.11Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “Art. 15 – O Chanceler será nomeado diretamente por Sua Majestade Imperial, ou será instituído em seu posto, através de eleições parlamentares, depois de recebida aprovação da Casa Imperial para que forme o governo em nome do Imperador.“
Art. 16 [16] – Sua destituição ocorrerá quando não possuir, manifestadamente, a confiança da Dieta Imperial, ou do próprio Imperador.12Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “Art. 16 – Sua destituição ocorrerá quando não possuir, manifestadamente, a confiança da Dieta Imperial, ou do próprio Imperador.“
ÚNICO – Em caso de aprovação de moção de desconfiança contrária ao Chanceler do Império, poderá o Imperador optar por dissolver a Dieta Imperial, desde que em conformidade com o período regulamentar estabelecido por esta Constituição e pela legislação eleitoral vigente.13Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “ÚNICO – Em caso de aprovação de moção de desconfiança contrária ao Chanceler do Império, poderá o Imperador optar por dissolver a Dieta Imperial, desde que em conformidade com o período regulamentar estabelecido por esta Constituição. Considerar-se-á destituído o Chanceler do Império que falhar em compor a Dieta Imperial, na condição de Deputado Imperial (Mitglied des Reichstages).“
Art. 17 [17] – O Chanceler do Império, governará através dos Ministérios permanentes e de suas secretarias, nomeando para tanto seus Ministros e oficiais subalternos.
Título III – Do Parlamento Alemão
Art. 18 [18] – O Parlamento Alemão é bicameral, sendo composto pela Dieta Imperial (Reichstag) e pelo Senado Imperial da Nação Alemã (Reichssenat Deutscher Nation).
§1º – As duas câmaras legislativas se reunirão, conjuntamente:
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- no sábado ou domingo subsequente à nomeação do Chanceler do Reich, quando este apresentará os Planos e Metas do Governo;
- quando, extraordinariamente, convocado pelo Imperador.
§2° – As sessões conjuntas serão presididas pelo Orador do Senado Imperial.
Art. 19 [19] – A Dieta Imperial é a câmara baixa do Parlamento Alemão, sendo base da representação do povo alemão e da atuação político-partidária do Império, cabendo-lhe complementarmente realizar a supervisão parlamentar dos Estados Imperiais.
Art. 20 [20] – O Senado Imperial da Nação Alemã é a câmara alta do Parlamento Alemão, atuando como órgão revisor das matérias passadas pela Dieta Imperial, nos termos desta Constituição, como órgão consultivo à Coroa em atenção aos assuntos que lhe competem, e como instituição supervisora da execução da política externa imperial.
Capítulo I – Da Dieta Imperial
Art. 21 [21] – A Dieta Imperial (Reichstag) será composta por Deputados Imperiais que representarão a coletividade dos cidadãos alemães e em seu nome legislará.
ÚNICO – Poderão ser eleitos ou apontados Deputados Imperiais aqueles que forem regularmente cidadãos alemães e que não estejam judicialmente impedidos de exercer cargo público, sendo todavia vedada a eleição ou apontamento de chefes de estados imperiais à composição do Reichstag.14Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “ÚNICO – Poderão ser eleitos ou apontados Deputados Imperiais aqueles que forem regularmente cidadãos alemães e que não estejam judicialmente impedidos de exercer cargo público.“
Art. 22 [22-A] – À Dieta Imperial caberá legislar sobre todos os assuntos que não se encontrem sob a alçada exclusiva do Imperador nos termos do Artigo 7º.
§1º – Caberá à Dieta Imperial recomendar ao Imperador a produção de legislação temática concernente a Estados Imperiais, bem como elevação de seus foros e direitos enquanto entes do Império.
§2º – A Dieta Imperial deverá manifestar-se quanto à confiança nos oficiais imperiais.
§3º – A Dieta Imperial não poderá, em sua produção legislativa, atentar contra a forma de governo, contra a monarquia estabelecida, ou contra a Casa Imperial e os direitos do Imperador gloriosamente reinante.
