Império da Germânia
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga

Distrito Imperial de Thomasstadt, 22 de fevereiro de 2026

F

ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein, da Saxônia e da Silésia, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Conde de Fischhausen e de Weingarten, Senhor das Terras de Diekirch, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, fazemos saber o presente

Decreto Imperial

Que determina o encerramento de Operação Militar Especial no Reino do Chipre, e dá outras providências.

Considerando a plena consecução dos objetivos estratégicos que motivaram a mobilização da Operação Militar Especial da Legião Imperial de Defesa no Reino do Chipre, nos estritos limites do exercício legítimo dos direitos conferidos ao Império da Germânia pelo Tratado de Ludwigsburg;

Reconhecendo a normalização institucional do Reino do Chipre com a ascensão de Sua Beatitude e Cristianíssima Alteza, o Regente Dom Antônio I, Chefe da Casa Real de Penalver e Gualda, à guarda do Trono e da Coroa cipriotas até o esperado regresso de Sua Majestade Cristianíssima, o Rei Michael I;

Considerando, ainda, a legislação imperial e a legislação cipriota aplicáveis, decreta-se:

Art. 1º. Às 00h00 do dia 23 de fevereiro de 2026, no horário oficial do Império, fica encerrada a Operação Militar Especial da Legião Imperial de Defesa, denominada Operação Lusignan, em atuação no Reino do Chipre.

Art. 2º. O Estado-Maior Legionário e o Comando da Operação Lusignan ficam instruídos a adotar todas as providências necessárias à repatriação dos recursos humanos, materiais e econômicos dispensáveis, bem como a tratar, junto às autoridades governamentais cipriotas, dos protocolos pertinentes à conclusão das atividades militares deflagradas pelo Decreto Imperial nº 324-26, de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Fica instituída a Cruz de Ferro do Mérito Militar, a ser conferida a todo o contingente mobilizado na Operação Lusignan, em reconhecimento à honra, disciplina e serviço prestados à Coroa Imperial e à Coroa do Chipre durante a vigência da referida Operação Militar Especial.

Art. 4º. Este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.