
Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neue Burg, Wien.
Viena, 2 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições definidas pela Ordenação Imperial n. 268-21, de 6 de dezembro de 2021 e em observância ao artigo 25, § 1º, da Constituição Imperial, convoca os Senhores Senadores à apreciarem a seguinte ordem do dia com o fim de:
- autorizar a Secretaria Imperial de Relações Exteriores a celebrar, pelo Império Alemão, um tratado acerca da alienação dos territórios do Ducado da Carniola, do Reino da Croácia-Eslavônia e do Reino da Dalmácia em favor do Império Sérvio. A minuta do referido documento, designado pela Secretaria Imperial de Relações Exteriores como “Tratado de Zagreb”, está disponível para consulta dos Senhores Senadores.
A matéria seguirá o seguinte prazo:
Debate e votação eletrônicos: 2 a 6 de fevereiro de 2022.
Transcorridas, no mínimo, vinte e quatro horas do início da votação, o resultado poderá ser antecipado se:
(a) a maioria requerida for alcançada,
(b) a maioria requerida não for mais passível de ser alcançada, ou,
(c) todos os Senadores com direito a voto já houverem votado.
Melhores cumprimentos,

Venceslau V, Rei da Boêmia
Secretário do Senado Imperial da Nação Alemã
(ANEXO)
TRATADO DE ZAGREB
Tratado entre Alemanha e Sérvia sobre os territórios da Croácia e da Eslovênia
Sua Majestade Germânica Majestade Imperial e Sua Majestade o Imperador Sérvio, no estreito espírito de amizade e cooperação instalado pelo Tratado do Neuschwanstein e pelo Pacto de Malmö, e dando consecução aos compromissos assumidos quanto ao desenho da fronteira germano-sérvia, concordam com os seguintes Artigos.
Artigo I.
O Império Alemão alienará de forma irrestrita em favor da plena soberania e jurisdição do Império Sérvio os territórios alemães do Ducado da Carniola, do Reino da Croácia-Eslavônia e do Reino da Dalmácia.
Artigo II.
O Ducado da Carniola é conformado pelas regiões da Alta Carniola, Baixa Carniola e Carniola Interior, da Estíria Eslovena, da Caríntia Eslovena, do Litoral Esloveno, e de Prekmurje.
Artigo III.
O Reino da Croácia-Eslavônia é conformado pelos condados de Modruš-Rijeka, Zagreb, Varaždin, Bjelovar-Križevci, Virovitica, Požega, Syrmia e Lika-Krbava.
Artigo IV.
O Reino da Dalmácia é conformado pelas divisões administrativas de Benkovac, Dubrovnik, Hvar, Imotski, Knin, Korčula, Kotor, Makarska, Metković, Sinj, Split, Šibenik e Zadar.
Artigo V.
O Império Sérvio se compromete a não alienar à soberania de um terceiro Estado ou de qualquer forma desfazer-se dos territórios que lhe são presentemente cedidos pelo Império Alemão, que no evento de sua dissolução reverterão à Alemanha de forma integral.
Artigo VI.
Os respectivos instrumentos de ratificação do presente tratado serão depositados junto à Secretaria Imperial de Relações Exteriores do Império Alemão quando oportunamente tramitado por ambas as Partes.