Art. 23 [22-B] – A Dieta Imperial não deverá estender-se por período superior a 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogada por mais 2 (duas) semanas por decisão do Imperador, ouvidos o Governo e a presidência do Parlamento.
Art. 24 [22-C] – À Dieta Imperial compete a supervisão do cumprimento, pelos Estados Imperiais, de suas obrigações constitucionais, podendo:
- convocar a autoridade competente dos Estados Imperiais para que apresente comprovação de cumprimento dos Artigos 43 a 46 desta Constituição, devendo demonstrar ao corpo parlamentar os atos devidos ou, na falta destes, apresentar plano de implementação no prazo de trinta dias a contar da convocação;
- solicitar ao Ministério Imperial do Interior que elabore relatório sobre a situação doméstica dos Estados Imperiais, com particular atenção à verificação da existência de mecanismos que dêem cumprimento aos Artigos 43 a 46 desta Constituição;
- encaminhar representação ao Senado Imperial, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, para iniciar processo de súplica ao Imperador para a decretação de intervenção nos Estados Imperiais.
Capítulo II – Do Senado Imperial da Nação Alemã
Seção I – De sua Composição e Finalidade
Art. 25 [23-A] – O Senado Imperial da Nação Alemã (Reichssenat Deutscher Nation) será composto por Senadores do Império (m. Reichssenator, f. Reichssenatorin) nomeados pelo Imperador Alemão para exercício de tempo indeterminado, e servirá de câmara alta do Parlamento Alemão.
§1° – O Imperador Alemão será o Patrono do Senado Imperial (Reichssenatespatron), que nomeará o Orador do Senado Imperial, responsável pela presidência da casa, pela organização e condução dos trabalhos, deliberações e votações das matérias apreciadas pela câmara alta.
§2° – O Orador do Senado Imperial da Nação Alemã (m. Sprecher des Reichssenates Deutscher Nation, f. Sprecherin) poderá estabelecer comissões ou órgãos subordinados, de atuação seccional temática e limitada ao escopo das prerrogativas legislativas do Senado Imperial previsto no Artigo 27, cuja chefia, organização e condução executiva recairá a um Senador do Império nomeado Diretor (m. Senatesdirektor, f. Senatesdirektorin) de tal repartição.
§3° – Caberá ao Senado Imperial confirmar ou rejeitar, por maioria simples, as nomeações feitas pelo Chanceler do Reich ou membros de seu Governo para as posições cujo provimento lhes caibam nos termos do Artigo 17, podendo para formação de seu juízo realizar as diligências que forem convenientes à preservação da administração do Império.15Parágrafo inserido mediante aprovação do Decreto Imperial nº 266-21 pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 26 [23-B] – O Senado Imperial revisará e votará, quando ordenado pela Coroa, aquelas matérias aprovadas pela Dieta Imperial que tenham sido remetidas ao Imperador para promulgação.
Art. 27 [23-C] – É prerrogativa do Senado Imperial a iniciativa legislativa complementar sobre os temas de gerência exclusiva da Coroa, conforme listados no Artigo 7º, e como câmara legislativa revisora de propostas de emenda constitucional.
§1° – A Coroa poderá atribuir ao Senado Imperial a competência constitucional e legal da Dieta Imperial quando esta estiver dissolvida ou de qualquer forma impedida de exercê-la.
§2° – Em casos de urgência, emergência ou relevância nacional, o Senado Imperial poderá recomendar à Dieta Imperial que dê início à apreciação de matéria que seja de sua prerrogativa, ou que revise diplomas existentes cuja iniciativa de processo legislativo sob sua alçada esteja, inclusive prestando à câmara baixa instruções, gerais ou específicas, que na opinião dos Senadores do Império sejam cabíveis, adequadas ou convenientes ao tema.
§3º – O Senado Imperial poderá suplicar ao Imperador, de ofício ou por representação da Dieta Imperial, a decretação de intervenção nos Estados Imperiais.
