

Königreich Württemberg
FREDERIK II
pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial, Rei de Württemberg, Burgrave de Stuttgart, Conde Palatino de Daun, Senhor de Eifel, Conde de Riedenberg, de Šternberk, Barão de Richtenberg, Grão-Mestre da Ordem da Floresta Negra, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro,Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, Cavaleiro Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV; Príncipe da Escandinávia, Duque de Västergötland e de Wormsdager, Barão de Bohuslän, Senhor de Gotemburgo, de Voss, de Karleby e de Mäls; Companheiro da Ordem da Lança, Companheiro da Ordem da Yggdrasil, Cavaleiro da Mais Distinta Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem da Cruz de Afonso Fundador, Grande-Oficial da Real Ordem da Coroa da Kováquia e da Real Ordem da Amizade, Chefe da Casa Real de Neuland-Württemberg, no exercício de Nossa régia prerrogativa estabelecida pela graça imperial de Sua Germânica Majestade e pela Constituição do Império da Germânia, expedimos a presente
KÖNIGLICHE KONKORDATSKARTE FÜR DIE ERRICHTUNG DER DIÖZESE ROTTENBURG-STUTTGART
UND DIE VERLEIHUNG DER NUTZUNGSRECHTE AN DER KATHEDRALE ST. MARTIN
A todos quantos esta Nossa Carta virem, lerem ou dela tiverem notícia, fazemos saber:
Que, desejando Nós prover ao reto governo espiritual das almas confiadas à Santa Madre Igreja nos domínios de Nossa Coroa, e querendo que o culto divino floresça com dignidade e ordem nas cidades e campos do Reino, resolvemos, em concórdia com a autoridade apostólica, ordenar o que segue:
DA EREÇÃO DA DIOCESE
Com o beneplácito e assentimento do Patriarcado do Vaticano, é por esta Carta reconhecida e consentida a ereção da Diocese de Rottenburgo-Estugarda (Diözese Rottenburg-Stuttgart), a qual será instituída segundo as normas do Direito Canônico e colocada sob a jurisdição espiritual do Patriarcado do Vaticano.
DA CONCESSÃO DA CATEDRAL
Para que o Ordinário legitimamente instituído possa exercer com dignidade o seu múnus episcopal, concedemos, por graça régia e autoridade temporal, o uso da Catedral de São Martinho (Dom St. Martin), situada na cidade de Rottenburg am Neckar.
Tal concessão é feita para que ali se estabeleça a Sé Episcopal da referida Diocese, permanecendo o templo sob proteção régia enquanto bem situado em território da Coroa de Württemberg, Estado do Império da Germânia.
DA PROTEÇÃO RÉGIA
Compromete-se a Coroa, por esta Carta, a garantir:
- a inviolabilidade dos atos de culto;
- a livre administração dos sacramentos;
- a segurança dos ministros ordenados;
- e a integridade dos bens eclesiásticos afetados à Diocese ora instituída.
DA CONCÓRDIA ENTRE AUTORIDADE TEMPORAL E ESPIRITUAL
Reconhecemos que esta disposição visa manter a harmonia entre a Espada e o Altar, para que, em mútua assistência, se conserve a fé cristã, a ordem pública e a paz entre os fiéis que habitam Nossos domínios.
E para que tal seja firme e estável, mandamos expedir a presente Carta Régia Concordatária, que valerá como título legítimo de concessão temporal para os fins espirituais aqui estabelecidos.


