Lei do Ministério do Turismo e Patrimônio Cultural de 2008
Institui e organiza o Ministério de Estado do Turismo e Patrimônio Cultural e estabelece suas competências.
Institui e organiza o Ministério de Estado do Turismo e Patrimônio Cultural e estabelece suas competências.
Trata da incompatibilidade entre funções públicas.
Transfere o grau de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Civil para o Lorde Guardião do Reich.
Cria a função de Lorde Patrono do Império.
Dá posse aos deputados eleitos para a legislatura 2007.2.
Concede títulos de Burgrave da Vestfália, Landgrave da Áustria e Landgrave do Liechtenstein.
Estabelece a Lei Geral do Império de 2007.
Estabelece o Tribunal de Relação.
Ordena cidadãos na Ordem do Mérito Civil.
Concede medalhas da Ordem do Mérito Civil.