Art. 28 [23-D] – Caberá ao Senado Imperial auxiliar a Coroa na execução e elaboração da política externa do Reich, bem como na organização do serviço diplomático imperial, nos termos previstos tanto nesta Constituição quanto na legislação complementar estabelecida pela Coroa.
Seção II – Do Conselho Imperial de Relações Exteriores
Art. 29 [23-E] – O Conselho Imperial de Relações Exteriores (Reichsrat für Auswärtigen Angelegenheiten) será órgão fixo subordinado ao Senado Imperial, responsável por conduzir a política externa alemã estabelecida por Sua Germânica Majestade Imperial com o auxílio da câmara alta do Parlamento.
Único – O Conselho Imperial de Relações Exteriores será chefiado por um Secretário nomeado pela Coroa, e reunirá o colegiado do corpo diplomático imperial.
Art. 30 [23-F] – Ao Secretário Imperial de Relações Exteriores (Reichssekretär für Auswärtigen Angelegenheiten) caberá:
- a condução da representação oficial do Império diante de autoridades e Estados estrangeiros, bem como sua organização e delegação;
- a condução da representação oficial do Império diante organizações internacionais, bem como sua organização e delegação;
- a execução da política externa imperial conforme estipulada pela Coroa e pelo Senado Imperial;
- a colaboração nos processos de elaboração da política externa pela Coroa e pelo Senado Imperial;
- a condução das matérias administrativas e operacionais referentes ao corpo diplomático alemão.
Art. 31 [23-G] – O Orador do Senado Imperial, ou Senador Diretor por ele indicado, servirá de supervisor das atividades desenvolvidas pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores, a quem prestará consultoria e suporte na condução da política externa imperial e administração do corpo diplomático.
Art. 32 [23-H] – O Secretário Imperial de Relações Exteriores deverá reportar ao Orador do Senado Imperial, com frequëncia não superior a duas semanas, as atividades do Conselho Imperial de Relações Exteriores, bem como dar nota de matérias de política internacional que sejam de qualquer forma sensíveis, urgentes ou emergentes, para elaboração de planos de ação cabíveis, conforme adequado.
Seção III – Do Estado de Hostilidade
Art. 33 [23-I] – Diante de grave ameaça à soberania, à integridade ou ao patrimônio, material ou imaterial, do Império Alemão, o Orador do Senado Imperial poderá recomendar a Sua Germânica Majestade Imperial, com a co-assinatura do Secretário Imperial de Relações Exteriores, que declare Estado de Hostilidade contra outro Estado, organização ou ator internacionais quaisquer.
Art. 34 [23-J] – O Estado de Hostilidade passará a viger mediante comunicação de sua instalação, por parte da Secretaria Imperial de Relações Exteriores, ao Chanceler do Reich e o Chefe do Estado-Maior Legionário, bem como è chefia do Estado, da organização internacional ou do agente hostil. 16Redação dada pelo Decreto Imperial nº 315-25, aprovado pelo Senado Imperial na 11ª Convocatória e promulgado pela Ordenação Senatorial n. 001-25, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. Redação anterior: “Art. 34 – O Estado de Hostilidade passará a viger mediante comunicação de sua instalação, por parte da Secretaria Imperial de Relações Exteriores, ao Chanceler do Reich e ao Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, bem como à chefia do Estado, da organização internacional ou do agente hostil.”
Art. 35 [23-K] – O Orador do Senado Imperial formará Conselho Especial (Sonderrat) chefiado por si e também composto pelo Chanceler do Reich, pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores e pelo Chefe do Estado-Maior Legionário, para delinear o plano de ações a serem tomadas para conter a ameaça ou agressão que houver ensejado a declaração de Estado de Hostilidade. 17Redação dada pelo Decreto Imperial nº 315-25, aprovado pelo Senado Imperial na 11ª Convocatória e promulgado pela Ordenação Senatorial n. 001-25, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. Redação anterior: “Art. 35 – O Orador do Senado Imperial formará Conselho Especial (Sonderrat) chefiado por si e também composto pelo Chanceler do Reich, pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores e pelo Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, para delinear o plano de ações a serem tomadas para conter a ameaça ou agressão que houver ensejado a declaração de Estado de Hostilidade.”
Art. 36 [23-L] – O Conselho Especial terá acesso irrestrito a todos os recursos do Império Alemão que estejam disponíveis e cujo uso ou aplicação sejam adequados para conter a ameaça ou agressão apresentada.
Art. 37 [23-M] – O Estado de Hostilidade será encerrado por Decreto, mediante recomendação do Conselho Especial a partir do encerramento da agressão ou ameaça para cuja oposição se havia constituído.
Título IV – Da Justiça Imperial
Art. 38 [24] – A Justiça Imperial, exercida em nome do Imperador, disporá livremente sobre o exercício da jurisdição, estabelecendo regras de composição, organização e de prerrogativas de seus membros, observados os seguintes princípios:
- a jurisdição imperial é una e aplica-se sobre todo o território nacional;
- é vedada a constituição de órgãos judiciários pelos Estados Imperiais;
- o ato de julgar é prerrogativa exclusiva de autoridade previamente investida, nos termos da Lei;
- todas as decisões do Poder Judiciário serão públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade;
- é vedado o exercício de atividade política ou partidária pelos membros do Poder Judiciário, salvo, no primeiro caso, sob apontamento do Imperador.
Art. 39 [25] – Estabelecerá a Dieta Imperial legislação que comine os direitos, deveres, prerrogativas e liberdades aos cidadãos do Império e que tipifique e estabeleça reprimendas.
Único – A Justiça Imperial adotará regras processuais para garantir o estrito e fiel cumprimento da Constitituição e das Leis.
Título V – Da Composição do Império
Art. 40 [26] – São territórios correspondentes ao Império Alemão:
- o Império Alemão, a extensão e limites conformados no ano de 1914;
- a Áustria-Hungria, na extensão e limites conformados no Compromisso de 1867, excetuando-se as parcelas transferidas ao Reino da Itália nos termos do Tratado de Saint-Germain-en-Laye de 1919 e ao Grande Estado Sérvio através do Tratado de Sarajevo de 2020 e do Tratado de Zagreb de 2022;18Redação dada pelo Decreto Imperial nº 288-22.
o Reino da Batávia, compreendendo a Bélgica e os Países Baixos;19Revogado pelo Decreto Imperial nº 288-22.- o do Grão-Ducado de Luxemburgo;
o Principado de Liechtenstein;20Revogado pelo Decreto Imperial nº 295-24.- a Romênia em sua configuração no ano de 1914, adquirida através do Tratado de Timişoara, firmado junto aos Principados Unidos da Valáquia e Moldávia no ano de 2015.21Incluído pelo Decreto Imperial nº 288-22.
§1° – Poderão vir a compor o território do Império aqueles que forem adquiridos por tratado entre o Império Alemão e outro país, ou a terra nullius anexada livremente.
§2º – A alienação de território imperial, em qualquer formato, deverá ser proposta pelo Imperador e aprovada pela unanimidade do Senado Imperial, em votação ocorrida em dois turnos, com intervalo mínimo de trinta dias entre as votações.
Art. 41 [27] – Decreto Imperial disporá sobre a organização e administração dos Territórios da Coroa Imperial (Länder der Deutschen Reichskrone).
Art. 42 [28] – Serão considerados territórios do Império, para todos os fins, os endereços oficiais do Império na World Wide Web, os mailgroups e webfóruns e demais instrumentos de rede social sob a tutela imediata do Império, e os escritórios de representação do Império no exterior, de acordo com o direito internacional.
Título VI – Dos Estados Imperiais
Art. 43 [28-A] – O Império Alemão garantirá o exercício da autonomia administrativa devolvida pelo Imperador aos Estados Imperiais.
Único – São reservadas aos Estados Imperiais as competências que não lhe sejam vedadas ou que não sejam exclusivas do Império e suas instituições, nos termos desta Constituição.
Art. 44 [28-B] – Constituem objetivos fundamentais dos Estados Imperiais:
- assegurar a boa administração dos territórios sob sua jurisdição, garantindo-lhes a integridade, utilidade e governabilidade;
- proporcionar a seus residentes um ambiente propício ao exercício da cidadania, à convivência política e ao fomento da livre-iniciativa; e
- fortalecer o senso de comunidade e de compromisso cívico de seus residentes, o desenvolvimento de súditos e de estrangeiros residentes de acordo com suas habilidades, bem como a inclusão ampla e democrática de seus locais em suas instituições públicas.
Único – É dever dos Estados Imperiais produzir e manter legislação que instale os mecanismos institucionais, políticos e jurídicos necessários ao cumprimento deste artigo, bem como garantir sua execução contínua e tempestiva.
Art. 45 [28-C] – É vedado aos Estados Imperiais:
- manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
- conceder nacionalidade alemã;
- receber, em sua jurisdição, estrangeiros de Estados não reconhecidos pelo Império ou Estados em hostilidade;
- tratar de defesa territorial e defesa civil sem autorização expressa da Coroa;
- formar grupos ou forças militares, paramilitares, de inteligência e contra-inteligência;
- emitir moeda, definir políticas monetárias, sistemas monetários e fiscalizar operações financeiras;
- conceder anistias ou perdões a nacionais e estrangeiros em julgamento ou condenados pelo Judiciário Imperial;
- legislar sobre direito processual, financeiro e eleitoral;
- restringir direitos civis e comerciais; e
- instituir tributos sobre a renda, herança ou transmissão de bens e direitos.
Art. 46 [28-D] – Cabe exclusivamente ao Imperador, por meio de Carta Imperial, nomear oficiais para exercer a chefia da administração dos Estados Imperiais dentre os membros da alta nobreza alemã, que responderão pela última instância da administração estadual e pela jurisdição do respectivo território nos limites desta Constituição e da legislação imperial.
Título VII – Disposições Transitórias
Art. 47 [29] – À Dieta Imperial, caberá estabelecer legislação que determine as formas de perda, aquisição e conservação da cidadania alemã.
Art. 48 [30] – A primeira Dieta Imperial após a publicação desta Reforma deverá ser apontada pelo Imperador, ouvidas demais autoridades imperiais interessadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 49 – A Dieta Imperial poderá propor emendas constitucionais que, ali aprovadas por maioria absoluta, seguirão para revisão do Senado Imperial e final promulgação pelo Imperador Alemão.22Redação dada pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022. Redação anterior: “Art. 49 – A Dieta Imperial poderá propor emendas constitucionais que, ali aprovadas, seguirão para revisão do Senado Imperial e final promulgação pelo Imperador Alemão. Único – Na vigência de período regencial, as emendas constitucionais deverão ser promulgadas pelo Príncipe da Baviera.“
§1º- A Coroa poderá passar Decretos Imperiais com efeito de emenda constitucional, que deverão ser aprovados pelo Parlamento Alemão em observância deste artigo.23Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
§2º – Caso o Decreto Imperial com efeito de emenda constitucional seja aprovado sem alterações, sua promulgação será feita por Ordenação Senatorial emanada do Orador do Senado Imperial da Nação Alemã.24Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
§3º – Em tempo de sede vacante, a promulgação de emendas constitucionais quaisquer será competência exclusiva do Vigário Imperial da Germânia. 25Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
Art. 50 [32] – Fica revogada a Reforma Imperial de 9 de agosto de 2011.
Art. 51 [33] – Decretos e Ordenações Imperiais, bem como demais legislação ordinária ou extraordinária que preexista a esta Constituição, serão analisados, quando conveniente, diante do presente texto e sua manutenção ou ab-rogação será definida pelo Imperador ou pela Dieta Imperial de acordo com a necessidade.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Sereníssima Alteza Imperial,
Douglas von Hohenzollern-Pellegrini
Príncipe Imperial da Baviera
Notas
- 1Redação dada pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022. Redação anterior: “Art. 1° – O Império Alemão (Deutsches Reich), monarquia unitária, fundamentada como Estado de direito, tem como princípios fundamentais:“
- 2Revogado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021 mediante aprovação do Decreto Imperial nº 266-21.
- 3Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
- 4Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022
- 5Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
- 6Redação dada pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022. Redação anterior: “§1° – Poderá o Imperador nomear, dentre os seus herdeiros, preferindo-se sempre o de maior precedência na linha de sucessão, um Regente, com as mesmas prerrogativas constitucionais suas, pelo período em que necessitar afastar-se do cotidiano político do Império.”
- 7Revogado pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
- 8Revogado pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
- 9Revogado pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
- 10Redação dada pelo Decreto Imperial nº 315-25, aprovado pelo Senado Imperial na 11ª Convocatória e promulgado pela Ordenação Senatorial n. 001-25, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. Redação anterior: “Art. 12 – É de gestão exclusiva do Imperador as Forças Armadas, do qual será comandante supremo, compostas pelo Exército (Heer), pela Marinha (Kriegsmarine), e pela Guarda Imperial (Reichswache).”
- 11Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “Art. 15 – O Chanceler será nomeado diretamente por Sua Majestade Imperial, ou será instituído em seu posto, através de eleições parlamentares, depois de recebida aprovação da Casa Imperial para que forme o governo em nome do Imperador.“
- 12Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “Art. 16 – Sua destituição ocorrerá quando não possuir, manifestadamente, a confiança da Dieta Imperial, ou do próprio Imperador.“
- 13Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “ÚNICO – Em caso de aprovação de moção de desconfiança contrária ao Chanceler do Império, poderá o Imperador optar por dissolver a Dieta Imperial, desde que em conformidade com o período regulamentar estabelecido por esta Constituição. Considerar-se-á destituído o Chanceler do Império que falhar em compor a Dieta Imperial, na condição de Deputado Imperial (Mitglied des Reichstages).“
- 14Redação dada pelo Decreto Imperial nº 267-21, aprovado pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Redação anterior: “ÚNICO – Poderão ser eleitos ou apontados Deputados Imperiais aqueles que forem regularmente cidadãos alemães e que não estejam judicialmente impedidos de exercer cargo público.“
- 15Parágrafo inserido mediante aprovação do Decreto Imperial nº 266-21 pelo Senado Imperial em 20 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
- 16Redação dada pelo Decreto Imperial nº 315-25, aprovado pelo Senado Imperial na 11ª Convocatória e promulgado pela Ordenação Senatorial n. 001-25, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. Redação anterior: “Art. 34 – O Estado de Hostilidade passará a viger mediante comunicação de sua instalação, por parte da Secretaria Imperial de Relações Exteriores, ao Chanceler do Reich e ao Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, bem como à chefia do Estado, da organização internacional ou do agente hostil.”
- 17Redação dada pelo Decreto Imperial nº 315-25, aprovado pelo Senado Imperial na 11ª Convocatória e promulgado pela Ordenação Senatorial n. 001-25, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. Redação anterior: “Art. 35 – O Orador do Senado Imperial formará Conselho Especial (Sonderrat) chefiado por si e também composto pelo Chanceler do Reich, pelo Secretário Imperial de Relações Exteriores e pelo Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, para delinear o plano de ações a serem tomadas para conter a ameaça ou agressão que houver ensejado a declaração de Estado de Hostilidade.”
- 18Redação dada pelo Decreto Imperial nº 288-22.
- 19Revogado pelo Decreto Imperial nº 288-22.
- 20Revogado pelo Decreto Imperial nº 295-24.
- 21Incluído pelo Decreto Imperial nº 288-22.
- 22Redação dada pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022. Redação anterior: “Art. 49 – A Dieta Imperial poderá propor emendas constitucionais que, ali aprovadas, seguirão para revisão do Senado Imperial e final promulgação pelo Imperador Alemão. Único – Na vigência de período regencial, as emendas constitucionais deverão ser promulgadas pelo Príncipe da Baviera.“
- 23Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
- 24Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.
- 25Incluído pelo Decreto Imperial nº 281-22, aprovado pelo Senado Imperial em 25 de agosto de 2022.